Estudo de sindicato de auditores sugere imposto sobre dividendos a indivíduos e empresas e compara sonegação com crime de corrupção.
Se depender da vontade de um grupo de auditores da Receita Federal, o Brasil deverá ter taxação dividendos e pena de prisão a sonegadores de impostos. As propostas estão presentes em um estudo de reforma tributária realizado pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) obtido pelo UOL.
O Sindifisco é defensor da proposta de tributação de lucros e dividendos a partir de R$ 40 mil anuais. A partir desse limite, dessa maneira, o contribuinte Pessoa Física deveria desembolsar entre 20% e 35% de imposto, dependendo do valor recebido. Já as empresas pagariam 15%.
Para o grupo de auditores, a taxação de dividendos existe em 19 países latino-americanos e em todos os 33 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Desses, portanto, apenas o Brasil fica de fora.
A taxação, de acordo com as contas da entidade, renderiam R$ 60,8 bilhões anuais aos cofres públicos para além da arrecadação do Simples Nacional. O imposto sobre dividendos, vale lembrar, já chegou a ser ventilado pelo ministro Paulo Guedes.
Falta de prisão estimula o mal pagador, opina sindicato
O grupo representado pelo sindicato defende que o fim das sanções penais ao crime de sonegação em 1995 criou um ambiente de impunidade. A legislação atual, portanto, favoreceria o sonegador. Para o presidente da entidade, Kleber Cabral, a falta de pena incorre no que ele chama de “atividade de risco calculado”. Isso porque, a depender do prejuízo em multas, a sonegação pode valer a pena para o infrator.
Além disso, o o estudo critica o Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias que costuma perdoar ou amenizar débitos de grandes empresários. A próxima rodada de refinanciamento deverá entrar em votação em 2021. Dessa vez, empresários querem parcelar dívidas decorrentes da crise do coronavírus. Débitos mais antigos, no entanto, também podem entrar no bolo.
Mesmo que o ato seja descoberto, que o infrator seja autuado e representado ao Ministério Público, basta-lhe pagar o débito junto ao Fisco para ficar livre de qualquer sanção penal. Na verdade, não é preciso nem sequer pagar; basta aderir a um dos programas tradicionais de parcelamento (Refis).
Auditores da receita comparam sonegação com corrupção
Para os auditores da Receita, o crime de sonegação é similar ao da corrupção. Apenas o último, no entanto, tem sanção prevista pelo Código Penal. A proposta se baseia na tese de que o crime de sonegação não configura, necessariamente, dívida. Dessa maneira, a pena de prisão recairia nos casos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário.
O Brasil tem uma taxa de sonegação estimada em 27% e isso se deve, em parte, pela legislação leniente. Corrupção e sonegação são irmãos gêmeos. Têm a mesma natureza e deveriam ter as mesmas regras. O corrupto tem que devolver o dinheiro público roubado e pagar a pena. O sonegador não.
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