Uma comissão especial do Congresso brasileiro aprovou nesta terça-feira, 08, a Medida Provisória nº 1.172, de 2023 (trata do salário-mínimo), que integrou a MP Provisória nº 1.171.
Isso significa que se nova legislação for sancionada pelo presidente até o dia 28 deste mês, passarão a ser tributados os ganhos com criptomoedas partir de 1º de janeiro de 2024.
Os investidores que negociam em exchanges não brasileiras como Bitfinex, Binance e Bybit, por exemplo, poderão pagar até 10% a mais em impostos.
Segundo a contadora especialista em tributação de criptomoedas no Brasil, Ana Paula Rabelo, as novas regras de tributação dos criptoativos introduzidas pela Medida Provisória nº 1.172/2023, caso seja aprovada, vão, sim, representar uma mudança significativa no cenário fiscal para os investidores de criptomoedas.
SponsoredRabelo detalha todas as consequências da MP, caso entre em vigor e mostra como as alíquotas ficariam.
As alíquotas mudam bastante e a forma de apuração também, passando a ser anual, são elas:
- 0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
- 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano;
- 22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.
Trazendo isso para a realidade, por exemplo, em uma liquidação no valor de R$ 50.000,00, em exchange no exterior, já incidiria a alíquota máxima de 22,5% e não os costumeiros 15%, exemplifica Ana Paula.
A advogada especialista em Direito Tributário, Tatiane Praxedes, explica que “caso os criptoativos sejam de fato contemplados no conceito de aplicações financeiras para os fins da MP 1.172 (ou MP 1.171 – a depender dos trâmites legislativos), ao menos por ora, não são vislumbrados impactos quanto às obrigações acessórias vigentes aplicáveis às operações com criptoativos como, por exemplo, a declaração de que trata da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.”
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Sponsored SponsoredFED vai criar programa para supervisionar atividade cripto dos bancos
Enquanto isso, nos EUA, o Federal Reserve (FED) anunciou a criação de um programa para supervisionar novas atividades em bancos, incluindo aquelas envolvendo criptomoeda e tecnologia blockchain.
Chamado de SR 23-7: Novel Activities Supervision Program, o programa de supervisão de novas atividades em instituições financeiras – incluindo criptoativos – se aplica a todas as organizações bancárias supervisionadas pelo Federal Reserve, incluindo aquelas com US$ 10 bilhões ou menos em ativos consolidados.
Conforme a publicação do FED:
O Programa aprimorará a supervisão de novas atividades conduzidas por organizações bancárias supervisionadas, com foco nas seguintes atividades:
Parcerias complexas e baseadas em tecnologia com não bancos para fornecer serviços bancários – Parcerias em que um não banco atua como fornecedor de produtos e serviços bancários para clientes finais, geralmente envolvendo tecnologias como interfaces de programação de aplicativos (APIs) que fornecem acesso automatizado à infraestrutura do banco.
SponsoredAtividades relacionadas a criptoativos – Atividades como custódia de criptoativos empréstimos com garantia cripto, facilitação do comércio de criptoativos e participação na emissão ou distribuição de tokens de stablecoin/dólar.
Projetos que usam DLT com potencial de impacto significativo no sistema financeiro – A exploração ou uso de DLT para vários casos de uso, como emissão de tokens de dólar e tokenização de títulos ou outros ativos.
Fornecimento concentrado de serviços bancários para entidades e fintechs relacionadas a criptoativos – Organizações bancárias concentradas no fornecimento de atividades bancárias tradicionais, como depósitos, pagamentos e empréstimos para entidades e fintechs relacionadas a criptoativos.
O objetivo do programa de supervisão de novas atividades é promover os benefícios da inovação financeira, reconhecendo e abordando adequadamente os riscos para garantir a segurança e a solidez do sistema bancário, segundo o BC americano.
Antes de se envolver em atividade de token de dólar ou stablecoin, as instituições precisarão demonstrar a autoridade monetária que possuem “salvaguardas apropriadas para conduzir a atividade com segurança”
Token Ribus movimenta R$ 9 milhões em um mês
O token Ribus (Rib), já movimentou em um mês no Mercado Bitcoin R$ 9 milhões. Entre 27 de junho e 27 de julho, mais de 20 milhões de unidades do token foram negociadas
Sponsored SponsoredO primeiro token utilitário imobiliário do mundo permite aos usuários várias formas de utilidade no mercado imobiliário, como pagamento de produtos ou serviços da cadeia imobiliária e claro a compra de um imóvel.
Para Bruno Faria, COO da Ribus, os executivos da empresa receberam com entusiasmo a informação da alta movimentação do token Ribus no Mercado Bitcoin, listado há pouco mais de um mês na corretora.
“Nosso trabalho sempre foi e sempre será de criar usabilidades que criem fundamentos para nosso token. Esse número de 9 milhões de reais transacionados em 30 dias é um forte indicativo que estamos no caminho certo e o mercado está absorvendo muito bem o que estamos fazendo e como estamos comunicando, sempre prezando os tokenistas em todas nossas decisões de negócio”, diz.
No momento, cada token Ribus no Mercado Bitcoin possui um preço de venda de R$ 0,25. Somente nas últimas 24 horas, mais de 420 mil tokens foram negociados na plataforma.
A Ribus foi a primeira empresa de tokenização do setor imobiliário do Brasil a receber aval da CVM de que os tokens não são valores mobiliários.
Recentemente a empresa registrou a primeira venda de um imóvel totalmente pago com o token da Ribus. O imóvel está registrado no 15º cartório de ofício de notas do Rio de Janeiro, e movimentou R$ 140 mil.
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