Caixa Econômica Bloqueia Contas de Investidor de Criptomoedas com R$ 180 Mil

  • Usuário solicita que a justiça determine que banco reative as cinco contas em até 48 horas.
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A Caixa Econômica bloqueou cinco contas bancárias de um investidor de criptomoedas sem aviso prévio. A denúncia sobre o bloqueio é apresentada também à justiça em nome de duas pessoas jurídicas. Segundo caso, existem mais de R$ 180 mil bloqueados que seriam utilizados para comprar criptomoedas.

Bancos podem bloquear a conta de usuários sem motivo aparente. Porém, além de uma justificativa, a instituição deve informar ao cliente sobre o cancelamento de forma prévia. Isso possibilita que saques sejam feitos antes do bloqueio acontecer.

A denúncia contra a Caixa Econômica Federal mostra que a empresa é responsável pelo bloqueio de cinco contas ligadas a um investidor de criptomoedas. A ação mostra que o banco não avisou o cliente sobre o suposto bloqueio das contas.

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Ação pede mais de R$ 208 mil para a Caixa Econômica

O processo relacionado as duas empresas que representam o investidor de criptomoedas teve um pedido de tutela de urgência indeferido. Para a justiça, mais provas deverão ser apresentadas sobre o caso envolvendo a Caixa Econômica.

De acordo com a denúncia do proponente da ação, o banco deveria desbloquear as cinco contas em até 48 horas. O prazo foi apresentado no pedido de tutela de urgência. O cliente da ré cita o “Código de Defesa do Consumidor” quando pede para que as contas sejam reativadas.

Além disso, o processo menciona que uma audiência de conciliação deve ser o próximo passo para que o caso seja resolvido.

O valor da ação atribuído à causa é fixado em R$ 208 mil, segundo os autos do processo. O cliente narra que o bloqueio das contas pela Caixa Econômica Federal aconteceu no dia 22 de outubro de 2019.

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A acusação contra o banco alega que o bloqueio adveio “de forma unilateral e arbitrária”. Sendo que a instituição não comunicou de forma “prévia” sobre as suspeitas de “movimentações irregulares” cometidas pelas empresas que apresentaram o processo. 

Banco “suspeita de fraude” de investidor de criptomoedas

A ação judicial que cita a Caixa Econômica Federal (CEF) orienta que o banco acredita em “suspeita de fraude” sobre o caso. Este seria o motivo por trás do bloqueio das cinco contas pelo negócio.

Em defesa, as empresas que movem o processo questionam que não há débitos em nome das contas bloqueadas, que eram movimentadas regularmente pelo investidor de criptomoedas.

“Ao procurar a CEF, a fim de saber a motivação do bloqueio, foi informado acerca a suspeita de fraude. Aduz que sua movimentação financeira sempre se deu forma irregular, que não se encontra inadimplente e que nenhuma delas está inativa.”

Investidor faz confusão ao provar dinheiro preso

O requerente do processo apresentou incongruências diante da prova sobre o dinheiro preso em contas bloqueadas. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) evidencia que as provas juntadas à petição inicial também não atestam o bloqueio das contas mencionadas.

Por outro lado, uma das empresas que move o processo deverá ainda “comprovar a titularidade” de uma das contas que alega ser proprietária. Os autos ainda comentam sobre a inexistência de relação entre o bloqueio da (CEF) e um possível “extravio de cartão”.

O autor da ação fala sobre “sistema temporariamente indisponível” como causa para o bloqueio do dinheiro. Contudo, não é possível provar que o montante está bloqueado pela Caixa, até então.

O banco é intimado a demonstrar em cinco dias o extrato bancário referente as contas que estariam bloqueadas. No entanto, o cliente tem que esclarecer maiores informações sobre as movimentações financeiras sobre o caso.

O usuário atesta que a quantia de R$ 180 mil não foram depositados pela (CEF) para uma empresa de investimentos em criptomoedas.

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