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Leão sobe faixa de isenção de IR e criptos precisam ser declaradas. Prazo acaba 31/05

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Atualizado por Thiago Barboza

EM RESUMO

  • Imposto de renda de criptoativos é obrigatório.
  • Haverá prioridade na fila de restituições para quem fizer declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via PIX.
  • Mais de 33 milhões de brasileiros já declararam o IR.
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Desde o dia 1º de maio de 2023, estão valendo novas normas para taxação do Imposto de Renda. As novidades foram fixadas pela Medida Provisória n.º 1.171/2023, que subiu a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Quem tem criptoativos precisa declarar. A partir deste ano, a Receita Federal vai cruzar os dados que envolvem negociações com criptomoedas, compras de NFTs, stablecoins entre outras ações. A malha fina cripto chegou.

Em 2022, 186.335 declarantes informaram algum criptoativo na declaração IRPF contra 61.900 no ano anterior.

“A fiscalização atua para aproximar a arrecadação efetiva da potencial para garantir os recursos necessários ao funcionamento do Estado, nas áreas de educação, saúde, segurança pública e previdência social, entre outras, ampliando a conformidade tributária em obediência à legalidade e combatendo a sonegação fiscal e demais ilícitos tributários.”, diz a Receita no Relatório Anual da Fiscalização, publicado na semana passada.

Leia mais: 4 criptomoedas que podem atingir novas máximas em abril

A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do imposto de renda a partir do dia 15 de março de 2023. Até o fechamento desta reportagem o Leão tinha recebido mais de 33 milhões de declarações. Quase 65% delas terão restituição e cerca de 19% têm imposto a pagar.

A contadora Taygra Gonçalves, especialista em cripto com formação profissional em Blockchain & Fintechs pela universidade de Hong Kong e Blockchain & cryptocurrencies pela universidade de Berkeley, explica:

“Quanto aos limites, nada muda. O que mudou foi apenas que agora os dados da IN1888 vão cruzar no IRPF, ou seja, quem opera em exchanges nacionais já vai ter a informação entregue diretamente. Mas ainda estarão obrigados à apuração de ganho de capital e controle mensal. O que mudou foi que antes não havia cruzamento automático da IN1888 com a declaração e agora vai ter”.

Receita vai exigir declaração de criptomoedas

É sempre importante pontuar uma diferença fundamental entre as informações e obrigações relacionadas ao universo tributário de criptoativos. A IN1888 é uma declaração informativa em que as exchanges nacionais ficam obrigadas a reportar todas as transações. Os contribuintes que movimentarem acima de R$ 30 mil no mês em exchanges internacionais, carteira e P2P, dentre outros detalhes, também se enquadram na obrigação. Enquanto que, para fins de declaração de imposto de renda e apuração de ganho de capital, os limites pertinentes são R$ 5 mil de custo de aquisição, esclarece Taygra.

A IN1888 está em vigor desde 2019, mas agora com o cruzamento de informações, Taygra ressalta que:

“ Exchanges já reportaram dados bastante absurdos gerando incongruências diversas nos relatórios da IN, se isso continuar, o cruzamento vai acusar diversas coisas que poderão nem refletir a realidade.”

Leão sobe faixa de isenção de IR e criptos precisam ser declaradas. Prazo acaba 31/05
Taygra Gonçalves

Declaração de 2023 terá ficha pré-preenchida

A Receita Federal também anunciou que “contribuintes que optarem por realizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.” Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. 

Mesmo com a mudança em relação à declaração pré-preenchida e à restituição via PIX, a lista de contribuintes que já tinham prioridade se mantém:

  • Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; 
  • Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida
  • Por último, os demais contribuintes.

Além do anúncio de prioridade, a Receita também garantiu a transformação na regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável: só será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$40 mil em ações em 2022 ou teve lucro sujeito à incidência do tributo.

O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Mário Dehon, salientou que as modificações deste ano facilitarão o trabalho do contribuinte na hora de preencher o formulário:

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”.

Portanto, a importação automática de dados deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha.

O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves, explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio:

“A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internas enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”.

Ele destaca ainda que este é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano. 

Quem deve declarar criptoativos?

De acordo com a Receita Federal em 2022, 186.335 pessoas físicas declararam algum criptoativo. No ano anterior foram 61.900. Assim como os contribuintes, as exchanges habilitadas também são obrigadas a informar as operações que ultrapassarem os valores determinados.

Todas as pessoas que compraram criptoativos em 2022 com valor superior ou igual a R$ 5 mil em exchanges brasileiras ou autorizadas a operar no Brasil, P2P ou de qualquer outra fonte, precisam se atentar. A especialista contábil orienta:

“Se o somatório do seu custo de aquisição em 31/12 ultrapassar R$ 5 mil, declare todas as suas posições em bens e direitos”.

Quem movimentou valores maiores do que R$ 30 mil em corretoras fora do país, como a Binance, também precisam reportar ao Leão.

Vale lembrar que as exchanges que não estão em conformidade com as leis brasileiras não são obrigadas a emitir relatórios para o Leão, mas o contribuinte é obrigado a reportar de acordo com os valores. Cada Exchange emite em um formato e ainda não há um relatório padrão como os bancos, por exemplo, enviam hoje aos seus clientes.

O mesmo vale para as wallets que não emitem reports, mas o usuário precisa controlar os valores movimentados para declarar ou não.

“A evolução patrimonial está atrelada aos ganhos não declarados deixando uma lacuna que em algum momento será questionada”, alerta Gonçalves.

Ela lembra que não há nada mais rastreável do que os criptoativos e eles precisam ser preenchidos na Sessão de Bens e Direitos:

01- Criptoativo BTC
02 – Outras criptomoedas – altcoin
03 – Criptoativos – stablecoins
10 – NFTs
99 – outros criptoativos

Ganhos com NFTs

Se o usuário, ganhou o NFT ele não precisa declarar, mas ao ser negociado no mercado secundário, gerar um lucro e ultrapassar o valor mensal de ganho de capital, haverá tributação.

Imposto sobre o Ganho de Capital – GCAP

Se o Limite de ganho de capital ultrapassar os R$ 35 mil mensais – há imposto sobre o lucro e é preciso emitir uma DARF até o último dia útil do mês subsequente ao das operações.  A alíquota que incide sobre as operações de criptomoedas são as mesmas do Ganho de Capital (GCAP), conforme a tabela abaixo:

“Sobre o limite de ganho de capital. Então se eu permutei, alienei, vendi, se eu troquei, se eu doei, se eu paguei alguma coisa, se teve lucro. Tem que pagar o imposto sobre o lucro.”

Outra dica importante de Taygra é que “se você quer ter Lastro e quer construir a sua história dentro do imposto de renda cripto, o ideal é que declare desde o primeiro momento”. Quando você vai declarando seu patrimônio, a evolução fica evidente e quando a evolução fica evidente, você tem Lastro. E esse é o objetivo de todo mundo”.

Prestadores de serviços que recebem em cripto devem declarar?

Quem recebe pagamentos por prestar serviços para empresas do exterior e recebem em cripto devem declarar, caso o valor ultrapasse os R$ 1.900 mensais. De acordo com Taygra Gonçalves, o sistema é complexo, mas se o contribuinte recebe renda, aufere renda, seja da fonte que for, é preciso tributar isso pelo carnê leão.

“Se essa renda está entrando, seja ela em cripto, em dólar, você precisa jogar isso no carnê leão de uma forma apurável e ver se gera imposto ou não.

Olha o tamanho da complexidade: se, na conversão de dólar, de cripto para Reais, esse valor ultrapassar R$ 1.900,00, já vai incidir imposto no Brasil sobre a renda. E isso entra na sua conta e você já pagou imposto sobre eles.

Agora veja como fica mais complexo para o prestador de serviços que recebe em cripto. Quando ele vai vender a criptomoeda para se desfazer e comprar moeda fiduciária, existe uma alienação neste momento e se for acima de R$ 35 mil, você paga imposto de novo.”

Ou seja, o contribuinte está sujeito a ser tributado duas vezes dependendo dos valores que ele movimentar. Mas, calma, ela alerta que sim, existem formas de planejamento tributário para você não pagar imposto duas vezes, como por exemplo, alienar abaixo de R$ 35 mil esse ganho de capital será isento.

“No final, o cruzamento vai acontecer e é inevitável”, concluí Taygra Gonçalves.

E quem não tem intimidade com o ecossistema, procure um profissional especializado e evite multas. Sentiu falta de algo? Conte pra nós!

Comissão aprova dedução no IR para doação a projetos de pesquisa

O Senado aprovou este mês a dedução no IR para doação a projetos de pesquisa. Agora PL 776/2019 segue para o Plenário.

De acordo com o novo texto, as doações a pesquisas podem ser deduzidas do imposto devido — e não mais da base de cálculo — até o limite de 6% do IR a ser pago.

Para o autor, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o texto incentiva novas doações a projetos de pesquisa.

— O brasileiro não tem o hábito — pessoas físicas, principalmente — de fazer doações para ciência e tecnologia. Os governos muito pouco têm investido. A China destina em torno de US$ 120 bilhões em pesquisa científica e tecnológica. Os Estados Unidos, US$ 140 bilhões. São números que nos assustam. O Brasil, apenas US$ 25 bilhões — comparou.

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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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