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Se Não Pagar cliente, Atlas Quantum Terá Multa de 50% do Valor que Deve em Bitcoin

2 Min.
Atualizado por Caio Nascimento

Resumo

  • Empresa tentou recorrer de decisão, mas justiça manteve condenação favorável ao investidor com saques em atraso.
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O Atlas Quantum teve mais uma derrota na justiça e terá que devolver o Bitcoin de um cliente. A decisão sobre o processo judicial em questão ainda determina multa de 50% diante do valor devido pelo negócio de criptomoedas. Sendo assim, o Atlas Quantum é condenado a fazer o pagamento de Bitcoin, mesmo após ter recorrido da decisão.
A justiça não acatou o pedido de agravo de instrumento apresentado pela plataforma de arbitragem de Bitcoin. Conforme revela o processo judicial, a companhia deverá devolver cerca de uma unidade de Bitcoin (BTC) para o investidor, através de um depósito em dinheiro que pode ser ainda maior.

Atlas Quantum perde duas vezes na justiça após atraso de Bitcoin

O Atlas Quantum foi condenado pela justiça a devolver Bitcoin de um cliente da plataforma. Os autos do processo mostram que a empresa deveria realizar um depósito em dinheiro mediante conta fornecida pela justiça. No entanto, a companhia criada por Rodrigo Marques dos Santos decidiu recorrer de tal decisão. Como o pedido do Atlas Quantum foi negado pela justiça, a empresa terá que fazer o depósito do montante que deve ao cliente. Além disso, uma multa de 50% incidirá sobre o valor total. A multa, para este caso, será aplicada após o pagamento não acontecer no prazo estipulado pela justiça. As informações do processo mostram que o prazo do Atlas corresponde a cinco dias. Ou seja, após este período uma multa de 50% diante do valor será também anexada ao total devido pela plataforma de arbitragem em Bitcoin.

Dívida de Bitcoin usará duas cotações diferentes

O processo envolvendo o Atlas Quantum cita três pedidos de saques de Bitcoin. Nos pedidos realizados pelo cliente em datas diferentes, valerá a cotação daqueles dias. Desse modo, o valor da multa de 50% incide sobre a soma de tais quantias em Bitcoin. Como consta na ação, o primeiro pedido de saque do usuário aconteceu no dia 30 de setembro de 2019. Naquele dia, o cliente do Atlas Quantum solicitou o saque de 0.0518283 Bitcoin (BTC). Outros dois saques foram solicitados no dia 04 de outubro. Nesta situação, as frações de Bitcoin correspondem a 0.50018294 e 0.50685373 (BTC) respectivamente. Todos eles encontram-se pendentes até então, motivo pelo qual o investidor move o processo contra o Atlas Quantum.

Negócio tenta recorrer, mas justiça mantém multa e pagamento

No total, o usuário solicitou 1.05886497 Bitcoin (BTC) em três saques diferentes no negócio condenado pela justiça. As informações sobre a ação mostram que a quantidade de criptomoedas corresponde a R$ 37.201,72 seguindo a cotação dos dias em que os saques foram solicitados. A condenação aconteceu no dia 4 de novembro, mas o Atlas Quantum decidiu recorrer sobre o pagamento em juízo da dívida. Por outro lado, o relator Walter Exner garantiu que o débito deve ser liquidado pela companhia, mesmo após o agravo de instrumento apresentado pelo negócio que já custodiou mais de 15 mil unidades de Bitcoin. O que você acha da multa de 50% apresentada pela justiça em relação a dívida de Bitcoin do Atlas Quantum? Comente sobre a notícia e não se esqueça de compartilhar no Twitter.
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Paulo José
Jornalista apaixonado pelo universo das criptomoedas e seu enorme impacto na sociedade. Conheceu o Bitcoin em 2013 sem saber que a criptomoeda tomaria conta de sua vida anos mais tarde. Já trabalhou em outros portais de notícias sobre criptomoedas, sendo que atualmente é um dos colaboradores do BeInCrypto.
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