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Novas regras da Receita Federal para declarar criptoativos incluí informar custódia própria – IR 2024

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Atualizado por Thiago Barboza

EM RESUMO

  • Segundo a Instrução Normativa 2180, publicada no Diário Oficial, os ativos digitais nas carteiras frias poderão ser classificados como estivessem custodiados no “exterior”.
  • Criptoativos em carteiras de auto custódia precisarão ser informados e tributação será de 15%.
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As novas normas da Receita Federal para declaração de criptoativos no Brasil foram divulgadas nesta quarta-feira (13). E o destaque ficou com obrigação de informar as criptomoedas mantidas em carteiras de auto custódia.

Segundo a Instrução Normativa 2180, publicada no Diário Oficial, os ativos digitais nas carteiras frias poderão ser classificados como estivessem custodiados no “exterior”.

O capítulo I destaca:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Rendimentos de pessoas físicas residentes no país com aplicações financeiras no exterior; lucros e dividendos de entidades controladas no exterior também serão tributados.

Novas regras da Receita Federal para declarar criptoativos incluí informar custódia própria - IR 2024
Fonte: Receita Federal

Criptoativos em carteiras de auto custódia precisarão ser informados e tributação será de 15%

Segundo o § 1º do art. 9º da IN 2180,

§ 1º Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais, inclusive as carteiras digitais com rendimentos, que sejam a representação digital de outra aplicação financeira no exterior, ou cuja natureza, ou características os enquadre nessa definição, também serão considerados como aplicações financeiras no exterior.

Art. 10. Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior ficarão sujeitos à incidência do IRPF à alíquota de 15% (quinze por cento), não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo, observado o disposto no art. 11.

A contadora especialista em criptoativos, Ana Paula Rabello, lembra que muitos tinham dúvidas sobre o critério que seria utilizado para definir aplicações financeiras no exterior.

E agora foi esclarecida com a Receita Federal, dizendo que serão consideradas quando forem custodiadas ou negociadas por instituições localizadas no exterior, simplifica Rabello, da Declarando Bitcoin.

Receita Federal vai monitorar criptoativos em CEX internacionais

No final do ano passado, a Receita informou que participa de um consórcio internacional para monitorar e manter um intercâmbio de informações sobre criptoativos, o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Na prática, a declaração conjunta assinada por 47 países e territórios, incluindo o Brasil, significa que as entidades fiscais trabalharão de forma integrada para dividir informações de movimentações suspeitas com criptoativos. Além de monitorar evasão de divisas e ações criminosas envolvendo os ativos digitais.

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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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