A nova norma, publicada hoje (09), exige que órgãos da administração pública federal adotem APIs ou blockchains permissionadas para acessar dados da Receita Federal. O prazo para a substituição dos sistemas atuais é até dezembro de 2025.
A Receita Federal oficializou uma mudança estrutural no acesso a seus dados públicos. Com a publicação da Portaria COTEC Nº 234, o órgão passa a exigir o uso de tecnologias digitais mais seguras por parte de instituições da administração pública federal. A medida marca o fim do sistema Host on Demand (HOD), utilizado por décadas para esse tipo de consulta.
Regras e prazos para adoção
A norma altera a Portaria COTEC nº 54/2017 e estabelece novas diretrizes para o acesso a dados da Receita Federal. Autarquias e fundações federais têm até 31 de dezembro de 2025 para migrar para uma das três soluções homologadas.
- Portal de Cadastros;
- Integrações via API (Web Service);
- Redes blockchains permissionadas.

O uso da tecnologia blockchain nesse contexto viabiliza a segurança, a integridade e a rastreabilidade das informações compartilhadas. Com a adoção dessa infraestrutura, a Receita Federal passa a ter maior controle sobre o acesso aos dados, registrando em blocos imutáveis da rede permissionada quem realizou a consulta, em que momento e com qual finalidade.
Impacto para o mercado de criptomoedas
Embora as blockchains adotadas pela Receita sejam centralizadas e não descentralizadas como as redes do Bitcoin, a decisão reforça a relevância dessa tecnologia no setor público. Provedores de infraestrutura de blockchain e empresas de segurança digital devem ajustar seus serviços para atender aos novos requisitos de homologação.
Para os entusiastas de criptomoedas, a iniciativa demonstra maturidade no uso de registros distribuídos em aplicações críticas. A migração do HOD – sistema baseado em terminal de comandos – para soluções mais aderentes às práticas de governo digital pode incentivar projetos privados a oferecer ambientes permissionados com garantias de compliance.
Além dos aspectos técnicos, a portaria prevê que órgãos interessados firmem contrato com o prestador de serviços da Receita, arcando com os custos de operação. Estados e municípios seguem sob a Lei Complementar nº 214/2025, mas poderão optar pela blockchain.
A Receita Federal já participa de iniciativas como o projeto bCPF e bCNPJ, bem como parcerias com Serpro e TCU, nas quais a blockchain deixou de ser experimental para integrar fluxos oficiais de informação. O encerramento do HOD para novos convenentes marca uma transição definitiva da Receita Federal para plataformas baseadas em blockchain. A tecnologia passa a ser consolidada como base estrutural dos sistemas mais sensíveis do órgão.
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