A Comissão de Valores Mobiliáros (CVM) editou a resolução 175, que criou um novo marco regulatório dos Fundos de Investimento, no final de dezembro de 2022.
Entre os objetivos estão reduzir custos aos participantes, aumentar a segurança dos investidores e consequentemente garantir maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos. A norma moderniza o arcabouço regulatório de fundos de investimento e traz avanços importantes para a indústria.
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Entre os destaques estão:
- Permissão para que os fundos invistam diretamente em criptoativos;
- Possibilidade de fundos investirem em “ativos ambientais”, como os créditos de carbono;
- Ofertas de FIDCs (fundos de direitos creditórios) destinadas ao público geral;
- Maior segurança para o patrimônio dos investidores;
- Alocação de até 100% dos recursos de fundos de investimento no exterior destinados ao investidor pessoa física de varejo.
A partir de abril de 2023, quando entra em vigor, investidores poderão, por exemplo, alocar 100% dos fundos em ativos no exterior. O prazo para adaptação dos fundos de investimento é até 31 de dezembro de 2024. A exceção é apenas para os FIDC que tem um prazo de adaptação menor – até 31 de dezembro de 2023.
“As novas regras trazem para a indústria de fundos uma maior liberdade de alocação, com ampliação de novo limite de exposição ao risco de alguns ativos financeiros e limitação de responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas”, explica a responsável pela área de Previdência da InvestSmart XP, Tatiana Guedes.
Um grande benefício que as novidades trarão é a possibilidade de os investidores terem acesso a estratégias que antes eram restritas. “Quando a resolução entrar em vigor, haverá, por exemplo, a chance de os fundos para público em geral alocarem até 100% em ativos no exterior, o que antes era possível apenas para investidores qualificados”, destaca Tatiana. Outra importante mudança, frisa a executiva, está relacionada à possibilidade de as carteiras investirem diretamente em criptoativos e em ativos socioambientais, duas frentes que estão em constante expansão. “A resolução prevê, ainda, o acesso dos investidores aos FIDCs para o público em geral. Atualmente, esses fundos são voltados somente a investidores qualificados”, explica Tatiana.
O advogado Caio Sanas, especialista em criptoativos e também CCO (Chief Compliance Officer) da Ribus disse que o novo marco “significa que a CVM obedeceu a lei de liberdade econômica ao regular as regras específicas para os fundos de investimentos em ações, cambiais, multimercado e renda fixa.
Sanas lembra que “No tocante ao mercado de criptoativos, a resolução equipara os criptoativos a ativos financeiros. Mas só é permitido investir em criptoativos que sejam negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM observando a recente lei 14.478/2022 que regulamenta as criptomoedas no Brasil.
Agora fundos de investimento no Brasil podem investir diretamente em criptoativos. Algo que não era possível anterior a resolução. Anteriormente apenas via ETH. Além do mais agora, Fundos podem investir até 10% do patrimônio líquido em criptoativos. Isso pode fomentar o mercado além de trazer maior segurança jurídica para os fundos de investimento, ressalta o jurista.
O Diretor de Produtos da FIDD Group, Diego Ferrante, explica que além de aumentar a transparência para o investidor, o novo marco regulatório também aprofunda, através de anexos, às regras específicas dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) e os Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC). Esse último com flexibilização importante no acesso ao fundo por investidores do varejo.
“Entendemos que a nova Resolução já atende a importantes demandas do mercado, e que representa apenas o início de uma série de inovações que deverão ser debatidas, aprofundadas e implementadas nos próximos anos, concluí Ferrante.
A possibilidade de distinção de classes de cotistas é outro avanço trazido pela nova resolução, que agora permite patrimônios segregados por classe. Assim, cada classe, com direitos e obrigações distintos, responderá somente com o patrimônio da sua respectiva classe, explica o coordenador da área de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Securitização do Silveiro Advogados, José Roberto Meirelles
O criptoativos e os ativos ambientais (créditos de carbono e créditos de descarbonização), podem ser adquiridos pelos FIF. Este é mais um avanço no sentido de estimular investimentos na chamada economia verde e de baixo carbono, concluí Meirelles.
“Inovação e modernização. A nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do Mercado de Capitais do Brasil. Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes. Neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos.
Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”, conta o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
CVM quer mais clareza nas regulações
Segundo Alexandre Ludolf, diretor de investimentos da QR Asset Management, as novas regras trazem clareza regulatória a decisões antes emitidas caso a caso pela CVM:
A maneira mais eficiente de exposição é a aquisição direta dos ativos custodiados com custodiantes institucionais. Antes, não havia muita clareza regulatória, mas, agora, a maior parte dos fundos deve migrar para esse formato, pois as outras alternativas, como exposição via outros veículos, são menos eficientes. A CVM já havia dado algumas autorizações específicas, inclusive para nós da QR, para operar sem a necessidade de um veículo offshore trazendo ainda mais transparência para o regulador. De forma prática, pouca coisa muda: os multimercados vão continuar tendo acesso à exposição de cripto via aquisição direta dos tokens e os fundos passarão a ser acessíveis também a investidores de varejo.
Apesar de poucas mudanças na prática, a nova instrução cria base regulatória para estruturação de novos produtos e fortalecimento de práticas e estratégias de investimento mais eficientes. Para Ludolf, isso coloca o ecossistema cripto brasileiro em um novo patamar:
” A possibilidade de compra direta no exterior democratiza o acesso a produtos de investimentos. Agora, é possível fazer um produto com 100% de exposição para o varejo. Nesse ambiente de maior procura por diversificação internacional e de possível maior volatilidade no câmbio, é muito bem-vindo que investidores de varejo tenham a mesma prerrogativa que os investidores profissionais. Além disso, a novidade vai permitir o florescimento da indústria de gestão ativa de cripto no Brasil, o que trará maior qualidade de produtos ao investidor – explica o executivo, que complementa, agora, há também a possibilidade para utilização de prestadores de serviço nacionais regulados pela CVM e/ou Banco Central. A autorização preexistente só permitia a utilização de parceiros regulados nos EUA ou Inglaterra”.
“A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria incontáveis novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil”, finaliza o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger,.
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