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Governo quer fixar em 17,5% imposto sobre investimentos em criptomoedas

2 Min.
Atualizado por Luís De Magalhães

Resumo

  • Cripto com IR fixo: Alíquota única de 17,5% para investimentos, incluindo criptoativos.
  • Alta para fintechs: CSLL sobe de 9% para 15%, afetando empresas Web3.
  • Compensação liberada: Ganhos e perdas com cripto poderão ser compensados no IR.
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que altera significativamente a tributação sobre aplicações financeiras no Brasil — e, pela primeira vez de forma clara, inclui criptomoedas na regra geral de imposto do mercado financeiro tradicional.

A medida, apresentada como alternativa ao decreto do IOF que desagradou o Congresso, é vista como um novo capítulo na tentativa do Ministério da Fazenda de ampliar a arrecadação sem aumentar impostos diretos à população.

Com a nova MP, ativos digitais como bitcoin e stablecoins passam a ser tributados com uma alíquota única de 17,5%, independentemente do tempo de aplicação. Antes, investimentos — inclusive em criptoativos por meio de fundos — seguiam a tabela regressiva do Imposto de Renda, variando de 22,5% a 15%, o que beneficiava quem mantinha os ativos por mais tempo.

A mudança, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva, também revoga a isenção de IR para títulos como LCI e LCA, e aumenta a alíquota sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atingindo diretamente fintechs, gestoras e plataformas que operam com criptoativos.

O impacto do imposto no ecossistema de criptomoedas e Web3

Além de padronizar a tributação de criptoativos, a MP afeta o planejamento fiscal de empresas do setor Web3. Fintechs, por exemplo, perdem a alíquota reduzida de 9% da CSLL e passam a contribuir com 15%, mesma base dos grandes bancos. Exchanges, plataformas DeFi com presença no Brasil e empresas com tesouraria cripto podem ser impactadas em suas estruturas de compensação e operação.

Outro ponto relevante é a possibilidade de compensar ganhos e perdas em qualquer ativo financeiro — inclusive cripto — dentro da declaração anual do Imposto de Renda, o que pode beneficiar investidores mais ativos. Hoje, essa compensação só era possível na renda variável tradicional.

Recuo no IOF e pressão do Congresso

A medida é parte de um pacote que visa arrecadar até R$ 20 bilhões por ano sem elevar impostos diretos, após a tentativa frustrada de aumentar o IOF. Pressionado por parlamentares, o governo recuou parcialmente e manteve o IOF sobre crédito empresarial em 0,38%, além de reduzir a incidência sobre VGBL e câmbio.

Resumo das principais mudanças para o setor cripto:

  • Fim da tabela regressiva para IR sobre criptoativos: nova alíquota fixa de 17,5%.
  • Compensação de perdas: passa a valer para qualquer tipo de ativo financeiro.
  • CSLL das fintechs: sobe de 9% para 15%.
  • Hedge no exterior: regras de bolsa aplicadas também ao mercado de balcão.
  • Aluguel de ativos (inclusive cripto): passa a ter regramento específico e tributação.
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Luís De Magalhães
Jornalista com mais de 15 anos de experiência, Luís de Magalhães esteve à frente de coberturas de alto impacto nas áreas de finanças e política na principais TVs do Brasil, como Globo e Band. Além disso, construiu sólida trajetória em gestão de reputação corporativa e construção de marca para empresas da nova economia no Brasil, Argentina, México, Chile e Colômbia.
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