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Golpes no Brasil: CVM atinge recorde de crimes financeiros reportados ao Ministério Público

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • CVM já enviou mais casos para investigação em 2020 do que todo 2019
  • Número de ofícios remetidos ao Ministério Público cresce ano a ano
  • Investimento em Forex e criptomoedas pela G44 está entre os destaques
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O ano de 2020 atingiu recorde dos últimos anos em crimes financeiros reportados ao Ministério Público. Segundo relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgado nesta quinta-feira (3), a quantidade de ofícios remetidos para investigação já superou o total de 2019.
Apenas no segundo trimestre, a CVM encaminhou 43 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados. Além disso, outros 30 ofícios foram remetidos ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo a autarquia, os documentos descrevem indícios de crime de ação penal pública identificados em procedimentos administrativos sancionadores. Somados aos 113 ofícios enviados entre janeiro e março de 2020, já são 186 ofícios enviados pela CVM para investigação. O número, dessa maneira, já maior do que os 184 registrados em 2019 inteiro. O número cresce a cada ano. Em 2018, haviam sido 130 e, em 2017, 121. Segundo o relatório, a CVM remeteu 93 e 76 casos em 2016 e 2015, respectivamente. Como comprar Bitcoin e entrar no grupo de sinais gratuito do BeInCrypto cvm_golpes_brasil

Caso G44 foi um dos casos investigados pela CVM

Nos últimos três meses, ganhou destaque a investigação da G44 Brasil S.A. pela CVM. A autarquia instaurou um processo administrativo em junho para analisar realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo sem a obtenção de registro. Aliás, é a primeira vez que a CVM abre um PAS para analisar um contrato de investimento coletivo relacionado a criptoativos. O caso envolve a oferta de cotas de investimento pela G44 Brasil. A empresa prometia intermediar operações no mercado Forex e em criptomoedas. A CVM decidiu que há indícios claros de oferta pública irregular de valores mobiliários.
No caso concreto, houve oferta pública pela divulgação da oportunidade de investimento por meio da internet, houve investimento porque os aportes eram feitos em bens suscetíveis de avaliação econômica (primeiramente dinheiro, depois criptomoedas), o investimento era formalizado por um contrato de participação, e a remuneração oferecida tinha origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros, pois decorria da atuação da G44 como gestora discricionária dos recursos aportados pelos investidores.
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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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