Uma comissão especial do Congresso brasileiro aprovou nesta terça-feira, 08, a Medida Provisória nº 1.172, de 2023 (trata do salário-mínimo), que integrou a MP Provisória nº 1.171.
Isso significa que se nova legislação for sancionada pelo presidente até o dia 28 deste mês, passarão a ser tributados os ganhos com criptomoedas partir de 1º de janeiro de 2024.
Os investidores que negociam em exchanges não brasileiras como Bitfinex, Binance e Bybit, por exemplo, poderão pagar até 10% a mais em impostos.
Segundo a contadora especialista em tributação de criptomoedas no Brasil, Ana Paula Rabelo, as novas regras de tributação dos criptoativos introduzidas pela Medida Provisória nº 1.172/2023, caso seja aprovada, vão, sim, representar uma mudança significativa no cenário fiscal para os investidores de criptomoedas.
Rabelo detalha todas as consequências da MP, caso entre em vigor e mostra como as alíquotas ficariam.
As alíquotas mudam bastante e a forma de apuração também, passando a ser anual, são elas:
- 0% para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
- 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil no ano;
- 22,5% para rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano.
Trazendo isso para a realidade, por exemplo, em uma liquidação no valor de R$ 50.000,00, em exchange no exterior, já incidiria a alíquota máxima de 22,5% e não os costumeiros 15%, exemplifica Ana Paula.
A advogada especialista em Direito Tributário, Tatiane Praxedes, explica que “caso os criptoativos sejam de fato contemplados no conceito de aplicações financeiras para os fins da MP 1.172 (ou MP 1.171 – a depender dos trâmites legislativos), ao menos por ora, não são vislumbrados impactos quanto às obrigações acessórias vigentes aplicáveis às operações com criptoativos como, por exemplo, a declaração de que trata da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.”
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FED vai criar programa para supervisionar atividade cripto dos bancos
Enquanto isso, nos EUA, o Federal Reserve (FED) anunciou a criação de um programa para supervisionar novas atividades em bancos, incluindo aquelas envolvendo criptomoeda e tecnologia blockchain.
Chamado de SR 23-7: Novel Activities Supervision Program, o programa de supervisão de novas atividades em instituições financeiras – incluindo criptoativos – se aplica a todas as organizações bancárias supervisionadas pelo Federal Reserve, incluindo aquelas com US$ 10 bilhões ou menos em ativos consolidados.
Conforme a publicação do FED:
O Programa aprimorará a supervisão de novas atividades conduzidas por organizações bancárias supervisionadas, com foco nas seguintes atividades:
Parcerias complexas e baseadas em tecnologia com não bancos para fornecer serviços bancários – Parcerias em que um não banco atua como fornecedor de produtos e serviços bancários para clientes finais, geralmente envolvendo tecnologias como interfaces de programação de aplicativos (APIs) que fornecem acesso automatizado à infraestrutura do banco.
Atividades relacionadas a criptoativos – Atividades como custódia de criptoativos empréstimos com garantia cripto, facilitação do comércio de criptoativos e participação na emissão ou distribuição de tokens de stablecoin/dólar.
Projetos que usam DLT com potencial de impacto significativo no sistema financeiro – A exploração ou uso de DLT para vários casos de uso, como emissão de tokens de dólar e tokenização de títulos ou outros ativos.
Fornecimento concentrado de serviços bancários para entidades e fintechs relacionadas a criptoativos – Organizações bancárias concentradas no fornecimento de atividades bancárias tradicionais, como depósitos, pagamentos e empréstimos para entidades e fintechs relacionadas a criptoativos.
O objetivo do programa de supervisão de novas atividades é promover os benefícios da inovação financeira, reconhecendo e abordando adequadamente os riscos para garantir a segurança e a solidez do sistema bancário, segundo o BC americano.
Antes de se envolver em atividade de token de dólar ou stablecoin, as instituições precisarão demonstrar a autoridade monetária que possuem “salvaguardas apropriadas para conduzir a atividade com segurança”
Token Ribus movimenta R$ 9 milhões em um mês
O token Ribus (Rib), já movimentou em um mês no Mercado Bitcoin R$ 9 milhões. Entre 27 de junho e 27 de julho, mais de 20 milhões de unidades do token foram negociadas
O primeiro token utilitário imobiliário do mundo permite aos usuários várias formas de utilidade no mercado imobiliário, como pagamento de produtos ou serviços da cadeia imobiliária e claro a compra de um imóvel.
Para Bruno Faria, COO da Ribus, os executivos da empresa receberam com entusiasmo a informação da alta movimentação do token Ribus no Mercado Bitcoin, listado há pouco mais de um mês na corretora.
“Nosso trabalho sempre foi e sempre será de criar usabilidades que criem fundamentos para nosso token. Esse número de 9 milhões de reais transacionados em 30 dias é um forte indicativo que estamos no caminho certo e o mercado está absorvendo muito bem o que estamos fazendo e como estamos comunicando, sempre prezando os tokenistas em todas nossas decisões de negócio”, diz.
No momento, cada token Ribus no Mercado Bitcoin possui um preço de venda de R$ 0,25. Somente nas últimas 24 horas, mais de 420 mil tokens foram negociados na plataforma.
A Ribus foi a primeira empresa de tokenização do setor imobiliário do Brasil a receber aval da CVM de que os tokens não são valores mobiliários.
Recentemente a empresa registrou a primeira venda de um imóvel totalmente pago com o token da Ribus. O imóvel está registrado no 15º cartório de ofício de notas do Rio de Janeiro, e movimentou R$ 140 mil.
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