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Natureza do Bitcoin impede bloqueio de fundos da Atlas Quantum na Justiça

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Justiça nega novamente bloqueio de valores da Atlas Quantum
  • Natureza da moeda impediria decisão favorável à suposta vítima
  • Justificativa está ligada à tecnologia do Bitcoin
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Alvo de mais um processo judicial, a Atlas Quantum escapou de um bloqueio de fundos solicitado por um antigo investidor. Segundo a Justiça, a razão da negativa é a natureza do Bitcoin.
O caso, julgado pela 19ª Vara Cível de São Paulo. Em decisão publicada nesta terça-feira (6), a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo não vê meios para atender ao pedido de bloqueio de valores. O autor diz ser mais um cliente que depositou dinheiro na Atlas Quantum e não conseguiu sacar os valores. A empresa é acusada de ter operado um esquema de pirâmide financeira. Além disso, é alvo de investigação pela Polícia Federal. Segundo o investidor, ele comprou 0,68510634 BTC na Atlas, o que seria equivalente R$ 44.253,94. Ele pede na Justiça que o valor devido seja bloqueado das contas da empresa. Além disso, solicita o levantamento de eventuais saldos em Bitcoin da Atlas. Como comprar Bitcoin e entrar no grupo de sinais gratuito do BeInCrypto
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Atlas Quantum ficou conhecida ao ser promovida por famosos

Justiça nega bloqueio de Bitcoin da Atlas Quantum por “irreversibilidade”

A Justiça negou o pedido do autor alegando que não haveria indícios de que a Atlas Quantum esteja dilapidando seu patrimônio. Embora esse tipo de recusa não seja novidade, chama atenção a justificativa para negar o bloqueio de Bitcoin. Segundo a juíza, a irreversibilidade da criptomoeda poria o resultado do julgamento em risco.
No que pertine à transferência da moeda bitcoin, além de ser avaliada a probabilidade do direito e o perigo de dano, também é mister ponderar acerca da irreversibilidade da medida.
Para a magistrada, a falta de um intermediário impediria a devolução do Bitcoin à Atlas Quantum. Isso seria necessário, por exemplo, se a empresa for inocentada ao final do processo.
E, por esta razão, o eventual deferimento de uma medida que autorize o saque da moeda virtual tem natureza irreversível já que, anotada a informação de realização da transferência dos ativos, importaria em impossibilidade de devolução dos valores que somente poderá ser efetuada com a colaboração do autor e, quiçá, de terceiros que sejam os destinatários de tais valores.
O autor ainda pode recorrer da decisão.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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