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Cartório registra primeiro documento do Brasil controlado via blockchain

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Documento tem cláusula variável que pode ser verificada em blockchain.
  • Cartório do Paraná registrou documento como outro qualquer.
  • Novidade não tem relação com regulamentação de blockchain por cartórios.
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Documento registrado em cartório do Paraná é o primeiro do Brasil com cláusula variável que pode ser verificada em blockchain.

O uso de blockchain para controlar procurações é realidade no Brasil. Um cartório do Paraná foi o primeiro do país a registrar um documento contendo uma cláusula dinâmica, que pode ser modificada e consultada por meio da tecnologia.

O documento é uma procuração pública registrada em um tabelionato de notas. Ela se parece como outra qualquer, mas com uma diferença: só tem validez mediante consulta na blockchain.

Como funciona a cláusula dinâmica

Na prática, a inovação permite que uma pessoa possa revogar ou conceder poderes à outra pessoa a qualquer momento. O outorgante (pessoa que concede poderes) tem uma chave privada que permite alterar a validez do documento por meio de um sistema online da empresa Truedocs.

Procuração pública traz cláusula dinâmica que deve ser consultada na blockchain

Criada pelos advogados Jonathan Doering Darcie e Alex Gallio, a plataforma pretende criar novos casos de uso para a tecnologia de contratos inteligentes. No entanto, o objetivo não é substituir os instrumentos jurídicos comuns.

Ao BeInCrypto, Darcie conta que a ideia é combinar características de instrumentos comuns com as possibilidades oferecidas pela tecnologia. No caso da procuração, por exemplo, apenas um único trecho é conectado com a blockchain.

A melhor relação que a gente enxerga, hoje, entre contratos e tecnologia blockchain é de se criar elos entre os dois, e não de substituição de um pelo outro.

Jonathan Doering Darcie, da TrueDocs

Ele explica que, do ponto de vista do cartório, nada muda. O documento, inclusive, foi redigido e assinado pelo tabelião com a presença do outorgante, assim como em qualquer procuração pública comum.

Dessa forma, seria possível registrar um documento com características similares em qualquer lugar do Brasil, desde que as partes concordem. 

O sistema ainda está em fase experimental na rede de teste Ropsten, da Ethereum. Ele deverá ser lançado oficialmente dentro de cerca de dois meses. Segundo Darcie, a ideia é expandir o uso das cláusulas dinâmicas para contratos em geral.

Você poderia, eventualmente, colocar o status de “em dia” ou “em atraso” em um contrato. Em um contrato de locação, por exemplo, [a cláusula que define] a sublocação [pode ter] autorização por blockchain. Ou nomear pessoas para determinadas coisas. As possibilidades são infinitas.

Novidade não tem relação com uso de blockchain por cartórios

A novidade, dessa maneira, não tem relação com com a regulamentação do uso de blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil. Recentemente, todos os cartórios do Brasil começaram a oferecer assinatura eletrônica por meio da tecnologia na plataforma e-Notariado, que já existe desde maio de 2020. 

Por meio do sistema, cartórios podem registrar atos que antes necessitavam de presencialidade, como procurações, escrituras de compra e venda e até divórcios. No caso da procuração do Paraná, por outro lado, a cláusula dinâmica foi criada na plataforma Truedocs. 

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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