A Receita Federal vai divulgar nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Está prevista a divulgação das diretrizes para o setor de criptoativos, com a DeCripto.
O evento, aberto à imprensa, contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
O período de entrega do Imposto de Renda ao fisco começa em 17 de março e termina em 31 de maio de 2025. A tabela de isenção atualizada isenta rendimentos até R$ 2.824,00 mensais.
DeCripto atualiza regra de 2019
Existe uma expectativa de que o fisco esclareça e publique as novas atualizações das diretrizes da Declaração de Criptoativos – DeCripto, anunciadas em novembro passado.
A DeCripto é uma atualização da IN RFB 1.888/2019 que já obriga o contribuinte a declarar criptoativos como Bitcoin, tokens e NFTs. Atualmente, a tributação incide sobre movimentações acima de R$ 35 mil por mês. No entanto, isso não isenta a obrigação de informar à Receita Federal.
Apesar da isenção, o Leão recomenda declarar ativos que valem R$ 5 mil ou mais na carteira no último dia do ano anterior. Outra medida já em vigor é a exigência de informar dados de carteiras frias. Essa discussão ganhou destaque recentemente.
Alíquotas para IR 2025 – lucros com venda de ativos
- 15% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 35 mil até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de 10 milhões;
- 20% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela de ganhos acima de R$ 30 milhões.
Além disso, o sistema incorporou as diretrizes e os princípios do modelo de intercâmbio de informações sobre transações com criptoativos, elaborado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como Crypto Asset Reporting Framework (CARF). Na prática, esse modelo abrange o conceito de criptoativos e de prestadores de serviços de criptoativos, as normas para avaliação de transações envolvendo criptoativos e os procedimentos de due diligence. Isso significa mais vigilância e cooperação internacional.
Adicionalmente, a DeCripto passará a monitorar informações relacionadas à transferência de criptoativos entre o Brasil e o exterior, incluindo transações envolvendo criptoativos lastreados em ativos físicos, movimentações (depósitos) de criptoativos para plataformas de finanças descentralizadas, bem como operações de fracionamento de tokens não fungíveis (NFTs).
As normas indicam que o contribuinte deve informar o tipo de transferência de entrada de criptoativo, em caso de airdrop, renda de staking, renda de mineração, empréstimo de criptoativo, venda de bens ou serviços ou outros. No entanto o item “outros” não foi especificado conforme a minuta de IN DeCripto.

É possível acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda.
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