Justiça de São Paulo determina bloqueio de USDC pela Circle em caso de golpe

  • Juiz determina bloqueio de USDC pela Circle em caso de golpe de US$ 13 mil.
  • Decisão inédita mostra que Justiça amplia cobrança além das corretoras de criptomoedas.
  • Rastreamento em blockchain permitiu identificar e congelar valores fraudados.
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A Justiça de São Paulo tomou uma decisão inédita em um caso de golpe envolvendo criptomoedas. Um juiz da Vara Cível determinou o bloqueio de USDC (uma stablecoin, ou seja, uma criptomoeda atrelada ao dólar) pela Circle, empresa emissora do ativo.

A vítima perdeu cerca de US$ 13 mil em um esquema fraudulento. O golpe começou com anúncios prometendo ganhos elevados no mercado cripto através de inteligência artificial.

A fraude foi gradual. Um falso mentor orientou a vítima passo a passo, criando confiança ao longo do tempo. A pessoa foi direcionada para uma plataforma chamada “Atual Invest”, que tinha aparência profissional.

A plataforma foi criada poucos dias antes do contato com a vítima. Segundo documentos do processo, o site foi registrado de forma anônima. No Reclame Aqui, a plataforma possui sete reclamações que indicam golpe em várias pessoas.

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Durante um período, o sistema mostrava ganhos constantes. Isso reforçava a sensação de sucesso e incentivava novos aportes.

Como funcionava o esquema fraudulento

A vítima transferiu aproximadamente US$ 13 mil. Os valores foram convertidos em criptoativos. Quando tentou sacar, surgiram exigências de taxas adicionais e impostos inexistentes.

Mesmo após novos pagamentos, o saque nunca foi efetivado. O “professor” insistia em novos depósitos. Os rendimentos milionários eram apenas números fictícios, sem lastro real.

A investigação identificou que parte dos valores estava em USDC. A Circle possui mecanismos técnicos que permitem o bloqueio de tokens específicos quando há determinação judicial.

O rastreamento em blockchain permitiu acompanhar o caminho dos criptoativos. Foi possível identificar onde eles estavam custodiados.

Decisão cautelar contra a Circle

O juiz concedeu uma decisão liminar determinando o bloqueio cautelar dos USDC. Ele entendeu que a Circle detém controle tecnológico suficiente para impedir novas movimentações desses ativos.

O magistrado esclareceu que o bloqueio não tem caráter punitivo nem definitivo. Trata-se de uma medida cautelar, temporária e reversível. O objetivo é preservar os valores e evitar que o dinheiro desapareça antes do julgamento do mérito.

Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas que representa a vítima, afirmou que quando há investigação e rastreamento em blockchain, é possível agir rápido e congelar valores.

Segundo o advogado, isso muda completamente o jogo para as vítimas de golpe que pretendem recuperar o dinheiro perdido. A decisão mostra que a Justiça brasileira está ampliando a cobrança além das corretoras.


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