Mais de 162 mil contribuintes já entregaram o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de entrega termina em 30 maio e a expectativa do governo é receber 46,2 milhões de declarações.
Estimativas por Estado

Novas regras IR 2025
As novas regras deste ano incluem o aumento no teto para renda tributável e a obrigação de declarar lucros e rendimentos cripto no exterior.
Filipe Bandeira, advogado e contador da Fonteles & Associados, destaca que, na declaração do Imposto de Renda de 2025, rendimentos do exterior devem ser informados em uma ficha separada, e o imposto pago até 30 de maio. Ele também ressalta que os contribuintes podem reduzir o valor devido por meio de deduções legais, como despesas médicas, educação e previdência, e que isenções incluem lucros e dividendos, entre outros.
Bandeira alerta para erros comuns na declaração, como, por exemplo, a omissão de rendimentos ou deduções sem comprovação. O advogado recomenda, principalmente um planejamento tributário durante o ano para evitar problemas com o fisco.
Declarar cripto não significa pagar imposto
Agora quem tem renda anual superior a R$ 33.888,00, precisa informar ao fisco. Até o ano passado esse valor era de R$ 30.639,90. Além disso, se você obteve o lucro ou rendimento no exterior é preciso informar à Receita.
Então se você investiu em criptomoedas, ETFs, e/ou bonds no exterior, você também é obrigado a declarar, diz Julia Santos, contadora especializada em criptoativos.
Ainda segundo Santos, outras regras, como, por exemplo, ter vendido mais de R$ 40 mil na bolsa de valores ou realizou qualquer operação com pagamento de DARF do tipo fundos imobiliários, continuam valendo e precisam ser informados.
Declarar não significa necessariamente pagamento de impostos. No caso do contribuinte que possuía mais de R$ 5 mil na carteira ou exchange em 31/12/2024, por exemplo, precisa informar no IR.
Ana Paula Rabello, contadora especializada em cripto, explica
É importante ressaltar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição (da data da compra) seja igual ou superior a R$ 5 mil não induz, por si só, obrigação de declarar IRPF. O investidor só será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais acima.
Entenda aqui como declarar criptoativos em 2025.
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