Caso que tramita na Justiça do Distrito Federal discute se cobrança do Banco do Brasil era ou não acima do estipulado em lei.
O Banco do Brasil usou a compra de Bitcoin por um cliente para justificar a cobrança de empréstimos por um valor maior do que o permitido por lei. O caso aconteceu em Brasília e ensejou um processo judicial contra o BB. Nesta quarta-feira (27), uma decisão de recurso confirmou a sentença de primeiro grau em favor do banco.
O cliente em questão é um servidor público federal aposentado. Apesar de realmente ter vários empréstimos ativos junto ao Banco do Brasil, ele teria decidido entrar na Justiça ao perceber que as parcelas debitadas de sua conta somavam mais do que o máximo de 30% do salário, conforme previsto em lei. Dessa maneira, alegou que os descontos prejudicariam sua subsistência.
O Banco do Brasil, no entanto, contestou a alegação lançando mão dos extratos do cliente. Segundo a instituição, a movimentação bancária, que incluía compra de Bitcoin, tornaria a acusação sem fundamento. Segundo o BB, portanto, as transações de criptomoedas na conta corrente do cliente indicariam que ele teria condições financeiras de honrar com o compromisso.
Justiça concorda com BB e considera que Bitcoin indica “fonte alternativa de renda”
No julgamento em primeiro grau, a Justiça decidiu que o Banco do Brasil tinha o direito de manter a cobrança das parcelas dos empréstimos. No entanto, ordenou a repactuação de um dos créditos de modo a reduzir a mensalidade. Ainda assim, no entanto, os descontos mensais permaneceram acima dos 30%.
Em sede de recurso, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva concordou com a visão do juiz de primeira instância e manteve a decisão. Segundo ele, o investimento em Bitcoin e o volume de transferências da conta indicariam que o autor poderia pagar pelos empréstimos.
As inúmeras transferências, de elevadas quantias, creditadas/debitadas da conta do autor, além de investimento em moeda virtual (Bitcoin), presume existir outra fonte de renda, capaz de assegurar a proteção da sua pessoa contra qualquer ato de cunho degradante e desumano, bem como lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável.
O julgamento ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Vale ressaltar, no entanto, que já existe entendimento do STJ afirmando a possibilidade de débito em conta acima de 30%. Em julgamento em 2017, a 4ª Turma definiu que o limite valeria apenas para empréstimos consignados.
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