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Declaração de Investimentos em Criptomoedas no Brasil

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À partir do mês de Setembro de 2019, existe a obrigatoriedade declarações para operações com criptomoedas no Brasil. Essa é uma primeira regulamentação a respeito do ativo, contudo não significa um novo imposto. Desde o começo do ano está aprovada uma lei que obriga corretoras e pessoas físicas à declararem para a receita federal todos os investimentos realizados em bitcoin, ethereum, dentre outras. As corretoras precisam dizer o nome de cada pessoa que operou, bem como o valor financeiro movimentado, além da identificação e colaboração caso venha a ter algum futuro problema. No caso da pessoa física que opera por conta própria, sempre foi necessário a declaração dos investimentos em cripto ativos na declaração atual.  À partir de agora é necessário que realize a declaração mensal caso o valor ganho no mês seja maior que R$30.000,00.

Vou Ter Que Pagar Mais Impostos?

Não se preocupe, pois isso não irá diminuir a rentabilidade dos investimentos. Até o presente momento, não foi divulgado um valor específico de tributação, como acontece nos casos de operações day trade na bolsa nacional, o único tributo que os traders de criptomoedas continuam a pagar é o de 15% em cima do lucro na declaração anual. A receita federal está requisitando essa informação somente para evitar que seja feita lavagem ou desvio de dinheiro através de blockchains. Vale ainda ressaltar que a declaração mensal é feita em relação aos ganhos do mês anterior, ou seja, quem teve saldo positivo em agost, deve declarar os ganhos até o último dia útil do mês. Para isso, basta acessar o site da receita federal, e baixar o programa Coleta Nacional. De Maneira mais resumida, veja se você é obrigado a declarar utilizando os tópicos abaixo:

É Obrigado a Declarar as Transações:

  1. Movimentar (compra e/ou venda) de criptoativos usando exchange no exterior,
  2. Todas Corretoras, incluindo dados de informações dos Clientes.

Não é Obrigado a Declarar Transações em Criptomoedas:

  1. Movimentar menos de R$30.000,00 no mês.
  2. Movimentar mais de R$30.000,00 desde que não use exchange
  3.  Realizar permuta de criptoativos inferior a R$30.000 no Brasil (a exchange é obrigada a declarar).
Ao entrar no programa Coleta Nacional, verá que será necessário declarar os seguintes itens:
  • Data da Operação;
  • tipo de operação;
  • identificação da exchange;
  • criptoativos usados;
  • quantidade de criptoativos negociados;
  • valor da operação;
  • valor de taxas e serviços.
Essa declaração é bem simples de ser feita, e em breve você verá um tutorial detalhado aqui no site. Então, não deixe de fazer parte do Nosso Telegram. Mas agora, compartilha com a gente! O que você achou dessa nova necessidade de declaração? Basta deixar seu comentário!
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Caio Nascimento
Caio é um grande entusiasta de criptomoedas e day trader em tempo integral. A paixão pelo mercado financeiro e pela escrita permitiu que começasse a fazer parte do projeto BeInCrypto em ser o principal portal de notícias de criptomoedas e blockchain. Caio é também estudante de Ciências Econômicas.
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