O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que altera significativamente a tributação sobre aplicações financeiras no Brasil — e, pela primeira vez de forma clara, inclui criptomoedas na regra geral de imposto do mercado financeiro tradicional.
A medida, apresentada como alternativa ao decreto do IOF que desagradou o Congresso, é vista como um novo capítulo na tentativa do Ministério da Fazenda de ampliar a arrecadação sem aumentar impostos diretos à população.
Com a nova MP, ativos digitais como bitcoin e stablecoins passam a ser tributados com uma alíquota única de 17,5%, independentemente do tempo de aplicação. Antes, investimentos — inclusive em criptoativos por meio de fundos — seguiam a tabela regressiva do Imposto de Renda, variando de 22,5% a 15%, o que beneficiava quem mantinha os ativos por mais tempo.
A mudança, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva, também revoga a isenção de IR para títulos como LCI e LCA, e aumenta a alíquota sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atingindo diretamente fintechs, gestoras e plataformas que operam com criptoativos.
O impacto do imposto no ecossistema de criptomoedas e Web3
Além de padronizar a tributação de criptoativos, a MP afeta o planejamento fiscal de empresas do setor Web3. Fintechs, por exemplo, perdem a alíquota reduzida de 9% da CSLL e passam a contribuir com 15%, mesma base dos grandes bancos. Exchanges, plataformas DeFi com presença no Brasil e empresas com tesouraria cripto podem ser impactadas em suas estruturas de compensação e operação.
Outro ponto relevante é a possibilidade de compensar ganhos e perdas em qualquer ativo financeiro — inclusive cripto — dentro da declaração anual do Imposto de Renda, o que pode beneficiar investidores mais ativos. Hoje, essa compensação só era possível na renda variável tradicional.
Recuo no IOF e pressão do Congresso
A medida é parte de um pacote que visa arrecadar até R$ 20 bilhões por ano sem elevar impostos diretos, após a tentativa frustrada de aumentar o IOF. Pressionado por parlamentares, o governo recuou parcialmente e manteve o IOF sobre crédito empresarial em 0,38%, além de reduzir a incidência sobre VGBL e câmbio.
Resumo das principais mudanças para o setor cripto:
- Fim da tabela regressiva para IR sobre criptoativos: nova alíquota fixa de 17,5%.
- Compensação de perdas: passa a valer para qualquer tipo de ativo financeiro.
- CSLL das fintechs: sobe de 9% para 15%.
- Hedge no exterior: regras de bolsa aplicadas também ao mercado de balcão.
- Aluguel de ativos (inclusive cripto): passa a ter regramento específico e tributação.
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