CVM reverte decisão e revoga stop order de tokens do Mercado Bitcoin

  • A CVM revogou a suspensão da negociação de 11 tokens do Mercado Bitcoin.
  • A autarquia determinou que a Superintendência Geral comunique ao MP sobre o caso.
  • A regulação de criptoativos segue com discussões ainda em andamento.
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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a decisão que determinava a suspensão da negociação de 11 ativos digitais do Mercado Bitcoin (MB). A reversão ocorreu durante a reunião do colegiado, realizada ontem (25), após a plataforma apresentar um recurso que contestava a medida previamente imposta.

A decisão também incluiu a determinação para que a Superintendência Geral (SGE) da CVM comunique ao Ministério Público os detalhes do que foi deliberado.

Ações da CVM e Mercado Bitcoin em foco

A medida tomada pela órgão regulador e o subsequente recurso do Mercado Bitcoin evidenciam os desafios enfrentados pelas plataformas de negociação de ativos digitais no país. As discussões sobre a classificação dos tokens e a regulamentação aplicável permanecem em aberto. A autarquia mantém um papel central na definição dos parâmetros para as operações de criptoativos.

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Por unanimidade, nos termos dos votos apresentados, o Colegiado (i) decidiu pelo conhecimento e
provimento do recurso, de modo a revogar a Deliberação CVM n° 896/2025, reformando a decisão que
havia determinado que Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda, bem como todos os seus sócios,
responsáveis, administradores e prepostos, suspendessem ofertas de serviço de intermediação de
contratos de investimento coletivo no Brasil, sob cominação de multa diária; e (ii) determinou à
Superintendência Geral – SGE da CVM que realize comunicação ao Ministério Público, dando ciência
da decisão ora proferida, segundo publicação do Informativo da Reunião do Colegiado.

A comunicação ao Ministério Público, conforme determinada na nova deliberação, deverá acompanhar o andamento dos procedimentos. Ela também contribuirá para o acompanhamento das práticas adotadas pelas plataformas.

Em nota, o Mercado Bitcoin reconheceu o compromisso técnico da CVM em revogar, por unanimidade, a stop order. Além disso, também explicou o motivo de ter recorrido:

Recorremos da decisão por termos convicção de que seguimos todas as regras e os compromissos com o regulador e as melhores práticas de transparência e diligência no desenvolvimento e na oferta desses ativos. Seguimos comprometidos com a evolução do mercado, a proteção dos investidores e a atuação junto aos reguladores, como fazemos há 12 anos.

Decisão do colegiado e seus impactos

Em 11 de março, após decisão do colegiado, o órgão regulador havia emitido uma “stop order” para que a plataforma interrompesse as negociações dos 11 tokens. A CVM fundamentou a ordem na avaliação de que os ativos digitais estavam lastreados em fluxos financeiros oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.

Dois dias após a emissão da ordem, o Mercado Bitcoin comunicou que havia suspendido as negociações, conforme exigido pela autarquia. E ainda manteve contato com a CVM para esclarecimentos sobre os termos da decisão.

O Mercado Bitcoin emitiu os tokens em questão antes da publicação do Ofício Circular nº 6, datado de outubro de 2024. Ele estabeleceu as regras de crowdfunding como o único meio de ofertas públicas de valores mobiliários tokenizados no país ou durante o período de transição solicitado pela exchange.

Assim que os ofícios com as novas regras foram publicados, o Mercado Bitcoin consultou a CVM e argumentou que os tokens não se configuravam como valores mobiliários. Mesmo diante dessa posição, a exchange passou a seguir as orientações do ofício 6 para os novos ativos, com o objetivo de evitar questionamentos futuros.

A CVM emitiu a “stop order” sem aviso prévio à exchange, que só soube da ordem após sua publicação no site da autarquia. A suspensão do mercado secundário dos criptoativos foi implementada, e o Mercado Bitcoin recorreu contra a decisão. Contudo, os autos do processo que determinou a paralisação da oferta secundária chegaram à exchange em 19 de março. Isso ocorreu oito dias após a publicação da ordem.


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