A ABToken vai encaminhar ao Banco Central uma consulta formal com dúvidas levantadas por suas empresas associadas sobre a aplicação das normas para prestadoras de serviços de ativos virtuais. A associação representa companhias de tokenização e ativos digitais no Brasil.
Dois pontos concentram a maior parte dos questionamentos. O primeiro é o início das obrigações de reporte para empresas que já operam no mercado. O segundo são os requisitos práticos do mecanismo de redundância quando a custódia dos ativos envolve prestadores fora do país.
Redundância, neste contexto, é o plano alternativo que garante a recuperação e o controle dos ativos caso o sistema principal de custódia falhe ou fique indisponível.
Quais prazos de reporte a regulação cripto ainda não define?
O artigo 88 da Resolução BCB nº 520/2025 prevê o envio de determinadas informações a partir do protocolo do pedido de autorização junto ao regulador.
A Resolução BCB nº 589/2026 alterou parte desse desenho. As mudanças têm entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027. A ABToken vai pedir esclarecimento sobre quais prazos e qual periodicidade valem durante esse período de transição.
A associação também quer saber se haverá ajustes nas instruções de envio e em dois documentos específicos do Banco Central.
O documento 5710 trata das provas de reservas e das operações de staking. Prova de reservas é o mecanismo pelo qual uma empresa demonstra que mantém de fato os ativos dos clientes sob sua guarda. Já staking é a prática de bloquear criptomoedas em uma rede blockchain para ajudar a validar transações e receber recompensas por isso.
O documento 5711 é o relativo à custódia de ativos virtuais.
Como funciona a custódia de ativos virtuais no exterior?
A ABToken vai solicitar que o Banco Central detalhe o que espera da administração, no Brasil, do mecanismo de redundância. A dúvida aparece quando existe um custodiante estrangeiro ou quando a tecnologia de custódia fica sediada fora do país.
A consulta aborda os procedimentos de recuperação dos instrumentos de controle dos ativos. Esses instrumentos são o que permite movimentar e acessar as criptomoedas sob guarda.
Outro ponto são as condições para assegurar ao regulador acesso tempestivo a informações e documentos necessários à supervisão.
O pedido busca esclarecer como esse mecanismo deve funcionar na prática. A associação considera que a prestadora brasileira permanece responsável pelas atividades que contrata de terceiros, inclusive no exterior.
O que mais entra na consulta ao Banco Central?
A pauta enviada ao regulador reúne outros seis temas operacionais.
Um deles é a oferta de contas de pagamento durante a análise dos pedidos de autorização e também a clientes não residentes no Brasil.
Outro ponto é a distinção entre provedores de liquidez e intermediários. Provedores de liquidez são agentes que disponibilizam recursos para que as ordens de compra e venda sejam executadas. Intermediários conectam comprador e vendedor sem necessariamente assumir essa função.
A consulta trata ainda da retenção cautelar de operações por até 24 horas, dos procedimentos relativos ao Siscoaf e da contratação de serviços relevantes executados, total ou parcialmente, por empresas no exterior.
O Siscoaf é o sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras usado para comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Por que as empresas cripto pedem mais clareza agora?
Para a associação, a definição dos requisitos é condição para o planejamento de investimentos das empresas.
“As empresas precisam conhecer os requisitos operacionais e os prazos aplicáveis para investir em sistemas, controles e equipes com segurança. Nosso objetivo é colaborar com o Banco Central para uma implementação consistente das regras e para a proteção dos clientes”, afirma Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken.
A entidade vai solicitar uma manifestação escrita ou uma reunião com a área técnica do Banco Central. O objetivo é apresentar ao regulador os modelos operacionais ligados às dúvidas levantadas.









