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Portugal é o paraíso fiscal dos criptoativos da Europa? Especialista jurídico fala sobre

6 mins
Por Bary Rahma
Traduzido Aline Fernandes

EM RESUMO

  • Advogado especialista em tributos fiscais, discute as atualizações de 2023 da Lei Fiscal portuguesa de criptoativos, incluindo a distinção entre participações de curto e longo prazo, e a tributação de diferentes atividades envolvendo criptoativos.
  • Exclusões notáveis na tributação incluem transações cripto-cripto e NFTs quando negociados por indivíduos, sendo que o tratamento fiscal destes últimos necessita de maior clareza, especialmente em interações cripto-NFT.
  • A lei também introduz uma estratégia de recebimento de prejuízos fiscais, permitindo a compensação de impostos sobre ganhos com criptoativos com perdas de outros investimentos, junto com a adesão dos regulamentos AML e KYC para empresas.
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Portugal, com uma postura favorável em termos fiscais em relação aos criptoativos, constitui um farol para os investidores na indústria de ativos digitais. As leis tributárias exclusivas do país oferecem uma série de vantagens para aqueles envolvidos no mercado de criptoativos.

Uma das marcas da lei cripto-tributária de Portugal é a exclusão explícita da tributação sobre transações cripto-cripto. Isto permite que o investidor individual negocie livremente sem desencadear eventos tributáveis ​​até que o criptoativo seja convertido em moeda fiduciária.

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Como minimizar o imposto cripto em Portugal

O advogado tributário português Rodolfo José Santos falou ao BeInCrypto sobre os desenvolvimentos significativos na Lei Fiscal de Criptomoedas de Portugal para 2023.

A nova legislação introduziu pela primeira vez uma definição de criptoativo para fins fiscais. Além disso, tinha exclusões importantes como Tokens Não Fungíveis (NFTs) e criptomoedas categorizadas como títulos.

A lei distingue entre participações de curto e longo prazo. Posteriormente, incentivar o investimento a longo prazo, isentando de tributação os ganhos de capital em criptomoedas detidas por mais de 365 dias. Os ganhos de curto prazo, por outro lado, estão sujeitos a uma taxa de imposto de 28% em Portugal.

Santos acredita que esta alíquota é competitiva quando comparada a outros países europeus. Especialmente quando se considera o contexto mais amplo de viver e trabalhar em Portugal.

“Portugal oferece uma vantagem significativa em comparação com outras jurisdições. Uma das maiores vantagens é a exclusão explícita da tributação sobre transações cripto-cripto, deixando o investidor individual livre para negociar sem desencadear eventos tributáveis. Agora, ao considerar fatores além dos impostos, como estilo de vida e clima, Portugal compara-se favoravelmente a países como a Itália, que tem uma taxa de imposto ligeiramente inferior de 26%”, disse Santos.

Portugal é o paraíso fiscal dos criptoativos da Europa? Especialista jurídico fala sobre
Propriedade e Utilização de Criptomoedas em Portugal. Fonte: Statista

Os meandros da legislação fiscal portuguesa sobre criptoativos estendem-se a diferentes categorias de atividades. Santos destacou as nuances dos níveis de tributação das categorias G, B e E. Explicou como a lei portuguesa tributa atividades como comércio, mineração, staking ou fornecimento de liquidez de forma diferente.

Essas distinções são cruciais para que indivíduos e empresas entendam a conformidade tributária cripto de forma precisa.

  • Categoria G – Ganhos de Capital por Vendas de Tokens cripto: Nos termos do artigo 10.º da legislação fiscal portuguesa, a venda de criptoativos que não se enquadrem na categoria de valores mobiliários é considerada mais-valia. Quaisquer lucros gerados com a venda desses ativos estão sujeitos à tributação. A tributação de ganhos de capital é uma abordagem comum em muitas jurisdições e é essencial levar isso em conta ao lidar com transações de criptomoedas.
  • Categoria B – Atividade Profissional: Mineração e Validação de Criptomoedas: Para indivíduos envolvidos na mineração de criptomoedas e na validação de transações na blockchain, a legislação tributária portuguesa categoriza essas atividades como profissionais. Esta categorização significa que os rendimentos gerados pela mineração e validação podem estar sujeitos à tributação como qualquer outra atividade profissional. É importante notar que a taxa de imposto sobre o rendimento pessoal pode chegar a 53% em certos casos, tornando crucial que os mineradores e validadores administrem cuidadosamente as suas obrigações fiscais.
  • Categoria E – Rendimentos de Capital: Staking, Empréstimos e Fornecimento de Liquidez: A categoria E da legislação fiscal portuguesa trata dos rendimentos de capital, incluindo atividades como staking, empréstimos e fornecimento de liquidez em pools de liquidez. A renda de capital é definida como quaisquer vantagens econômicas derivadas de vários ativos, sejam eles monetários ou em espécie. Esta categoria abrange uma ampla gama de atividades financeiras, e a tributação desses rendimentos geralmente ocorre quando você decide vender os tokens que recebeu.

A legislação tributária de Portugal também abre as portas para uma estratégia conhecida como coleta de prejuízos fiscais de criptoativos. Permite que os indivíduos aproveitem suas perdas cripto para ganhos futuros.

Santos enfatizou a vantagem de compensar os impostos devidos sobre ganhos em criptomoedas com perdas incorridas em outros investimentos, um recurso que melhora a posição tributária geral dos investidores em criptomoedas.

“Se optar por ser tributado às taxas gerais de imposto em Portugal, pode transportar prejuízos até cinco anos. Isso significa que se você estiver em uma situação em que seus ganhos com criptomoedas são substanciais, você pode aplicar estrategicamente suas perdas ao longo de vários anos para minimizar sua carga tributária”, acrescentou Santos.

Deduções de impostos NFT e doações com criptoativos

Portugal também adotou uma postura clara e vantajosa, isentando os NFTs de tributação quando negociados por pessoas físicas. No entanto, Santos destacou a complexidade que surge quando as transações NFT envolvem tokens de criptomoeda.

Por exemplo, um indivíduo compra um NFT usando criptomoedas. Com o tempo, o valor da criptografia subjacente aumenta, levando a um ganho de capital quando ocorre a venda do NFT. Aqui surge uma questão crítica. “Esse ganho deveria estar sujeito a tributação, mesmo que o valor intrínseco do NFT permanecesse inalterado?”

Santos ressaltou a necessidade de clareza no tratamento tributário dessas transações.

“Esses cenários levantam questões sobre quando e como tributar os ganhos nas interações NFT-cripto. A clareza em torno destas questões dependerá, em grande medida, da forma como as autoridades fiscais decidirem interpretar e abordar estas interações complexas. Por esta razão, indivíduos e empresas envolvidas em transações NFT devem permanecer vigilantes sobre os desenvolvimentos regulatórios neste espaço”, enfatizou Santos.

Relativamente às doações em criptomoedas, Santos explicou que embora incorram em Imposto do Selo de 10% em Portugal, existem isenções para doações feitas no âmbito de relações familiares específicas. Além disso, ele investigou as comissões cobradas pelos provedores de serviços de criptografia, esclarecendo a comissão de 4% cobrada sobre as transações facilitadas por esses intermediários.

“Essa comissão de 4% segue critérios específicos de aplicabilidade”, disse Santos. Notou a sua relevância quando entidades com sede estabelecida, gestão efetiva ou estabelecimento estável no território nacional de Portugal detêm os ativos de criptomoedas depositados.

Além disso, esta estrutura de comissão amplia seu alcance para abranger casos envolvendo prestadores de serviços de criptoativos nacionais e estrangeiros. Estes devem manter “domicílio, residência, sede, direção efetiva, sucursal, subsidiária ou estabelecimento estável no território nacional”.

Permanecendo em conformidade com os impostos cripto

O registo e a conformidade para empresas de criptomoedas em Portugal são robustos. Os processos descritos exigem a adesão aos regulamentos contra lavagem de dinheiro (AML) e Conheça seu cliente (KYC).

Santos elucidou as categorias de entidades e pessoas físicas sujeitas a registro. Subsequentemente enfatizando a relativa simplicidade do processo de registo de Portugal em comparação com outras nações europeias.

  • Empresas que prestam serviços de câmbio: As empresas envolvidas em facilitar a troca de ativos virtuais ou criptomoedas por moeda fiduciária e vice-versa se enquadram nesta categoria.
  • Empresas que prestam serviços de exchange de criptomoedas: Também estão abrangidas as entidades que prestam serviços de troca de um ou mais ativos virtuais ou criptomoedas.
  • Empresas que facilitam transferências de ativos virtuais: aquelas que prestam serviços de movimentação e transferência de ativos virtuais ou criptomoedas de um endereço ou carteira virtual para outro (referido como “transferência de ativos virtuais”) estão sujeitas a registro.
  • Empresas que gerenciam ou protegem ativos virtuais: As entidades que gerenciam ou protegem ativos virtuais ou instrumentos que controlam, detêm, salvam ou transferem tais ativos, incluindo chaves cripto privadas, também devem aderir a estes regulamentos.

Ao discutir as implicações do processo de registo junto do Banco de Portugal, Santos destacou a abordagem meticulosa necessária para o cumprimento regulamentar. Salientou que, até ao momento, onze entidades sediadas em Portugal concluíram com sucesso o processo de registo. Ainda assim, nenhuma das principais exchanges de criptomoedas garantiu o status de registro.

“Uma das características do processo de registro é a extensa lista de documentos que devem ser fornecidos. Notadamente, as empresas cripto devem demonstrar a proveniência de todos os fundos utilizados nas suas operações, garantindo que estão em conformidade com os requisitos legais e regulamentares. Mais importante ainda, todos os documentos devem ser elaborados em português, enfatizando o compromisso com o cumprimento do marco regulatório”, acrescentou Santos.

Portugal é o paraíso fiscal dos criptoativos da Europa? Especialista jurídico fala sobre
Onde as criptomoedas são usada. Fonte: Statista

Olhando para o futuro, Santos antecipou uma harmonização das normas jurídicas em diversas áreas. Isso inclui novas leis de compartilhamento de dados fiscais cripto, regulamentos DAC8 e Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA). Ele também mencionou as próximas alterações e novos regulamentos que a comunidade cripto deveria conhecer.

Santos concluiu com ideias pessoais sobre como Portugal pode solidificar a sua posição como um país europeu amigo dos criptoativos e vantajoso em termos fiscais. Ele defendeu a estabilidade, a clareza nas regras tributárias, a simplicidade nos relatórios e a simplificação das regulamentações. Mais importante ainda, comercializar Portugal como um destino favorável à cripto para atrair investidores e empresas internacionais.

“Como advogado fiscal português, enfatizo que a simplicidade na prestação de contas é um aspecto fundamental na manutenção da forte posição de Portugal como um país amigo dos criptoativos. É essencial evitar a obrigação dos contribuintes comunicarem cada transação. O feedback que recebi tem destacado isso de forma consistente, além de taxas de impostos mais baixas”, concluiu Santos.

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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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