A Santo Trader, parceira no Brasil da EBC Financial Group, se manifestou após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitir um alerta ao mercado de capitais e público.
O regulador determinou a suspensão imediata de ofertas públicas de serviços de intermediação de valores mobiliários
Segundo a Autarquia, “A EBC Financial Group e parceiros no Brasil, a Santo Trader Treinamento Profissionais Ltda e seu sócio Oliver Augusto Moreno Spanghero, buscam captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários.”
Santo Trader se manifesta após alerta da CVM
Ao BeInCrypto Brasil, por e-mail, um representante da Santo Trader, escreveu:
Estou parando imediatamente qualquer tipo de publicidade vinculada a este broker. Obrigado por avisar e orientar
Conforme a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que esta empresa e seus parceiros, que mantêm o site, buscam captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários.
No site da EBC em português há um comunicado que diz: Qualquer conteúdo em português neste site é destinado exclusivamente a países africanos, não sendo direcionado a residentes da União Europeia, de Portugal ou do Brasil

Tentamos contato com a EBC pelos emails do site, mas até o momento a empresa não se manifestou.
Multa diária de R$ 1 mil
Além da suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de ela não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385, a CVM impôs uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que sejam identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitas à multa cominatória diária no valor de R$ 1 mil.
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
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