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Novo projeto de lei propõe penas mais severas para crimes digitais

3 Min.
Atualizado por Luís De Magalhães

Resumo

  • Deputado Paulo Litro propõe Projeto de Lei para reforçar a legislação penal e enfrentar o aumento de crimes virtuais no Brasil.
  • PL de Soraya Thronicke para crimes virtuais é apenas para algumas vítimas.
  • Brasil tem atualmente dois projetos de lei para crimes virtuais.
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O deputado federal Paulo Litro (PSD PR) protocolou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 4658/24, que propõe mudanças significativas no Código Penal Brasileiro. Especificamente penalidades para crimes virtuais.

O objetivo é estabelecer penas mais severas para crimes digitais, como fraudes, difamações e a disseminação de conteúdos ilegais, cometidos por meio da internet ou outras plataformas digitais.

Crimes cibernéticos em alta no Brasil

A proposta altera os artigos 62 e 141 do Código Penal, ampliando as circunstâncias que agravam as penas para infrações no meio virtual. Segundo Litro, a atualização da legislação visa adequar as normas à realidade digital, marcada pelo crescimento das práticas criminosas online.

O ambiente virtual tem se tornado um terreno propício para crimes, e a legislação precisa refletir a gravidade desses atos. O Projeto de Lei busca proteger mais eficazmente a sociedade e proporcionar um ambiente digital mais seguro, explicou o deputado.

Além disso, o projeto também quer alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais, fortalecendo, assim, a cooperação entre países no combate ao cibercrime. O deputado ainda destaca que a certeza da punição é um fator importante para dissuadir infratores, garantindo maior segurança jurídica no país.

Projeto em vigor é menos abrangente

Vale lembrar que já existe um projeto de lei que também quer penas mais severas para crimes cibernéticos. De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 3.085/2024 tem outro objetivo. O de proteger apenas vítimas de alto escalão (autoridades públicas e figuras de notoriedade). Assim, o argumento usado por Thronicke são ataques a pessoas que podem causar danos amplos à sociedade e ao Estado.

Já a proposta de Litro abrange toda sociedade, sem foco específico em figuras públicas.

Diferenças entre os dois projetos de lei

Os dois projetos abordam o combate aos crimes digitais, mas possuem ênfases distintas em suas abordagens e propostas. Aqui estão as principais diferenças:

1. Foco Principal:
Projeto do Deputado Paulo Litro (Câmara):

  • Pretende geral endurecer as penas para crimes digitais de forma ampla, aplicando agravantes para qualquer tipo de delito cometido por meio digital.
  • Não se limita a figuras públicas ou tipos específicos de crimes digitais, mas propõe uma atualização geral no Código Penal.

Projeto da Senadora Soraya Thronicke (Senado):

  • Focado em proteger figuras públicas e autoridades contra crimes digitais.
  • Propõe alterações específicas para aumentar penas em casos envolvendo vítimas com acesso a informações sensíveis, como o Presidente da República, ministros, parlamentares, e outras figuras de destaque.
  • Aponta a utilização de novas tecnologias, como manipulação por inteligência artificial, e casos de reincidência como agravantes específicos.

Como serão aplicados cada PL:

Projeto de Paulo Litro:

Projeto de Soraya Thronicke:

  • Tem um escopo mais restrito, focado em proteger vítimas de alto escalão (autoridades públicas e figuras de notoriedade), argumentando que ataques a essas pessoas podem causar danos amplos à sociedade e ao Estado.

Penalidades incluem alterações no Código Penal brasileiro

O projeto de Paulo Litro propõe a inclusão de agravantes genéricos nos artigos 62 e 141 do Código Penal que, aliás, é de 1940, aplicáveis a crimes digitais de forma geral.

Já o PL de Soraya Thronicke sugere penalidades adicionais, como aumento de até 70% das penas, dependendo de fatores como uso de inteligência artificial, reincidência ou se a vítima for figura pública. Além disso, também detalha modificações no crime de fraude eletrônica, incluindo novas tecnologias usadas para indução ao erro.

O artigo atual prevê aumento de pena nos casos em que a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos. A pena atual para esses crimes varia de 4 a 8 anos de reclusão, detalha a PL de Soraya.

Desse modo, a conclusão é que o projeto de Paulo Litro propõe uma reforma mais ampla e inclusiva, enquanto o de Soraya Thronicke é mais específico, direcionado à proteção de autoridades e figuras públicas. Ambos visam modernizar o Código Penal, mas respondem a demandas diferentes dentro do contexto dos crimes digitais.

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Aline Fernandes
Aline Fernandes atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por diversas redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia dentro do pregão da BM&F Bovespa, hoje B3...
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