Homem que intermediou lavagem de dinheiro de prefeitura com criptomoedas continuará preso após decisão do ministro.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou, nesta terça-feira (23), a análise de habeas corpus de um homem acusado de desviar R$ 400 mil de uma prefeitura do Mato Grosso para a exchange Mercado Bitcoin.
Rodrigo da Silva Alves é um dos acusados de aplicar um golpe no Secretário Municipal de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda (MT). Ele formaria parte de uma quadrilha que clonou contas de WhatsApp de funcionários para acessar o internet banking e invadir contas bancárias do município.
Segundo investigação da Polícia Federal, os acusados teriam desviado R$ 18 milhões dos cofres públicos. Parte do dinheiro teria sido convertida em criptomoedas para tentar esconder vestígios da ação criminosa, que ocorreu em maio de 2020.
Alves é o titular de uma empresa cuja conta bancária recebeu R$480.126,38 de Dejaci Cassimiro dos Santos, que também está preso. Desses, Rodrigo teria utilizado R$ 400 mil para comprar criptomoedas na Mercado Bitcoin, e outros R$ 10 mil na exchange Foxbit. No processo judicial constam as selfies usadas no cadastro do cliente junto às corretoras.
Após a prisão, a defesa do acusado impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, no entanto, foi negado liminarmente. Desde então, portanto, o suposto fraudador espera pelo julgamento do mérito em regime fechado.
Gilmar Mendes se nega a analisar o novo habeas corpus
A defesa do réu, então, entrou com novo pedido de habeas corpus, dessa vez junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A petição menciona, por exemplo, entre os argumentos para a soltura, que o homem “é primário e possui bons antecedentes, além de residência e emprego fixo”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considera que o STF não pode conhecer o habeas corpus. Segundo ele, o STF não pode julgar um pedido que ainda não esgotou a passagem pela estância anterior, o que seria uma irregularidade processual.
Não vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste HC. Isso porque a prisão justifica-se, sobretudo, visando a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, principalmente em do modus operandi do delito praticado.
Para o magistrado, portanto, o acusado deverá aguardar o julgamento final do habeas corpus que tramita no STJ. Somente após essa etapa é que a defesa poderá, então, ingressar com um novo pedido em instância superior.
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