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Justiça do RJ dá 72 horas para fintech cripto Alterbank mudar de nome

3 mins
Atualizado por Paulo Alves

EM RESUMO

  • Alterbank deverá deixar de usar a marca sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
  • Decisão vem após pedido de outro banco digital com nome similar.
  • Fintech cripto ganhou o noticiário recentemente após lançar crowdfunding para captar investimento no Brasil.
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Alterbank deverá deixar de usar a marca sob pena de multa diária de R$ 5 mil após decisão de segundo grau da Justiça do Rio de Janeiro.

A fintech do setor de criptomoedas Alterbank tem 72 horas para mudar de nome sob pena de multa. A ordem é da Justiça do Rio de Janeiro após decisão em processo que discute suposta violação de marca registrada. O autor é o banco digital brasileiro Altbank.

A Alterbank solicitou registro de marca em agosto de 2019, mas teve o pedido indeferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial em junho de 2020. O motivo era um registro anterior da empresa Altbank, que já havia sido realizado em novembro de 2018.

Desde então, a Alterbank vinha utilizando a marca enquanto dava andamento em um recurso junto ao INPI. A Digicash, empresa que detém a marca Altbank, no entanto, entrou com uma ação judicial pedindo que a fintech cripto deixasse de utilizar a marca.

O pedido de tutela de urgência, no entanto, foi negado pelo juiz de primeiro grau. Já na última quinta-feira (3), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformaram a decisão.

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Fintech cripto Alterbank deve mudar de nome em 72 horas, decide Justiça do RJ

Empresas com nomes parecidos atuam no mesmo segmento, diz Justiça do Rio

No entendimento dos magistrados, a Altbank conseguiu provar que as empresas atuam em ramos correlatos. Dessa maneira, o uso de uma marca similar pelo Alterbank poderia afetar os negócios da primeira.

A agravada também se apresenta, diante do mercado consumidor, no segmento de conta digital sem tarifa, diferenciando-a pela construção para o uso de criptomoedas. Entretanto, em uma simples pesquisa em sites de busca é possível verificar que ela também se colocou como uma conta digital em que se pode utilizar tanto reais quanto criptomoedas, vinculá-las em um cartão de crédito, comprar e vender criptomoedas, efetuar pagamento de boletos, transferências bancárias para terceiros.

Dessa forma, apesar de a Altbank não trabalhar com criptomoedas, a Justiça entende que existe semelhança o suficiente no campo de atuação das empresas. 

Sendo assim, forte é indício de apropriação de marca alheia e de concorrência desleal, o que acaba por malferir um dos aspectos da personalidade, que é o nome comercial, o qual identifica a sociedade empresária em seu ramo de atuação.

A decisão impõe que a Alterbank deixe de usar a marca em um prazo de 72 horas após a citação. A fintech deverá abandonar o nome pelo menos até que o recurso do INPI seja eventualmente julgado procedente. Os desembargadores cariocas estipularam multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. 

Alterbank planeja recorrer

Procurada pelo BeInCrypto, a Alterbank diz que planeja recorrer da decisão. A fintech afirma confiar nas instituições e acreditar que a tutela poderá ser revertida. Dessa maneira, a empresa não precisaria abandonar a marca.

AlterBank e Digicash possuem públicos e negócios distintos, não há fundamento para se sustentar a liminar concedida – a qual, relembre-se, foi indeferida em primeira instância.

A Alterbank é uma fintech fundada em 2018 que já mudou de nome uma vez. Anteriormente, a empresa utilizava o nome comercial PagueCripto. A empresa se destacou recentemente por lançar uma captação de investimento por meio de crowdfunding no Brasil

Veja a nota da Alterbank na íntegra

O Alterbank informa que a questão ainda não se encontra definida judicialmente, e que irá proceder com as medidas e recursos cabíveis para questionar e reformar a decisão. A empresa respeita o Poder Judiciário e confia plenamente nas instituições, razão pela qual está otimista e confia no sucesso dos recursos a serem apresentados.

Considerando que (i) a matéria ainda se encontra em fase de recurso perante o INPI, (ii) que existem diversas marcas similares coexistindo no setor e (iii) que AlterBank e Digicash possuem públicos e negócios distintos, não há fundamento para se sustentar a liminar concedida – a qual, relembre-se, foi indeferida em primeira instância.

Ressalta-se, por fim, que a Alterbank está confiante de que a tutela antecipada será revertida em breve, e alinhará internamente os próximos passos para tanto”.

*O texto foi atualizado para refletir o posicionamento da Alterbank.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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