Bitcoin btc
$ usd

Imposto de Renda de Criptomoedas terá malha fina; Saiba como declarar

6 mins
12 março 2023, 10:00 -03
Atualizado por Chris Goldenbaum
21 março 2023, 13:42 -03
EM RESUMO
  • Imposto de renda de criptoativos é obrigatório.
  • Haverá prioridade na fila de restituições para quem fizer declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via PIX.
  • Envio de declaração começa na próxima quarta 15/03. Programa já está disponível.
  • promo

A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do imposto de renda a partir do dia 15 de março de 2023. E quem tem criptoativos como moedas digitais e NFTs, precisa declarar.

Entre as novidades deste ano, o Leão vai passar a cruzar dados para de quem declara criptomoedas, compras de NFTs, stabecoins, entre outros. É a malha fina cripto.

A contadora Taygra Gonçalves, especialista em cripto com formação profissional em Blockchain & Fintechs pela universidade de Hong Kong Blockchain e cryptocurrencies pela universidade de Berkeley, explica:

“Quanto aos limites, nada muda. O que mudou foi apenas que agora os dados da IN1888 vão cruzar no IRPF, ou seja, quem opera em exchanges nacionais já vai ter a informação entregue diretamente. Mas ainda estarão obrigados à apuração de ganho de capital e controle mensal. O que mudou foi que antes não havia cruzamento automático da IN1888 com a declaração e agora vai ter”.

Receita vai exigir declaração de criptomoedas

É sempre importante pontuar uma diferença fundamental entre as informações e obrigações relacionadas ao universo tributário de criptoativos. A IN 1888 é uma declaração informativa em que as exchanges nacionais ficam obrigadas a reportar todas as transações. Os contribuintes que movimentarem acima de R$ 30 mil no mês em exchanges internacionais, carteira e P2P, dentre outros detalhes, também se enquadram na obrigação. Enquanto que, para fins de declaração de imposto de renda e apuração de ganho de capital, os limites pertinentes são R$ 5 mil de custo de aquisição, esclarece Taygra.

A IN88 está em vigor desde 2019, mas agora com o cruzamento de informações, Taygra ressalta que:

“ Exchanges já reportaram dados bastante absurdos gerando incongruências diversas nos relatórios da IN, se isso continuar, o cruzamento vai acusar diversas coisas que poderão nem refletir a realidade.”

Taygra Gonçalves

Declaração de 2023 terá ficha pré-preenchida

A Receita Federal também anunciou que “contribuintes que optarem por realizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.” Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. 

Mesmo com a mudança em relação à declaração pré-preenchida e à restituição via PIX, a lista de contribuintes que já tinham prioridade se mantém:

  • Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; 
  • Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida
  • Por último, os demais contribuintes.

Além do anúncio de prioridade, a Receita também garantiu a transformação na regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável: só será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$40 mil em ações em 2022 ou teve lucro sujeito à incidência do tributo.

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa,  Mário Dehon. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha. 

O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio.

“A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internas enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves. Ele destaca que este é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano. 

Quem deve declarar criptoativos?

De acordo com a Receita Federal em 2022,186.335 pessoas físicas declararam algum criptoativo. No ano anterior foram 61.900. Assim como os contribuintes, as exchanges habilitadas também são obrigadas a informar as operações que ultrapassarem os valores determinados.

Todas as pessoas que compraram criptoativos em 2022 com valor superior ou igual a R$ 5 mil em exchanges brasileiras ou autorizadas a operar no Brasil, P2P ou de qualquer outra fonte, precisam se atentar.

“Se o somatório do seu custo de aquisição em 31/12 ultrapassar R$ 5 mil, declare todas as suas posições em bens e direitos.” orienta a especialista contábil.

Quem movimentou valores maiores do que R$ 30 mil em corretoras fora do país, como a Binance, também precisam reportar ao Leão.

Vale lembrar que as exchanges que não estão em conformidade com as leis brasileiras não são obrigadas a emitir relatórios para o Leão, mas o contribuinte é obrigado a reportar de acordo com os valores. Cada Exchange emite em um formato e ainda não há um relatório padrão como os bancos, por exemplo, enviam hoje aos seus clientes.

O mesmo vale para os wallets que não emitem reports, mas o usuário precisa controlar os valores movimentados para declarar ou não.

“A evolução patrimonial está atrelada aos ganhos não declarados deixando uma lacuna que em algum momento será questionada”, alerta Gonçalves

Ela lembra que não há nada mais rastreável do que os criptoativos e eles precisam ser preenchidos na Sessão de Bens e Direitos:

01- Criptoativo BTC
02 – Outras criptomoedasaltcoin
03 – Criptoativos – stablecoins
10 – NFTs
99 – outros criptoativos

Ganhos com NFTs

Se o usuário, ganhou o NFT ele não precisa declarar, mas ao ser negociado no mercado secundário, gerar um lucro e ultrapassar o valor mensal de ganho de capital, haverá tributação.

Imposto sobre o Ganho de Capital – GCAP

Se o Limite de ganho de capital ultrapassar os R$ 35 mil mensais – há imposto sobre o lucro e é preciso emitir uma DARF até o último dia útil do mês subsequente ao das operações.  A alíquota que incide sobre as operações de criptomoedas são as mesmas do Ganho de Capital (GCAP), conforme a tabela abaixo:

“Sobre o limite de ganho de capital. Então se eu permutei, alienei, vendi, se eu troquei, se eu doei, se eu paguei alguma coisa, se teve lucro. Tem que pagar o imposto sobre o lucro.”

Outra dica importante de Taygra é que “ se você quer ter Lastro e quer construir a sua história dentro do imposto de renda cripto, o ideal é que declare desde o primeiro momento”. Quando você vai declarando seu patrimônio, a evolução fica evidente e quando a evolução fica evidente, você tem Lastro. E esse é o objetivo de todo mundo”.

Prestadores de serviços que recebem em cripto devem declarar?

Quem recebe pagamentos por prestar serviços para empresas do exterior e recebem em cripto devem declarar, caso o valor ultrapasse os R$ 1.900 mensais. De acordo com Taygra Gonçalves, o sistema é complexo, mas se o contribuinte recebe renda, aufere renda, seja da fonte que for, é preciso tributar isso pelo carnê leão.

“Se essa renda está entrando, seja ela em cripto, em dólar, você precisa jogar isso no carnê leão de uma forma apurável e ver se gera imposto ou não.

Olha o tamanho da complexidade: se, na conversão de dólar, de cripto para Reais, esse valor ultrapassar R$ 1.900,00, já vai incidir imposto no Brasil sobre a renda. E isso entra na sua conta e você já pagou imposto sobre eles.

Agora veja como fica mais complexo para o prestador de serviços que recebe em cripto. Quando ele vai vender a criptomoeda para se desfazer e comprar moeda fiduciária, existe uma alienação neste momento e se for acima de R$ 35 mil, você paga imposto de novo.”

Ou seja, o contribuinte está sujeito a ser tributado duas vezes dependendo dos valores que ele movimentar. Mas, calma, ela alerta que sim, existem formas de planejamento tributário para você não pagar imposto duas vezes, como por exemplo, alienar abaixo de R$ 35 mil esse ganho de capital será isento.

“No final, o cruzamento vai acontecer e é inevitável”, concluí Taygra Gonçalves.

E quem não tem intimidade com o ecossistema, procure um profissional especializado e evite multas. Sentiu falta de algo? Conte pra nós!

Isenção de responsabilidade

Todas as informações contidas em nosso site são publicadas de boa fé e apenas para fins de informação geral. Qualquer ação que o leitor tome com base nas informações contidas em nosso site é por sua própria conta e risco.

Patrocinados
Patrocinados