Indústria, agências reguladoras, bancos, exchanges e outras instituições tem até o dia 22 de junho de 2023 para se adaptarem as normas da nova Lei 4401/2021, sancionada sem nenhum veto na noite desta quarta-feira (21), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).
Apesar de o Brasil sair na frente de várias economias, como a dos Estados Unidos, a primeira geração do marco que regula as criptomoedas deixou de fora ferramentas do ecossistema como NFT e DeFi. No futuro, será inevitável e necessária a discussão de como declarar bens digitais. Um exemplo disso seriam roupas compradas no metaverso para serem usadas exclusivamente em plataformas de realidade aumentada.
O mercado viu com bons olhos o avanço para fomentar a adoção dos criptoativos, já que o país ocupa a sétima posição das nações que mais usam cripto no mundo de acordo com o ranking da Global Crypto Adoption Index 2022, divulgado pela Chainalysis.
Julien Dutra, diretor de Relações Governamentais do grupo 2TM, holding do Mercado Bitcoin, fez até uma analogia com futebol.
“Essa lei traça as quatro linhas do campo e determina a indicação de um juiz para apitar esse jogo. Ou seja, marca a indicação de um regulador para esse mercado. Além disso, aponta as definições dos artigos digitais, o que são as atividades de operação em ativos digitais, estabelece os princípios norteadores da atividade. Isso, com toda a certeza, pode ampliar muito o mercado cripto no Brasil.”
Dutra acredita também que os legisladores brasileiros indicam ter adotado a prática que, para estimular a tecnologia e explorar o máximo seu potencial, não se deve pesar a caneta em cima da tecnologia em si. Ele diz que a posição dos legisladores deve ser de instaurar “princípios norteadores”, tais como leis de livre iniciativa, livre concorrência, da proteção do consumidor, da proteção de dados e da privacidade, do combate à fraudes e da prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O texto da PL ainda traz o combate direto, com a figura no Código Penal, de fraudes com criptoativos, e atualiza a lei da lavagem de dinheiro ao estabelecer obrigatoriedade dos operadores de ativos digitais a informarem operações suspeitas para o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
“De maneira geral, a lei é bastante estimuladora para o mercado cripto e temos certeza de que isso vai trazer mais investimento e, principalmente, segurança e solidez para todos os players envolvidos”, conclui Julien.
Já a Binance, que se manifestou por comunicado, acredita que a lei sobre criptomoedas do Brasil é um movimento importante para regular a indústria, promover crescimento e colocar o país na vanguarda das discussões para permitir que este segmento se desenvolva de forma sustentável.
“É um reconhecimento da relevância da indústria cripto, blockchain e Web3, e reforça o potencial que essa tecnologia tem de contribuir para o desenvolvimento social e econômico da maior economia da América Latina”
A exchange de Changpeng Zhao vê a regulamentação como a única maneira para a indústria cripto e blockchain se desenvolver e alcançar o grande público. Dessa forma, a sociedade aproveita os benefícios que essa tecnologia oferece. A Binance também diz estar empenhada em continuar trabalhando com reguladores e legisladores para ajudar a desenvolver políticas que apoiem esta indústria em expansão.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCripto – celebrou a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse por meio de nota que, “O Marco Regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto as responsabilidades das empresas e do futuro regulador. A ABCripto acredita em um futuro prospero para a criptoeconomia e esse caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil.”
Para a Head de Políticas Públicas da Bitso Brasil, Karen Duque, “Hoje é um dia histórico, que marca o começo de uma nova fase para a criptoeconomia no Brasil e na América Latina. Celebramos a publicação da Lei 14.478 que regulamenta as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais, de forma a aumentar a proteção aos usuários, às empresas e aos investidores de cripto no país.”
Com isso, só poderão operar no mercado brasileiro as empresas que seguirem os padrões estabelecidos de governança corporativa, prevenção de risco, proteção de dados, bem como práticas de segurança, proteção ao consumidor e prevenção contra crimes de lavagem de dinheiro. Uma excelente notícia para todos os cidadãos brasileiros e instituições que já estão ou querem entrar no universo cripto e buscam um ecossistema moderno, dinâmico e seguro, comemora Duque.
O CVO da Ribus, Daniel Carius lembra que os principais tópicos do Marco Legal são a tipificação penal do estelionato com criptoativos. Além de que, com a lei, as empresas serão obrigadas à se regulamentarem junto ao Banco Central para poderem atuar com a moeda.
“Agora, empresas que trabalham com criptoativos, seja comprando, vendendo ou intermediando, serão interpretadas como integrantes do sistema financeiro nacional, por isso deverão ter a autorização do Banco Central para atuar”, explica Carius. “Esses dois marcos são muito importantes na lei dos criptoativos. Tanto na criação de um novo tipo penal, que é o estelionato com criptativos (171 A), tanto na obrigatoriedade do registro no Banco Central de empresas que atuam com ativos”.
Ciro Iamamura, CEO da Kodo Assets, explica que o PL representa um avanço ao setor. “Vejo de forma positiva o projeto de Lei sancionado. Acredito que auxiliará a combater e reprimir práticas criminosas utilizando criptoativos. Essas práticas descredibilizam muitas vezes projetos sérios e que podem ajudar a evoluir o mercado com um todo. Também fico bem otimista com um possível avanço na regulamentação de criptoativos considerados valores imobiliários, pois isso abrirá espaço para o surgimento de muitos projetos interessantes”, analisa.
Advogada da Stocche Forbes Advogados, Camila Pepe ressalta que “as prestadoras de serviços de ativo virtual passam a ter a exigência as obrigatoriedades da lei de lavagem de dinheiro, o que faz todo o sentido. Como a lei de lavagem é antiga, ela não previa uma hipótese específica sobre quem atua no ramo de criptoativos e ultimamente tem aparecido bastante coisa sobre lavagem e cripto. Com isso, todos que atuam nesse ramo passarão a ter algumas exigências a serem atendidas sujeito a multas administrativas bem altas. Além disso, agora temos um tipo penal específico de fraude utilizando criptoativos com uma pena que pode chegar a até 8 anos de prisão.”
Para o presidente da Abranet, Eduardo Neger, outros pontos da lei merecem destaque, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com uniformidade na relação entre os consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro. Ele também menciona a tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um grande avanço para a proteção do consumidor final.
“Além disso, com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação”, explica Neger, que lembra que a partir de agora será possível sistematizar entendimentos de diferentes órgãos, como a instrução normativa da Receita Federal e o recente parecer de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo ele, alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora da nova legislação, como NFTs e DeFi. Para ele, o tema é amplo e complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.
Entretanto, a Abranet acredita que a sanção da Lei das Criptomoedas é uma grande conquista para o setor. “A legislação entra em vigor em um momento oportuno, especialmente com o incremento significativo nas operações de criptomoedas no Brasil”, finaliza Neger.
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