A Receita Federal recebeu até a tarde desta quarta-feira. (20), mais de 4.300.00 de declarações do Imposto de Renda 2024. Quase 87% têm imposto a restituir e 37,8% foram entregues por mulheres. Cerca de 46% dessas declarações optaram pela pré-preenchida.
Em uma ação educacional para tirar dúvidas dos contribuintes sobre IRPF 2024, o Fisco começa, hoje, uma série de transmissões ao vivo. As lives poderão ser acompanhadas no todas às quartas-feiras, de 17h às 18h30.
Além de oferecer informações para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024, o intuito é esclarecer o máximo de dúvidas possíveis durante a transmissão. O chat permanecerá aberto para envio das questões.
Nesta quarta-feira (20), por exemplo, a primeira live será liderada pelo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca. O tema são as principais mudanças deste ano.
E a forma de declarar as criptomoedas, NFTs e Bitcoin estão entre as alterações anunciadas pelo Leão.
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O que muda para Bitcoin, NFTs e criptomoedas
Desde 2019, o brasileiro precisa declarar se tem Bitcoins e outras criptomoedas. No entanto, ainda falta uma regulamentação mais clara sobre a posse de ativos digitais. Em breve, o Banco Central deve atualizar a lei que regulamenta o setor no país.
Apesar disso, existem algumas regras que estão em vigor. Incluindo a nova IN 2180, que determina informar o endereço da carteira de auto custódia.
Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Neste ano, a Receita Federal determinou que é obrigatório declarar os ativos virtuais a partir do momento em que o investidor faz uma aquisição em valor igual ou superior a R$ 5 mil, bem como, nos casos em que os ganhos sejam maiores que R$ 200 mil, mesmo que a remuneração do investidor esteja numa faixa isenta de declaração.
“Porém, a Receita Federal destaca que esse valor (R$ 5 mil) é por ativo, ou seja, se você possui mais de um ativo acima do valor estipulado, deve declarar cada um deles separadamente, alerta o analista de criptomoedas da Foxbit, Beto Fernandes.
Além disso, outra obrigatoriedade envolve os ganhos obtidos em venda direta de investimentos dessa classe, cuja tributação incide no momento da sua realização (venda), quando, em sua totalidade, representarem um ganho superior a R$ 35 mil ao mês.
“Em razão do forte crescimento do mercado de criptoativos, a Receita Federal promove alterações que pretendem alcançar um número maior de pessoas físicas que investem nesses ativos visando fomentar maior transparência sobre este mercado, em linha com diversos países”, explica a sócia de Consultoria Tributária da Mazars, Valquíria Fiuza.
Onde e como declarar criptomoedas no IR?
Ao contrário dos primeiros anos, agora as criptomoedas possuem campos e códigos específicos para sua declaração no Imposto de Renda.
Assim, o declarante precisa procurar pelo grupo 08 – Criptoativos no sistema da Receita Federal e, em seguida, buscar a ficha de “Bens e Direitos”. A partir desta ficha, basta localizar os códigos referentes ao tipo de criptomoeda que será declarada.
- Código 01: Criptoativo Bitcoin (BTC)
- Código 02: Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins. Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros
- Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG)
- Código 10: Criptoativos conhecidos como NFTs (NonFungibe Tokens)
- Código 99: Outros criptoativos.
“É preciso declarar criptomoedas ao Imposto de Renda sempre em reais, e não pela quantidade do ativo possuído. Portanto, o declarante deve informar o valor pago pela criptomoeda na data de aquisição, e não o preço atual de mercado”, revela Beto Fernandes.
Fiuza apontou ainda que o código a ser utilizado para os ativos virtuais passa a ser 8040, assim como, a prestação de informações cadastrais mais detalhadas, na ficha de “Bens e Direitos”, como o tipo da moeda, conforme a natureza de cada criptoativo e códigos específicos.
“Na descrição dos ativos, no registo 08, é fundamental informar a criptomoeda em questão, a quantidade adquirida e detalhes sobre a empresa que custodia as criptomoedas, incluindo o nome e o CNPJ. Se o contribuinte estiver guardando os ativos por conta própria, é necessário especificar o modelo de carteira digital utilizado. Essas informações são cruciais para garantir a precisão e a conformidade da declaração”, afirma Valquíria.
Malha Fina cripto
Por fim, a Receita está usando Inteligência Artificial e outros recursos para cruzar dados e identificar inconsistências entre declarantes e das exchanges que operam no país sob as leis brasileiras.
O fisco encontrou, por exemplo, mais de R$ 1 bilhão em Bitcoin não declarados de mais de 25 mil pessoas no ano passado.
“A declaração do Imposto de Renda é importante para fins contábeis e problemas futuros com a Receita Federal. A atenção deve ser redobrada, pois o prazo limite para a declaração do Imposto de Renda de 2023, vai até o dia 31 de maio deste ano”, finaliza Beto.
Calendário Lives Receita Federal
- 20/03 – Novidades do IRPF 2024
- 27/03 – Destinação na Declaração
- 03/04 – Lei 14.754/2023 – Fundos de investimentos e investimentos no exterior;
- 10/04 – Ganho de Capital;
- 17/04 – Atividade Rural;
- 24/04 – Declarando Dependentes, Bens, direitos e obrigações
- 30/04 – A Malha do IRPF
- 08/05 – Declarando Rendimentos
- 15/05 – Carnê-Leão
- 22/05 – Renda Variável
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