A G44 Brasil é uma empresa que não paga clientes desde 2019 e é acusada de operar uma pirâmide de criptomoedas. Agora, a Justiça determina o bloqueio de contas e bens para pagar credores.
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens da G44 Brasil. A empresa sediada no Distrito Federal é acusada de operar um esquema de criptomoedas no país. A decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (15), acata o pedido de investidores do suposto negócio, e ordena a penhora de aeronaves e embarcações, além de R$ 900 mil das contas bancárias dos acusados.
Os autores da ação alegam ter sido impedidos de sacar mais de R$ 800 mil de suas contas digitais na G44 Brasil. Não está claro, entretanto, se os valores incluem ou não os lucros diários de 0,55% prometidos pela empresa.
Segundo a G44 Brasil, os rendimentos seriam provenientes de investimentos em criptomoedas e pedras preciosas. Os pagamentos, no entanto, deixaram de ser efetuados desde o final de 2019. A estimativa é que a dívida da G44 Brasil com credores chegue a R$ 30 milhões.
Antigos clientes acusam a empresa e o fundador, Saleem Ahmed Zaheer, de operar uma pirâmide financeira. Além disso, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) abriu investigação e multou a companhia em R$ 750 mil em junho de 2020.
Juiz manda penhorar R$ 900 mil e bens da G44 Brasil
Em decisão proferida no dia 30 de novembro e publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (15), o juiz Arthur Martinho de Oliveira Júnior, da comarca de São Vicente-SP, determinou o bloqueio de R$ 900 mil pelo sistema Sisbajud.
Além disso, o magistrado acatou o pedido para penhora de aeronaves e embarcações da G44 Brasil e outras sete empresas com as quais teria atuado como um grupo econômico, juntamente com seus sócios. As empresas são:
- Vert Vivant Comércio de Jóias Ltda.
- G44 Brasil Holding Ltda.
- Inoex Serviços Digitais Ltda.
- G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda.
- G44 Mineração Scp
- G44 Mineração Ltda.
- G44 Brasil Scp
- G44 Brasil S.a.
A justiça também determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, com pedido para instituições bancárias informarem o extrato das contas dos últimos 12 meses. Segundo o juiz, o objetivo é saber se houve desvio de valores para contas de laranjas. A estratégia, portanto, serviria para descobrir eventual tentativa de ocultar patrimônio.
Nesse cenário, estando suficientemente provado o direito dos autores de reaver os valores investidos, bem como o insucesso das operações empreendidas pelas pessoas jurídicas demandadas, capitaneadas por seus sócios, a apontar o risco ao resultado útil deste processo, entendo ser o caso de conceder parcialmente os provimentos de urgência requeridos pelos autores.
A concessão parcial tem a ver com a negativa para dois pedidos dos autores. A justiça não viu motivos para confisco de CNH, assim como do passaporte dos envolvidos, por entender que a decisão feriria um direito básico dos acusados.
Vale lembrar que os envolvidos ainda têm 15 dias a partir da data da citação para contestar a decisão.
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