A disputa sobre como o Brasil deve tratar as stablecoins ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (1º). Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, o Banco Central defendeu que parte desses ativos seja tratada como instrumento monetário, e não apenas como ativo virtual. Representantes do mercado reagiram. Para eles, a lei já resolveu a questão.
Stablecoins são criptomoedas criadas para manter valor estável. Em geral, cada unidade equivale a uma moeda oficial, como o dólar. No Brasil, esses ativos são usados para proteção cambial, remessas internacionais e pagamentos.
O debate tratou do PL 4308/24, projeto do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que disciplina as stablecoins no país. A audiência foi requerida pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), relator da proposta na comissão.
BC quer manter comando regulatório sobre stablecoins
Fábio Araújo, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, afirmou durante a audiência que a autarquia não gostaria de correr o risco de perder o comando regulatório sobre instrumentos monetários.
Araújo separou as stablecoins do Bitcoin. No caso do Bitcoin, o próprio token é o ativo, com escassez e verificabilidade garantidas pelo código. Já a stablecoin depende de uma referência externa. Se a conexão entre o token e a reserva que o lastreia for rompida, o usuário precisa recorrer ao sistema financeiro tradicional para recuperar valores.
Por isso, o BC entende que certas stablecoins se aproximam mais de ativos financeiros tradicionais do que de criptoativos descentralizados. Araújo classificou esses modelos como ativos do mundo real tokenizados, os chamados RWAs, sigla em inglês para real world assets, que designa ativos físicos ou financeiros representados em blockchain. Quando a stablecoin apresenta características compatíveis com meios de pagamento, disse o consultor, deve ser compreendida como uma forma de instrumento monetário.
Por que o mercado rejeita o rótulo de moeda eletrônica?
O setor privado apresentou frente unida contra a equiparação das stablecoins à moeda eletrônica. Moeda eletrônica é o saldo em reais mantido em conta de pagamento, controlado por uma empresa emissora, como ocorre em carteiras digitais.
Rodrigo Marinho, diretor executivo do Instituto Livre Mercado, argumentou que a Lei 14.478, o Marco Legal dos Criptoativos, já pacificou o enquadramento das stablecoins como ativos virtuais. Para ele, qualquer mudança nessa definição precisa passar pelo Congresso, e não por interpretação infralegal do regulador, ou seja, por normas editadas pelo próprio Banco Central sem alteração da lei.
Marinho também defendeu a utilidade econômica desses ativos. Segundo ele, o sistema Swift de liquidação interbancária leva em média dois dias, enquanto a stablecoin cresceu justamente porque a liquidação é imediata.
O advogado Eduardo Paiva Gomes, especialista em regulação de ativos virtuais, listou diferenças técnicas entre os dois modelos. Na moeda eletrônica, toda transferência passa pela empresa emissora e o circuito é fechado. Nas stablecoins, a movimentação ocorre diretamente na rede, de carteira para carteira, sem participação do emissor em cada transação. Ele comparou a aplicação de regras de moeda eletrônica às stablecoins ao uso das normas dos Correios para regular e-mails.
Paiva citou ainda experiências internacionais. Os Estados Unidos criaram categoria específica para stablecoins de pagamento. A Europa seguiu a lógica da moeda eletrônica, gerou exigência de dupla licença e viu stablecoins relevantes saírem de plataformas locais.
César Carvalho, diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABTOKEN), avaliou que o BC já encontrou um caminho equilibrado na Resolução 521, que aplicou a regulação cambial quando stablecoins são usadas em pagamentos internacionais, mas preservou sua natureza jurídica de ativo virtual.
A Receita Federal também participou. Cid Carlos Costa de Freitas, chefe do Laboratório de Tecnologias Contra a Lavagem de Dinheiro do órgão, afirmou que o Fisco não atua como regulador do mercado, mas monitora as operações.
O que acontece agora com o PL das stablecoins?
A audiência ocorreu em momento de tensão regulatória. Um dia antes, o Banco Central abriu consulta pública sobre a retenção de até 24 horas em remessas de stablecoins ao exterior.
Após a discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o PL 4308/24 ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Plenário. O texto já foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.









