Com a chegada do início da temporada de declaração de imposto de renda, muitos contribuintes ficam com dúvidas sobre como preencher a declaração. Para os entusiastas da criptoeconomia, a questão dos impostos sobre criptomoedas gera dúvidas ainda maiores. Isso porque a obrigatoriedade de declarar criptomoedas no Imposto de Renda é relativamente nova.
Apesar de as moedas virtuais serem novas e não possuírem regulação no Brasil, elas não estão isentas de tributação. Portanto, se você investe em Bitcoin, Ethereum, Tether ou outra criptomoeda, você precisa declarar esse investimento à Receita.
Por isso, preparamos um guia rápido e simples que explica como declarar impostos sobre Bitcoin e outras criptos. Neste artigo, nós vamos te informar sobre as novas regras para declarar criptomoedas no Imposto de Renda de 2023.
O que diz a Receita Federal a respeito de impostos sobre criptomoedas?
Para a Receita Federal, ainda que não exista uma norma para as criptomoedas, elas possuem o mesmo valor que um ativo financeiro. Portanto, devem ser declaradas.
Além disso, as criptos são ativos que sofrem muito com a volatilidade e não têm uma cotação oficial, já que não existe um órgão regulador que controle sua emissão nem suas regras de conversão com finalidades tributárias.
Por isso, as transações realizadas com moedas virtuais devem ser comprovadas por meio de documentação legítima.
Quais as regras sobre a declaração de impostos de criptomoedas?
Desde agosto de 2019, as exchanges que operam no mercado brasileiro são obrigadas a enviar mensalmente para a Receita Federal todas as movimentações de moedas virtuais negociadas em suas plataformas.
Portanto, todos os valores acima de R$ 5 mil transacionados nas exchanges precisam ser declarados. Mas, somente valores acima de R$ 35 mil mensais serão tributados. Entretanto, investidores que realizam operaçoes de compra e vendas de criptomoedas em menos de 24 horas (day trade) não fazem parte dessa isenção. Ou seja, quem opera day trade não está isento de pagar Imposto de Renda, ainda que os valores mensais fiquem abaixo dos R$ 35 mil.
Todos os rendimentos com negociações de moedas virtuais, cujos valores movimentados por mês sejam maiores do que R$ 35 mil, serão tributados a título de ganho de capital.
O valor da tributação vai depender dos rendimentos, já que as alíquotas são progressivas.
A declaração dos rendimentos deve ser feita levando em conta o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Por exemplo: a declaração de 2023 deve ter os rendimentos de 2022 e os valores das criptomoedas até o dia 31 de dezembro.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
O primeiro passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda é baixar o programa do governo, disponível no site da Receita Federal.
Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas bens pela Receita Federal. Dentro do programa, portanto, elas devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, conforme print abaixo.

Dentro de “Bens e Direitos”, é preciso clicar em “Novo”, no canto inferior direito.

Desde 2021 existe uma categoria própria para declarar suas moedas digitais. Nos anos anteriores você tinha que declarar suas criptomoedas na categoria “Outros – 99”. Porém, em 2022 a Receita criou um grupo específico para declarar os criptoativos, o “8. Criptoativos”:
- 1 – Bitcoin – BTC;
- 2 – Outros criptoativos, ou “altcoins” – ex. Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 3 – Stablecoins – Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG);
- 10 – NFTs (tokens não fungíveis);
- 99 – Outros criptoativos
Já no campo “Discriminação”, é preciso especificar o tipo de moeda virtual (seja, Ethereum, Tether, ou outros criptoativos). Além disso, é necessário citar a quantidade de ativos possuídos, o nome e o CNPJ da exchange que fez a operação e a cotação do dia. Quanto mais informações, melhor.
No caso de negociações P2P, em que os usuários realizam transações sem precisar da intermediação de uma exchange, é necessário informar o nome e o CPF do vendedor.

Já nos campos “situação em 31/12/2019” e “situação em 31/12/2020”, você precisa informar o saldo em cada uma das datas. No exemplo do print abaixo, por exemplo, o BTC cotado em R$ 50 mil foi comprado depois de 2018 e não foi vendido em 2019.

Caso você tenha vendido parte dos seus ativos digitais, no campo “situação em 31/12/2019” informe o saldo restante. Se vendeu tudo, basta colocar zero. Importante lembrar que, caso a venda tenha acontecido, ela também deve ser informada no campo “Discriminação”.
Tributação
Como falamos anteriormente, assim como acontece com a venda de qualquer outro bem, as transações de criptomoedas estão sujeitas a tributação sobre o lucro. As vendas mensais abaixo de R$ 35 mil são isentas de imposto de renda, mas acima desse valor é necessário pagar o tributo.
Os impostos sobre criptomoedas precisam ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. E para conferir o lucro sobre o capital e o Imposto de Renda devido, você precisa utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP), código 4600.
Já as alíquotas de imposto variam de acordo com o montante negociado:
- Para ganhos de capital de até R$ 5 milhões, 15% de tributo;
- Porém, para ganhos de capital acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, 17,5% de tributo;
- Para ganhos de capital acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões, 20% de tributo;
- Já para ganhos de capital acima de R$ 30 milhões, 22,5% de tributo.
Se a venda deu prejuízo não é necessário fazer a declaração no GCAP. Já aqueles que, por algum motivo, não conseguiram fazer a declaração do ganho de capital do mês seguinte à venda, terão um prazo de até 5 anos para regularizar a situação e pagar multa e juros sobre o imposto devido.
O mesmo vale para quem não declarou seus criptoativos nos últimos anos.
Valores não tributáveis
Transações com valores mensais abaixo de R$ 35 mil são isentas de tributações, mas valores acima de R$ 5 mil precisam ser declaradas.
O lucro obtido com essas transações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dentro de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, basta clicar em “Novo” e escolher o código 05, já que as moedas digitais se enquadram no quesito “ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 35 mil”.

Conclusão
Ainda que declarar Bitcoin no Imposto de Renda seja algo novo para muitos investidores, o processo de declaração dos ativos digitais não é complicado. Basta ficar atento com prazos e valores tributáveis.
Além disso, vale lembrar que a declaração pode ser entregue entregue entre as 8h do dia 1º de março e as 23h59min do dia 29 de abril de 2023. E que deverão preencher a declaração de Imposto de Renda aquelas pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022.
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