Documento registrado em cartório do Paraná é o primeiro do Brasil com cláusula variável que pode ser verificada em blockchain.
O uso de blockchain para controlar procurações é realidade no Brasil. Um cartório do Paraná foi o primeiro do país a registrar um documento contendo uma cláusula dinâmica, que pode ser modificada e consultada por meio da tecnologia.
O documento é uma procuração pública registrada em um tabelionato de notas. Ela se parece como outra qualquer, mas com uma diferença: só tem validez mediante consulta na blockchain.
Como funciona a cláusula dinâmica
Na prática, a inovação permite que uma pessoa possa revogar ou conceder poderes à outra pessoa a qualquer momento. O outorgante (pessoa que concede poderes) tem uma chave privada que permite alterar a validez do documento por meio de um sistema online da empresa Truedocs.
Criada pelos advogados Jonathan Doering Darcie e Alex Gallio, a plataforma pretende criar novos casos de uso para a tecnologia de contratos inteligentes. No entanto, o objetivo não é substituir os instrumentos jurídicos comuns.
Ao BeInCrypto, Darcie conta que a ideia é combinar características de instrumentos comuns com as possibilidades oferecidas pela tecnologia. No caso da procuração, por exemplo, apenas um único trecho é conectado com a blockchain.
A melhor relação que a gente enxerga, hoje, entre contratos e tecnologia blockchain é de se criar elos entre os dois, e não de substituição de um pelo outro.
Jonathan Doering Darcie, da TrueDocs
Ele explica que, do ponto de vista do cartório, nada muda. O documento, inclusive, foi redigido e assinado pelo tabelião com a presença do outorgante, assim como em qualquer procuração pública comum.
Dessa forma, seria possível registrar um documento com características similares em qualquer lugar do Brasil, desde que as partes concordem.
O sistema ainda está em fase experimental na rede de teste Ropsten, da Ethereum. Ele deverá ser lançado oficialmente dentro de cerca de dois meses. Segundo Darcie, a ideia é expandir o uso das cláusulas dinâmicas para contratos em geral.
Você poderia, eventualmente, colocar o status de “em dia” ou “em atraso” em um contrato. Em um contrato de locação, por exemplo, [a cláusula que define] a sublocação [pode ter] autorização por blockchain. Ou nomear pessoas para determinadas coisas. As possibilidades são infinitas.
Novidade não tem relação com uso de blockchain por cartórios
A novidade, dessa maneira, não tem relação com com a regulamentação do uso de blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil. Recentemente, todos os cartórios do Brasil começaram a oferecer assinatura eletrônica por meio da tecnologia na plataforma e-Notariado, que já existe desde maio de 2020.
Por meio do sistema, cartórios podem registrar atos que antes necessitavam de presencialidade, como procurações, escrituras de compra e venda e até divórcios. No caso da procuração do Paraná, por outro lado, a cláusula dinâmica foi criada na plataforma Truedocs.
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