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Direitos autorais e NFTs: o caso Tarantino vs. Miramax

5 mins
Atualizado por Júlia V. Kurtz

EM RESUMO

  • Quais direitos são necessários para alguém criar um NFT?
  • Que direitos detém um comprador ao adquirir um NFT?
  • O que um comprador deve observar antes de adquirir um NFT?
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Nem todos os criadores de conteúdo possuem todos os direitos autorais sobre seu trabalho.

Quais direitos são necessários para alguém criar um NFT?

Normalmente, como autores de conteúdo são os únicos criadores, eles não precisam se preocupar se possuem, ou não, os direitos de propriedade ou direitos autorais do conteúdo que produzem.

Isto porque, originalmente, é o criador de conteúdo detêm tudo o que conhecemos no mundo da propriedade intelectual, todo o pacote de direitos.

No entanto, os direitos de muitos conteúdos foram distribuídos entre diferentes partes.

Tomando o filme Pulp Fiction como exemplo, imagine que a produtora e distribuidora de filmes Miramax possua os direitos de exibição do filme, a Paramount Pictures o direito de distribuição, a Walt Disney Company tenha adquirido o direito de comercializar, e Quentin Tarantino tenha adquirido contratualmente apenas percentual dos lucros de desempenho do filme.

No nosso exemplo, é preciso que todas essas partes consintam na criação de um NFT do film Pulp Fiction? Ou casa uma dessas partes pode fazer isso unilateralmente, sem o consentimento dos outros detentores de direitos?

Basicamente, é isto que irá ser discutido no processo entre a Miramax Filmes e Quentin Tarantino. E vai demorar um pouco para ser resolvido jurídica e legalmente, pois o boom dos tokens não fungíveis (NFT) é bem recente, e ainda está se desenvolvendo tanto legal e juridicamente, quanto tecnologicamente falando.

Quem tem o direito de cunhar um NFT de um filme ou de uma música? O que exatamente isso significa?

Enquanto a tecnologia blockchain e o armazenamento descentralizado de NFTs evoluem paralelamente, muitas questões surgirão e serão objeto de demandas judiciais, provavelmente decididas caso a caso e de acordo com a peculiaridade de cada caso.

Parece impossível uma legislação (seja nova, seja a já existente) que abrace adequadamente situações na atual velocidade de inovação do mercado NFT.

As dúvidas são inúmeras no espaço NFT, e não apenas sobre quais direitos os criadores estão cedendo, ou o que os compradores estão adquirindo com os tokens. A complexidade aumenta, e muito, quando o assunto é a propriedade de NFTs que incluem vários autores de direitos autorais.

Que direitos detém um comprador ao adquirir um NFT?

Para saber o que o comprador está adquirindo ao comprar um NFT, é preciso analisarmos cada uma das partes envolvidas nesta transação, que basicamente são:

  • Autor ou criador do conteúdo;
  • Criador do NFT;
  • Comprador do NFT.

A princípio, os proprietários de um NFT não obtém a propriedade do ativo subjacente do trabalho do autor, mas apenas adquirindo a propriedade do NFT.

Contudo, como tokens não fungíveis estão em plataformas digitais sem quaisquer fronteiras e, portanto, sujeitos a várias jurisdições onde praticamente não há qualquer legislação a respeito, é essencial a especificação de diretrizes pelas empresas intermediárias entre o criador de conteúdo e o comprador do NFT.

Isto é, empresas intermediárias de conteúdo precisam fazer seu trabalho jurídico. E isso fica mais complicado quando existe coautoria em determinado conteúdo e, especialmente quando empresas são proprietárias dos direitos autorais .

A DC Comics, porr exemplo, emitiu uma carta para todos os artistas vinculados à produção de seus quadrinhos de super-heróis, em março de 2021, proibindo a comercialização de artes com seus personagens, com ênfase nas produções digitais como NFTs.

Qual será o impacto dos NFTs ou como eles vão se traduzir em proteção daqueles portfólios de IP (propriedade intelectual) de propriedade dessas empresas?

Programabilidade dos contratos inteligentes nos direitos autorais e propriedade intelectual

Empresas intermediárias devem definir direitos e deveres do comprador e criador de conteúdo, mas principalmente, inclui-los nos contratos inteligentes que efetivarão a transação.

Uma consequência importante do uso de blockchain aos NFTs, além da imutabilidade e escassez comprováveis, é o efeito da programabilidade dos contratos inteligentes, que garantem uma recompensa aos criadores de conteúdo toda vez que seu trabalho é negociado.

Na prática, isto significa que se determinado conteúdo (música, arte, nome de domínio, registro fotográfico, uma ferramenta de um jogo) for transacionado centenas de vezes, o criador do conteúdo receberá um percentual do preço de cada transação.

E isso muda completamente a dinâmica dos direitos autorais e da propriedade intelectual de determinado conteúdo.

Se no código de contrato inteligente dos NFTs estiver inserido um comando para uma divisão da receita, imutável, os criadores de conteúdo não precisarão mais se preocupar com a propriedade legal de seu trabalho.

O que é incrível, pois é uma maneira diferente de pensar a propriedade e, especificamente, a compensação de direitos, que é a essência dos direitos autorais.

É preciso destacar, entretanto, que já é possível a codificação dos direitos sobre o conteúdo dentro da transação de um NFT, com reflexos, até então inimagináveis, no campo dos direitos autorais e da propriedade intelectual.

O que um comprador deve observar antes de adquirir um NFT?

O comprador de um NFT deve sempre partir da premissa de que ele não está nem adquirindo a propriedade do ativo em si, nem adquirindo quaisquer direitos de propriedade intelectual do token não fungível.

Note que o raciocínio aqui não é diferente da aquisição de uma obra de arte física no mercado tradicional.

Por exemplo, se eu comprar uma pintura em um leilão, e não receber os direitos de propriedade intelectual do ativo em si, isso me dá a propriedade dessa pintura física para pendurar na minha parede. Não me concede, todavia, os direitos de propriedade intelectual dessa pintura, exceto se tais direitos tiverem sido conferidos a mim separadamente.

Logo, eu não poderei fazer pôsteres da pintura que está pendurada na minha parede, nem criar, nem modificar seu teor.

O silêncio sobre a transmissão dos direitos de propriedade intelectual significa que você não os detém. É essencial que o comprador saiba de quem ele está comprando o NFT, e compreenda os termos de uso, bem como se realmente está adquirindo os direitos de propriedade intelectual.

É bom destacar que a maioria das plataformas e dos mercados não são muito explícitos quanto a isto e, por isso, para eliminar qualquer dúvida em relação à uma possível ambiguidade, esclareça e antes de efetivar a transação, peça por escrito quais direitos serão abrangidos pela compra.

Em síntese, ao adquirir um NFT:

  • Você está, a princípio, apenas recebendo os direitos sobre o NFT, e o direito de propriedade do token não fungível, e de se gabar que você possui alguma conexão com o ativo que o NFT representa;
  • Você não adquire o direito de propriedade intelectual para usar aquele ativo (quadro, pintura ou uma música, por exemplo). Isto é, você não terá a permissão para copiar, distribuir, executar, a menos que tais direitos tenham sido conferidos a você, especificamente.

Takeaways

Como a sofisticação trazida pela tecnologia blockchain aos NFTs é algo muito novo, é praticamente impossível identificar, em termos de proteção legal, onde o mercado estará daqui a cinco, dez anos.

E você? Acha que os NFTs terão como base a legislação já existente e o que as partes contrataram? Ou serão considerados um instituto novo, que necessita de uma nova regulação?

Pense nisto até nosso próximo encontro.

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Tatiana Revoredo
Tatiana Revoredo é membro fundadora da Oxford Blockchain Foundation. LinkedIn Top Voice em Inovação e Tecnologia. Estrategista Blockchain pela Saïd Business School, University of Oxford. Especialista em Blockchain Business Applications pelo MIT. Especialista em Artificial Intelligence & Business Strategy pelo MIT Sloan & MIT CSAIL. Especialista em Cyber-Risk Mitigation pela Harvard University. Convidada pelo Parlamento Europeu para a “The Intercontinental Blockchain Conference”....
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