Os criptoativos têm conquistado cada vez mais espaço nos investimentos dos brasileiros. Os últimos dados divulgados pela Receita Federal, em outubro de 2024, mostram que o mercado cripto movimentou quase R$ 248 bilhões no Brasil. Isso entre os meses de janeiro a setembro do ano passado.
Assim, as stablecoins, com valor atrelado a ativos estáveis, como moedas fiduciárias (dólar, euro), são as queridinhas dos brasileiros. Apenas as operações com a popular USDT, pareada ao dólar americano, chegaram a R$ 14,7 bilhões, segundo dados do Fisco.
PL e consultas públicas sobre stablecoins esquenta debate
O Brasil vem discutindo, no Congresso e em audiências públicas, o Projeto de Lei nº 4.308/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que pretende estabelecer regras para a uso, emissão e negociação das stablecoins. No entanto, embora fundamental para o desenvolvimento da indústria, o tema ainda causa muitas reflexões.
Com foco na proteção de investidores, combate e prevenção de crimes, e controle das moedas digitais dentro do sistema financeiro nacional, a regulamentação deverá ser benéfica para os investidores brasileiros, acredita o Head Educacional da Onil X, Cleverson Pereira.
O PL aborda, logo no início, a exigência de que empresas que operam com stablecoins e ativos digitais ofereçam garantias que garantam a estabilidade desses ativos.
Na prática, as exchanges de criptomoedas precisarão aderir a regras similares às de Basileia. Por exemplo, se uma exchange emitir uma stablecoin vinculada ao dólar, será necessário assegurar que cada unidade emitida esteja totalmente lastreada por reservas em moeda ou ativos de valor equivalente.
Também será obrigação das exchanges a realização de auditorias regulares e de relatórios públicos sobre as reservas que lastreiam as stablecoins emitidas. Isso visa aumentar a confiança dos investidores e garantir que o valor da moeda está, de fato, sustentado por ativos adequados, completa Pereira.
Proposta do BC para stablecoins contraria princípios cripto, diz especialista
Em novembro do ano passado, uma das consultas públicas do Banco Central (BC) para definir as regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) deu o que falar e agitou o mercado local. Algumas questões sobre as stablecoins chamaram a atenção. Em uma delas, a autoridade monetária propôs a proibição para enviar stablecoins para carteiras de auto custódia.
A regulamentação proposta, especialmente no que se refere à proibição de transferências de stablecoins para carteiras de auto custódia, é completamente inviável e contrária aos princípios fundamentais dos criptoativos, disse ao BeInCrypto, Ana Paula Rabello, contadora especializada no segmento.
“Em vez de promover segurança e inclusão no mercado regulado, essa medida empurrará os investidores para fora do sistema formal, incentivando operações à margem e minando a confiança no ambiente regulado. Além disso, cria um clima de incerteza e medo no mercado, levando à pergunta: Será que o Bitcoin será o próximo a ser proibido?”, completa Rabello.
Segundo a contadora, o efeito esperado será contrário ao desejado, afastando usuários das exchanges e desestimulando a participação no mercado regulado.
Para ser eficaz, a regulamentação precisa encontrar um equilíbrio entre segurança e liberdade, incentivando a adesão voluntária e garantindo a confiança dos investidores, sem impor medidas desproporcionais que comprometam o crescimento e a inovação no setor, complementa Ana Paula.
Stablecoins poderão ser usadas como meio de pagamento no Brasil?
Outro ponto do PL é a proposta sobre o uso de stablecoins como meio de pagamento dentro do Brasil. Isso porque as exchanges terão que estar registradas e precisam cumprir com as exigências de transparência e solvência.
Segundo Pereira, isso abrirá caminho para empresas e consumidores utilizarem as moedas digitais em transações diárias. Já na questão tributária, o PL pede que as transações sejam reportadas às autoridades fiscais. E com a movimentação sendo tratada como qualquer outro tipo de transação financeira, estará sujeita à tributação e controle.
Contudo, há pontos polêmicos, incluindo, por exemplo, uma das consultas do Bacen, que preocupam o mercado. O limite de US$ 100 mil para transferência de stablecoins recebeu críticas. Rabello ressalta que o limite de US$ 100 mil para transferências de stablecoins é desnecessário e desproporcional.
Embora o Banco Central justifique a medida como uma forma de garantir segurança e rastreabilidade, ela representa uma intervenção excessiva na liberdade econômica. Este tipo de limitação contraria a natureza global e descentralizada dos criptoativos, comprometendo o uso legítimo e penalizando tanto investidores quanto empresas que atuam de forma regular, opina a contadora.
Além disso, a medida pode prejudicar a competitividade do Brasil no cenário internacional, afastando investimentos e dificultando a inovação no setor, acredita Rabello.
Uma crítica sobre o PL feito por Head Educacional da Onil X foi sobre a exigência de reservas e auditorias, por parte das empresas emissoras. É uma medida onerosa para plataformas menores ou startups que desejam operar no mercado, diz Cleverson Pereira.
A própria interferência excessiva do Estado no mercado de criptoativos pode ser vista como empecilho para a liberdade na utilização dos ativos digitais e na autonomia dos usuários, sem mencionar os riscos de privacidade e monitoramento dos investidores, alerta o executivo.
É fundamental o debate público aprofundado, para garantir que o PL não engesse a inovação de um setor já muito inovador e, ao mesmo tempo, assegure o melhor ambiente possível para o crescimento sadio das transações em stablecoins, concluí o head da Onil x.
Ele está otimista com os avanços que a regulamentação das stablecoins trarão para indústria brasileira. Enquanto isso, o Leão busca consenso para tributação cripto no Brasil.
Isenção de responsabilidade
Todas as informações contidas em nosso site são publicadas de boa fé e apenas para fins de informação geral. Qualquer ação que o leitor tome com base nas informações contidas em nosso site é por sua própria conta e risco.