O Senado aprovou sem alterações o Projeto de Lei (PL) 4173/23 que cria imposto de até 15% para brasileiros que possuem criptoativos em corretoras no exterior. Na semana passada o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu urgência para o Plenário votar o texto.
Agora o PL 4173/23 segue para sanção presidencial. A expectativa é que o governo sancione a lei, já que a arrecadação do governo com o novo imposto parece ser fundamental para o equilíbrio das contas do país. O PL deve entrar em vigor em 2024.
Isso significa que, a partir do próximo ano, investidores brasileiros com mais de R$ 6 mil em criptomoedas em plataformas cripto estrangeiras poderão ser taxados em até 15%. Clientes da Binance, Bitget, Coinbase, Crypto.com, OKX, entre outras serão afetados, caso o PL seja sancionado.
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“O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os rendimentos que não constituam aplicações financeiras nos termos da nova norma, continuam sujeitos às regras atuais e específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.”
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto modifica diversas leis, incluindo o Código Civil, para alterar a tributação ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista). Isso também serve para investimentos em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro, como as exchanges).
Os deputados incluíram no projeto a Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023 que aborda a tributação dos fundos exclusivos, mas promoveram várias modificações na proposta original do Executivo.
A alíquota de 10%, inicialmente proposta pelo governo para aqueles que anteciparem a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023, foi reduzida para 8%. Além disso, a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara contradiz a alíquota progressiva de 0% a 22,5%, inicialmente proposta pela Presidência da República.
Os contribuintes pessoa-física serão obrigados a declarar separadamente os rendimentos do capital aplicado no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.
“Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano.
Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer”, detalhou a Agência de notícias do Senado.
Arrecadação incerta
Dados do Banco Central mostram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maioria participações em empresas e fundos de investimento. Sem alterações no texto pelo Senado, a proposição deve frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026.
A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo sobre o quanto espera arrecadar, mas a Globo News disse há pouco que o valor que deve ser arrecadado no próximo ano é de R$ 13 bilhões.
De qualquer forma, o projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso.
A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos, conforme a Agência Senado.
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