Apesar da falta de itens como Blockchain e NFTs, advogados consultados pelo Be[in]Crypto, incluindo especialistas em cripto,dizem que a PL 4.401/2021 já é um avanço com as alterações existentes.
Hoje, a lei não engloba aquisições no metaverso. Se, por exemplo, um usuário compra itens como um tênis da adidas para vestir seu avatar, não precisa declarar o valor gasto por enquanto. Este é apenas um dos exemplos de o que ainda falta na lei.
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Para o advogado Cauê Batista, da Zilveti Advogados, “A regulamentação trará também mais informações sobre os criptoativos facilitando que novos e experientes investidores tenham acesso a esse novo mercado”. Batista ressalta que, adicionalmente, as corretoras que trabalham com este tipo de ativo deverão ter sede no Brasil e autorização para funcionamento, aumentando ainda mais a segurança dos investidores.
Muitos críticos do mercado de criptoativos usam o argumento que a descentralização pode facilitar lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, mas o jurista explica que a regulamentação poderá exigir mecanismos das plataformas de negociação de criptoativos que combatam a lavagem de dinheiro.
“E contando com uma atuação do Banco Central, a fiscalização poderá ter como alvo o combate a corrupção, lavagem de dinheiro, esquemas de pirâmide e evasão de divisas. Outro ponto importante é a possibilidade de o estado tributar os ativos”.
Advogados atentam para mudanças na lei
Entre as mudanças feitas pelo Deputado Federal Expedito Netto no PL 4.401/2021, duas chamam a atenção. A primeira é sobre as exchanges serem obrigadas a separem o patrimônio da empresa e dos clientes, evitando prejuízos para os usuários, em caso de falência da corretora.
A segunda é a regra de transição que prevê um período de 180 dias para as exchanges se adaptarem as novas regras, independente de terem CNPJ ativo no território brasileiro, além de serem isentas de manter a Receita Federal informada sobre as operações financeiras dos clientes.
Para a advogada espcialista em criptomoedas Milene Fachini, e sócia do escritório de advocacia Baptista Luz, “hoje, por meio da arbitragem regulatória, empresas conseguem operar no Brasil sem gerar empregos, respeitar regras de proteção ao consumidor brasileiro, LGPD, pagar impostos, cumprir requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, segregação patrimonial e reporte ao COAF.
O PL estipula que o Poder Executivo irá apontar o Órgão de Supervisão que regulará a matéria e a expectativa do mercado é que o Banco Central seja o agraciado. O presidente Roberto Campos Neto, inclusive, já se manifestou no sentido de que está pronto e pretende apresentar mais um projeto de lei para regular a atuação de corretoras no mercado de criptoativos.
Fachinni, lembra que “Em que pese ter se mostrado insatisfeito com as rejeições trazidas pela Emenda ao PL recentemente colocada pelo Relator, é sabido que o BCB tratará dos temas de segregação patrimonial e regras de transição em sede de regulamentação”.
Com a aprovação do texto na Câmara e a sanção presidencial, o setor dará um importante passo em termos de segurança jurídica e confiabilidade, com perspectiva de que a primeira exchange tenha sua autorização concedida em até quatro anos.”
Para a especialista, foram retirados da proposta do PL pontos que haviam sido amplamente discutidos e consensuados pela comunidade e associações de cripto e Órgãos de Supervisão, fato que gerou certo ruído nos últimos dias. Os dispositivos deixados de lado se referem principalmente à segregação patrimonial entre exchanges e/ou prestadora de serviços e investidores e às regras de funcionamento pré-autorização de empresas já em operação.
Dispor sobre segregação patrimonial é importante para blindar o patrimônio de investidores dos ativos das exchanges e prestadoras de serviços, evitando confusão entre os detentores de referidos bens e direitos. Já as regras de transição são consideradas uma espécie de “produto mínimo viável” para a atuação das empresas no Brasil, principalmente do ponto de vista livre iniciativa, livre concorrência e conformidade, conclui a advogada.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) publicou uma nota na qual diz “estranhar e discordar da supressão de algumas proteções no relatório recém apresentado (PL da regulamentação cripto), clamando pela retomada do texto e a aprovação de tão importantes medidas para a segurança da criptoeconomia brasileira e sua evolução tempestiva, oportuna e adequada”.
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