Os fundadores da BitMEX, Arthur Hayes e Benjamin Delo, se declararam culpados de violar a Lei de Sigilo Bancário dos Estados Unidos na quinta-feira (25). O Departamento de Justiça classificou a BitMex como ‘uma plataforma de lavagem de dinheiro’.
Como consequência de sua má conduta, os dois foram instruídos a pagar US$ 10 milhões cada em multas.
O promotor Damian Williams delineou a posição do distrito de Nova York, que disse que a BitMEX violou a Lei de Sigilo ao ‘não intencionalmente estabelecer, implementar e manter um programa de combate à lavagem de dinheiro’.
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“As oportunidades e vantagens de operar nos Estados Unidos são inúmeras, mas trazem consigo a obrigação de essas empresas fazerem sua parte para ajudar a eliminar o crime e a corrupção”, disse Williams.
“Arthur Hayes e Benjamin Delo construíram uma empresa projetada para desrespeitar essas obrigações; eles deliberadamente falharam em implementar e manter até mesmo políticas básicas de combate à lavagem de dinheiro. Eles permitiram que a BitMEX operasse como uma plataforma nas sombras dos mercados financeiros. As declarações de culpa de hoje refletem o compromisso contínuo deste Escritório com a investigação e o processo de lavagem de dinheiro no setor de criptomoedas.”
As conclusões do tribunal foram que ‘BitMEX era na verdade uma plataforma de lavagem de dinheiro.’
Fundadores da BitMEX evitam a prisão
Hayes e Delo aceitaram que não apenas permitiam que os clientes dos EUA negociassem na plataforma, mas que lucravam consideravelmente com isso. Entre as muitas violações apresentadas ao tribunal estava o caso de um indivíduo que negociou na plataforma com o consentimento específico da Delo. Isso apesar de a Delo saber que o indivíduo era dos EUA.
O tribunal também descobriu que Hayes e Delo visavam especificamente os clientes dos EUA por meio do marketing de influenciadores. Hayes fez aparições frequentes na televisão dos EUA para expor ainda mais os investidores dos EUA à empresa.
Hayes e Delo se declaram culpados de uma acusação de violação da Lei de Sigilo Bancário. A pena máxima para o crime é de cinco anos de prisão.
Tendo se declarado culpados, os dois homens evitarão uma pena privativa de liberdade.