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Bancos poderão manter 1% de suas reservas em Bitcoin

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Atualizado por Júlia V. Kurtz

EM RESUMO

  • Relatório consultivo do BIS delimita exposição dos bancos aos criptoativos.
  • A definição de criptoativos atende a critérios exclusivos do BCBS.
  • A exposição limitada é aplicada apenas a um grupo de ativos.
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O Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia (BCBS), pertencente ao BIS, publicou um relatório consultivo propondo limitar a exposição de bancos a criptoativos como o Bitcoin.

O documento consultivo, intitulado “Second consultation on the prudential treatment of cryptoassets” foi publicado em 30 de junho e propõe limitar as exposições totais dos bancos de acordo com diretrizes já estabelecidas pela instituição e aplicadas aos criptoativos.

Mesmo com restrições ao desenvolvimento do ecossistema de criptomoedas, o BIS não pretende deixar seus associados de fora do crescente mercado de cripto. Para isso, uma análise minuciosa, seguindo critérios rigorosos da instituição, foi encomendada ao BCBS que sugeriu uma margem segura de 1 % apenas em Bitcoin.

Criptoativos distinguidos em dois grupos

O documento separou os criptoativos em dois grupos, sendo o primeiro grupo composto por ativos tradicionais tokenizados e stablecoins (em geral CBDCs) que estejam dentro das diretrizes de processamento de capital baseados no Basel Framework, suplementados para atender demandas de risco a infraestrutura.

Bancos poderão manter 1% de suas reservas em Bitcoin
Fonte: “Second consultation on the prudential treatment of cryptoassets”

O segundo grupo é composto pelos ativos que não atendem aos critérios de classificação, ou seja, todos os demais criptoativos incluindo o Bitcoin. O BCBS considerou que para a exposição a estes criptoativos é necessário ter regras de risco de mercado adaptadas com compensação e encargo de capital de 100%. 

Definindo, portanto, que os bancos devem ter uma exposição limitada e controlada aos ativos pertencentes ao segundo grupo.

“Os bancos devem aplicar o limite de exposição às suas exposições agregadas aos criptoativos do Grupo 2, incluindo participações diretas (dinheiro e derivativos) e indiretas (ou seja, aquelas por meio de fundos de investimento, ETF/ETN, veículos de propósito específico)”, define o documento.

Também foram aplicados testes de risco operacional, requisitos de liquidez adaptados, proporção de alavancagem, grandes exposições, revisão de supervisão e requisitos de divulgação.

Ativos sem contraparte

Não é novidade que o BIS deposita maior confiança nas CBDCs do que nas criptomoedas. No mês passado, em seu relatório econômico anual, a entidade disse não acreditar que as criptomoedas e o Bitcoin possam se tornar o novo sistema monetário global, apontando uma série de problemas que tornariam isso inviável. Porém, neste relatório consultivo, é evidenciado onde se encaixa o Bitcoin nas diretrizes do órgão e os motivos de desconfiança no ativo.

Ao determinar que a exposição aos ativos do Grupo 2 deve ser de no máximo 1% do capital total dos bancos, o relatório consultivo especifica:

“As regras de grandes exposições do Basel Framework não são projetadas para capturar grandes exposições a um tipo de ativo, mas a contrapartes individuais ou grupos de contrapartes conectadas. Isso implicaria, por exemplo, sem grandes limites de exposição em criptoativos onde não há contraparte, como o Bitcoin.”

Entretanto o Comitê se mostra aberto a rever sua abordagem, destacando que o limite de 1% seria “revisto periodicamente” e propondo “um novo limite de exposição” para todos os criptoativos do Grupo 2 “fora das regras de grandes exposições”.

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Thiago Barboza
Sound Designer de profissão e apaixonado por comunicação, Thiago Barboza é graduado em Comunicação com ênfase em escritas criativas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Em 2019 conheceu as criptomoedas e blockchain, mas foi em 2020 que decidiu imergir nesse universo e utilizar seu conhecimento acadêmico para ajudar a difundir e conscientizar sobre a importância desta tecnologia disruptiva.
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