Governo brasileiro passa a exigir uso de blockchain para homologar serviços de certificados digitais no país.
Certificados digitais deverão adotar blockchain para obter aprovação no Brasil. A iniciativa foi divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
A novidade vem após nova atualização de um Manual de Condutas Técnicas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), entidade governamental responsável pela regulamentação de certificadoras no país.
A tecnologia blockchain será mandatória especificamente para gravação de carimbos de tempo de assinaturas. Trata-se do registro de data e hora exatos em que uma autenticação é feita por meio de certificado digital. A regulamentação visa estabelecer um parâmetro único para identificar o horário de assinatura independentemente de diferentes fusos horários.
A partir de agora, dessa forma, é obrigatório que o arquivamento dessa informação seja feito em blockchain. O governo brasileiro exige a utilização do padrão aberto Hyperledger, mantido pela The Linux Foundation.
O uso da tecnologia aparece no documento como requisito para a criação de Servidor de Carimbo do Tempo (SCT), um dos componentes da estrutura de funcionamento de um sistema de certificado digital.
Quanto ao arquivamento perene das árvores de encadeamento do tempo, o SCT deve implementar mecanismo de envio para bases de registros distribuídos (blockchain) segundo oframework Hyperledger, de blocos com resumos criptográficos das árvores.
Segundo a Instrução Normativa do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, publicada nesta segunda-feira, os servidores de tempo e de auditoria e sincronismo exigidos para sistemas de certificação digital devem:
Empregar mecanismos no sistema de registro de eventos para proteger registros e informações de auditoria contra acesso não autorizado, modificação e remoção.
Com a mudança, portanto, todas as certificadores digitais do Brasil deverão adotar blockchain em seus sistemas. A tecnologia, afinal, passa a ser uma das exigências para obtenção de homologação junto ao ICP-Brasil.
Blockchain ainda não é obrigatória para gravar documentos assinados com certificado digital
A exigência da ICP-Brasil vale apenas para o registro de carimbos de tempo dos certificados digitais. Dessa maneira, ainda não é agora que o Brasil passa a exigir uso de blockchain para gravar as assinaturas em si.
O uso de blockchain, por outro lado, não tem proibição. Empresas brasileiras como a OriginalMy, por exemplo, já trabalham na área de certificação com uso de blockchain. Nessa modalidade, o usuário pode usar uma chave privada para verificar a autenticidade de um documento diretamente no explorador da rede de blocos.
Iniciativa se soma a outros usos da blockchain em serviços governamentais
A obrigatoriedade de blockchain nos sistemas de certificado digital representa mais um passo na expansão da tecnologia nos serviços do governo. Recentemente, a Receita Federal, por exemplo, passou a aceitar documentos assinados digitalmente, inclusive via blockchain, para desembaraçar produtos no despacho aduaneiro.
Além disso, o governo estuda o uso de um token digital para uso interno com o objetivo de economizar recursos. Além disso, a Embrapa usa a tecnologia que surgiu com a invenção do Bitcoin para rastrear produtos agrícolas.
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