Com o “boom” das moedas virtuais, várias empresas surgiram no mercado oferecendo diversos tipos de investimentos. O problema é que, com o surgimento dessas empresas, algumas pessoas se aproveitaram da falsa de informação ou ingenuidade de alguns investidores e passaram a aplicar golpes. Um dos golpes mais conhecidos é o de pirâmide financeira.
Com promessas de retorno expressivo em pouco tempo, os esquemas de pirâmide financeira são considerados ilegais porque só são vantajosos enquanto atraem novos investidores. Assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso.
Algumas empresas acusadas de aplicar golpes nos investidores são a ArbCrypto, PayDiamond, Unick, Genbit e Atlas Quantum. Essa última é suspeita de ter deixado um rombo de 100 milhões de reais no bolso dos clientes.
Casos na justiça

O que dizem os juízes
Por se tratar de um tipo de investimento novo, os juízes muitas vezes não entram em consenso quanto à decisão sobre os pedidos de bloqueio de bens. Ao analisar processos contra uma mesma empresa é possível perceber decisões diferentes, alguns juízes alegam que ao investir em bitcoins os investidores assumem riscos e que o bitcoin não é moeda, portanto não se pode pedir a restituição de algo que não existe. Outros magistrados conseguem entender o conceito dos ativos digitais e pedem para que as moedas virtuais não sejam demonizadas. No último caso julgado pela Justiça do Estado de São Paulo, alguns clientes pediram o bloqueio de bens e ativos da Atlas Quantum e o pagamento de danos morais. Eles alegam que são investidores e que possuem 6,23 bitcoins bloqueados na empresa desde agosto do ano passado. Os autores mostraram que há 20 ações contra a Atlas Quantum, e que isso é um sinal de que existe um risco de insolvência da empresa. O juiz responsável pelo caso negou o pedido e disse não haver elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco.“Sem nenhuma comprovação, nesta cognição sumária, da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porquanto a alegação de que o crédito não será quitado, diante da possibilidade de insolvência do devedor e da pluralidade de credores.”Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.
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