O Atlas Quantum alega que uma empresa de Bitcoin com sede em paraíso fiscal não faz parte da companhia. Em uma atitude desesperadora, a plataforma tenta se esquivar da obrigação de pagar um cliente com dívidas que procurou a justiça. Como resposta, o Atlas Quantum disse que apenas custodia a compra e venda de Bitcoin.
A apresentação divergente do Atlas Quantum mostra que a plataforma de arbitragem apenas é uma intermediadora dos negócios. No entanto, a “desculpa” não foi aceita pela justiça, que não acatou o agravo de instrumento apresentado pela empresa processada.
Atlas Quantum tenta não pagar dívida de cliente
Em busca de postergar mais uma dívida com um cliente da plataforma, o Atlas Quantum diz que não possui associação com uma empresa do mesmo nome, registrada em um paraíso fiscal. A resposta é apresentada pela companhia como forma de evitar o pagamento de uma dívida com um investidor em mais de uma unidade de Bitcoin (BTC). Os autos do processo trazem uma justificativa da empresa para o não cumprimento de um saque de Bitcoin em atraso. Para a organização, ela não é responsável pelos atrasos que acontecem a quatro meses.“Inconformado, agrava o réu alegando, em síntese, que atua como mero intermediador na compra de criptomoedas, inexistindo falha na prestação dos serviços nesse ponto. Aduz que o autor realizou contrato com uma terceira empresa, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, o qual tinha como escopo a custódia e investimentos dos bitcoins.”
Bitcoin em atraso e a tentativa de “fuga” da justiça
A tentativa de “fugir” da justiça não foi aceita neste processo judicial em questão. Assim sendo, o Atlas Quantum não pode ser dissociado do negócio que leva o mesmo nome e que foi registrado nas Ilhas Virgens Britânicas. É sabido entre os investidores da plataforma de arbitragem em Bitcoin que o Atlas Quantum registrou sua sede naquele paraíso fiscal. Se não bastasse, em alguns casos a própria empresa apresenta o endereço longo do Brasil como impeditivo para que seja processada. Ou seja, o Atlas Quantum está caindo em contradição. Enquanto isso, em momentos distintos o Atlas Quantum já tentou demonstrar o contrário. Com a possível sede nas Ilhas Virgens, o esquema não poderia ser processado pela justiça brasileira por ser uma suposta empresa estrangeira. Pelo agravo de instrumento apresentado, a companhia esperava a retirada de seu nome como pólo passivo da ação. Contudo, não foi assim que a justiça entendeu a associação do Atlas Quantum com a empresa com suposta sede nas Ilhas Virgens Britânicas. Para a justiça, o Atlas Quantum responde pelo não pagamento de Bitcoin ao cliente. Por mais que o negócio ateste fazer apenas a custódia da compra e venda da criptomoeda, o Atlas Quantum possui responsabilidades perante o caso. Segundo o processo, o Atlas Quantum possui até cinco dias para pagar o cliente lesado pelo esquema. O prazo é o mesmo que a plataforma recebeu antes de apresentar o agravo de instrumento que foi indeferido. Dessa forma, caberá ao negócio o pagamento de pouco mais de uma unidade de Bitcoin (BTC) ao cliente em questão. Para este caso específico ficou determinado também uma multa de 50% em relação a dívida de Bitcoin. O que você acha da alegação do Atlas Quantum sobre sua responsabilidade com dívidas de Bitcoin? Comente sobre a notícia e compartilhe no Facebook.Isenção de responsabilidade
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