O Banco Central instituiu uma norma que exige das prestadoras de serviços de cripto cobertas a retenção de determinadas transferências por 24 horas como medida de prevenção contra fraudes.
O Banco Central do Brasil publicou ontem (7) a Resolução 584, que altera regras já existentes para prevenção de fraudes em serviços de pagamento, ampliando-as para incluir também os serviços de ativos virtuais. As normas determinam que transferências qualificadas fiquem retidas enquanto as instituições realizam avaliação de risco.
Como funciona a retenção de 24 horas no Brasil?
A exigência se aplica a transferências acima de US$ 10 mil, seja em uma única operação ou na soma das movimentações diárias do cliente. A medida abrange transferências para entidades estrangeiras atuantes no mercado de ativos virtuais e também para carteiras de autocustódia.
A resolução define a retenção como um procedimento exclusivamente preventivo, permitindo que a instituição avalie o risco da operação. Não resulta na indisponibilidade permanente dos ativos, e as instituições devem comunicar os clientes afetados sobre a retenção e duração do período de 24 horas.
Após concluir a análise de risco, a instituição precisa liberar imediatamente a transferência assim que o prazo das 24 horas terminar, ou negar a operação. Existe a possibilidade de liberar os recursos antes do prazo caso tome e registre uma decisão fundamentada nos critérios definidos de gestão de risco.
As regras determinam explicitamente que a exigência de retenção se aplique aos serviços de ativos virtuais abrangidos pela legislação brasileira, incluindo ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, como as stablecoins.
Controles adicionais contra fraudes
A resolução obriga também que as instituições abrangidas mantenham registros diários de fraudes e tentativas de fraude envolvendo serviços de pagamento e criptoativos, incluindo as providências adotadas.
As normas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Banco Central poderá exigir que instituições observem prazos superiores a 24 horas, estendam o procedimento para transações abaixo do limite de US$ 10 mil e restrinjam a possibilidade de liberação antecipada dos recursos se identificar descumprimento da resolução.









