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Imposto de Renda 2022: aprenda a retificar e declarar cripto

4 mins
Atualizado por Aline Fernandes

EM RESUMO

  • Prazo para a declaração encerra no dia 31 de maio.
  • Contribuintes podem fazer retificações após esse prazo.
  • Movimentações com criptomoedas devem ser declaradas.
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 termina às 23h59 desta terça-feira (31) e cerca de dois milhões de brasileiros ainda não enviaram o documento para o Leão. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que incluiu alguma informação incorreta, pode fazer a retificação.

Em 2021, 869,3 mil contribuintes – do total de 36,8 milhões de declarações – caíram na malha fina. De acordo com a Receita Federal, os principais motivos foram a omissão de rendimentos (41,4%) e falta de comprovação de dedução (30,9%).

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Segundo o especialista em Impostos da EY, Antonio Gil a retificação pode ser feita de duas formas: “A primeira é a retificação de forma livre. É aquela feita antes do prazo final de entrega da declaração. Neste prazo, não há questionamento por parte da Receita sobre a retificação feita pelo contribuinte”.

“Após esta data, ou seja, a partir de 1º de junho, ainda é permitida a retificação, mas a Receita pode se valer do direito de questionar a retificadora. Normalmente, isso não ocorre porque o órgão enxerga essa retificação como uma prática de boa fé do contribuinte”, afirma Gil. 

Após 31 de maio, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento em que o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal. “Se o contribuinte estiver sendo fiscalizado, não consegue mais retificar a declaração, ou seja, fazer a retificação espontânea”, completa Gil. 

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A declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que sempre substitua a última enviada. A Receita alerta que é preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. Também é preciso usar o programa do mesmo ano que o contribuinte quer retificar. 

Como fazer  

Ao abrir o programa, o contribuinte deve clicar na opção “identificação do contribuinte”, na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e marcar a opção “declaração retificadora”. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior.

No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada. 

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Antes de clicar em “entregar declaração”, é importante verificar se não há pendências. 

Restituições 

A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação. As datas definidas pela Receita são: 

  • 1º lote: 31 de maio (mesmo dia em que termina o prazo para entrega da declaração);
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Como declarar cripto?

Muitas pessoas que possuem investimentos em criptoativos ficam com dúvidas em como declarar as suas movimentações no mercado cripto em seu Imposto de Renda. A tarefa não é tão difícil e tão complexa quanto parece. A head de Compliance e Risco da NovaDAX e Presidente da ABCripto, Renata Mancini, preparou cinco dicas preciosas para declarar criptomoedas:

  1. A declaração dos criptoativos segue o mesmo padrão de outros investimentos e bens. A Receita Federal vem facilitando cada vez mais o processo da declaração do IRPF e, em 2022, cada um recebeu um código que deve ser seguido pelo declarante, facilitando a declaração. Vale lembrar que tokens não fungíveis (NFTs) e tokens também precisam ser declarados.
  2. Uma boa notícia: o investidor não paga imposto sobre a valorização de suas criptomoedas. Para a Receita, o importante é o valor que o contribuinte pagou por elas, e não seu valor de mercado. Portanto se você adquiriu 1 BTC por R$ 200.000 em janeiro de 2022 e, agora, ela vale R$ 300.000, não há tributação sobre o lucro obtido. Peça os documentos e informes de rendimentos à sua corretora. É recomendado que o investidor faça um controle próprio das suas operações e cruze os dados com os relatórios fornecidos.
  3. A declaração das criptomoedas deve ser feita em reais, e há um valor mínimo a ser declarado, que é de R$ 1.000.
  4. Fique atento ao preenchimento de acordo com a funcionalidade de cada criptoativo. A Receita Federal brasileira criou várias categorias e códigos na “Ficha Bens e Direitos”. No campo de “Discriminação”, forneça o máximo de detalhes sobre o tipo, a quantidade e o nome da empresa onde o ativo está sendo custodiado.
  5. Se o investidor vender até R$ 35.000 em cripto em um único mês, ele não precisa pagar o imposto, mas é necessário recolher o Imposto de Renda se as transações ultrapassarem esse valor. Esse valor engloba todos os criptoativos negociados no mês, portanto, se o investido vender R$ 30.000 em Bitcoin e R$ 10 mil em Ethereum, as operações no período somarão R$ 40 mil, eliminando a isenção.
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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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