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Senador pede urgência para aprovar Lei que pode taxar brasileiros com cripto em 15%

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Atualizado por Chris Goldenbaum

O autor e relator do Projeto de Lei (PL) 4173/23, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), fez um pedido de urgência para o Plenário votar o mais rápido possível o texto. Está inclusa a taxação de 15% para brasileiros que possuem criptomoedas em exchanges internacionais.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4173/23 nesta quarta-feira, 22.

Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional — afirmou o relator.

Se o Plenário votar sem nenhuma alteração, o PL segue para sanção presidencial. Caso o Senado mude, o texto volta para análise dos deputados. O governo teria interesse urgente em aprovar, já que coincide com o objetivo de aumentar a arrecadação no país. Se entrar em vigor, os afetados serão clientes de plataformas como Bitget, Coinbase e Binance, entre outras.

“O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os rendimentos que não constituam aplicações financeiras nos termos da nova norma, continuam sujeitos às regras atuais e específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. “

aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto modifica diversas leis, incluindo o Código Civil, para alterar a tributação ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista). Isso também serve para investimentos em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro, como as exchanges).

Os deputados incluíram no projeto a Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023 que aborda a tributação dos fundos exclusivos, mas promoveram várias modificações na proposta original do Executivo.

A alíquota de 10%, inicialmente proposta pelo governo para aqueles que anteciparem a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023, foi reduzida para 8%. Além disso, a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara contradiz a alíquota progressiva de 0% a 22,5%, inicialmente proposta pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoa-física serão obrigados a declarar separadamente os rendimentos do capital aplicado no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Parlamentares criticaram “a sanha arrecadatória” do projeto de lei

“Tenho muito receio de haver uma fuga de investidores no Brasil com a tamanha sanha arrecadatória que o governo propõe. Os fundos não estão sendo tratados com a mesma isonomia. Estão sendo taxados a cada seis meses, exceto se enquadrados como fundos de investimento. A França, no passado, usou essa mesma prática, e a maioria dos investidores migrou para a Suíça” , disse o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Para os governistas, o texto faz justiça tributária.

“Não existe justiça tributária se não houver um sistema progressivo de cobrança de impostos: quem ganha mais, paga mais imposto. Ampliar o gasto público é uma necessidade da maioria do povo brasileiro para comer e ter transporte de qualidade, infraestrutura e saúde. Precisamos ter mais arrecadação. Esse dinheiro precisa vir de algum lugar — e não pode ser cortando, não mais a carne, mas o osso dos mais pobres”, afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O relator cobrou coerência de parlamentares que defendem a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas são contrários a imposições da própria entidade — como a taxação prevista no PL 4.173/2023.

“A alíquota proposta pelo projeto é inferior à metade da alíquota cobrada nos países da OCDE. O Brasil precisa de um espelho para poder entender o que quer. Todo mundo quer ser OCDE, mas, quando a gente coloca as obrigações aplicadas aos países da OCDE, o pessoal diz: “Não quero. Quero manter o meu privilégio, o privilégio do meu amigo, do meu parceiro, do meu grupo”, criticou Alessandro Vieira.

Impacto fiscal

Segundo o relator, dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria participações em empresas e fundos de investimento.

No entanto, as modificações feitas pelos deputados no projeto, agora em tramitação no Senado, estão prestes a frustrar as projeções de receita do governo. Este almejava fortalecer os cofres públicos em R$ 20,3 bilhões até 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não revelou a nova estimativa.

A diminuição da projeção de arrecadação inicialmente planejada pode frustrar os planos do governo. Em um momento em que o Executivo busca obter R$ 168 bilhões em arrecadação, para atender à meta de eliminar o déficit primário em 2024.

Isso conforme delineado pelo novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado pelo Congresso, em agosto. A tributação sobre os super-ricos era considerada uma das principais fontes para angariar esses recursos.

Veja algumas mudanças que a proposta aprovada na CAE poderá fazer no sistema tributário, conforme a Agência Senado:

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Atualização de valor

A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior — aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e participação em empresas controladas. Essa opção poderá ser feita pelo valor de mercado do bem em 31 de dezembro de 2023, pagando 8% de imposto sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. O recolhimento do IR nesse caso terá de ser feito até 31 de maio de 2024.

Não poderão ser atualizados bens ou direitos que não tiverem sido declarados em 2022 e os vendidos, baixados ou liquidados antes da opção.

Fundos exclusivos

IR de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR.

O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

Recolhimento antecipado: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.

Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.

 Offshores e trusts

  • Alíquota: 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
  • Apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro.
  • Recolhimento antecipado: mesma regra dos fundos exclusivos.
  • Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. No entanto, essa taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato. O projeto também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.

Pela proposta, os bens e direitos do trust, no entanto, devem permanecer sob a titularidade de quem o criou, o dono original, passando ao beneficiário apenas no momento da distribuição ou do falecimento do proprietário, o que ocorrer primeiro. Eles terão que ser declarados diretamente pelo titular pelo custo de aquisição.

Fundos agrícolas e imobiliários

O projeto também muda o texto do governo com relação à isenção do Imposto de Renda para os Fiagros (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e os fundos de investimentos imobiliários. Para serem isentos, esses fundos terão que ter o mínimo de 100 cotistas, e não os 500 propostos inicialmente pelo Executivo.

Em outra mudança, as empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate à lavagem de dinheiro.

Emendas

Das 18 emendas sugeridas pelos senadores, Alessandro Vieira acatou parcialmente seis, ajustando o texto para as mudanças serem consideradas apenas emendas de redação.

A principal delas altera o conceito de bolsas de valores e mercados de galpão. O projeto da Câmara restringia o conceito a “sistemas centralizados e multilaterais” e o relator optou por retirar a palavra “multilaterais”.

Viera acrescentou a observação de que os sistemas de negociação previstos no artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação. Essa mudança é importante para definir em que tipos de ações os fundos não sujeitos ao come-cotas poderão investir.

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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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