O rastreamento de celulares em vigor no estado de São Paulo não será suspenso, ao menos por enquanto. A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça indeferiu, na quarta-feira (16), um pedido que requeria a paralisação do serviço utilizado pelo governo João Doria para monitorar o isolamento social em meio à pandemia de Covid-19. A medida vem sendo alvo de críticas por, supostamente, ferir direitos fundamentais dos cidadãos.
O impetrante é um advogado que desejava concessão de habeas corpus em favor de todos os moradores de São Paulo. O requerente apontou que o monitoramento de celulares é “ilegal e ditatorial”. Ele também considera falsa a informação de que o governo não tem acesso a dados individuais dos cidadãos. O advogado alega que cada telefone é monitorado separadamente. Segundo ele, isso violaria o direito ao sigilo telefônico garantido pelo Marco Civil da Internet.
O que diz a decisão
A decisão ressaltou que as questões relativas à privacidade são importantes. No entanto, a ministra diz não ver nos autos nada que indique possível violação à privacidade dos cidadãos. Ela também não considerou que o advogado não conseguiu demonstrar violação da liberdade de ir e vir.Pelos elementos dos autos, não há sequer como inferir de que forma os dados de georreferenciamento compartilhados eventualmente orientariam as escolhas políticas que competem ao governador. […] Não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico.A ministra ainda considerou inadequado o uso do instrumento de habeas corpus para o pedido.
Ainda que sejam relevantes as questões relativas ao direito de privacidade que podem ser levantadas em razão do compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de aparelhos de telefonia celular, não é na via eleita – de rito célere e de cognição sumária – que elas podem ser debatidas. […] O impetrante não tem legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas”.
Monitoramento de celulares
Segundo o governo de São Paulo e as operadoras, o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi) utiliza informações aglutinadas e anonimizadas. A técnica impossibilitaria a identificação do usuário. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, o dado anonimizado “perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. A LGPD, vale lembrar, ainda não está em vigor. As informações mostradas pelo Simi refletem a movimentação do dia anterior à divulgação. O governo afirma que o rastreamento de celulares é necessário para saber se o índice isolamento está sendo obedecido. O percentual de 70% é considerado o ideal para conter o coronavírus. Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.Isenção de responsabilidade
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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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