A Justiça de São Paulo condenou o braço brasileiro da Binance por litigância de má fé. Ela deve pagar uma multa a um cliente que alegou que a exchange teria bloqueado suas criptomoedas e dinheiro sem explicação.
Ao todo, a empresa deverá pagar cerca de R$ 120.000. O valor compreende às custas do processo (cerca de R$ 80.000), além da multa, que equivale a 9% sobre o valor da causa, ou seja, quase R$ 40.000.
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Binance perde processo
A 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana expediu a sentença na sexta-feira (19). O caso envolve um cliente da Binance que acionou a Justiça, alegando que a exchange teria bloqueado seus ativos sem explicação.
Conforme os autos, a Binance teria desbloqueado os valores assim que recebeu a citação. O autor do processo, em seguida, pediu seu encerramento.
Entretanto, o autor não juntou ao processo as provas do desbloqueio. A exchange, em seguida, alegou que a conta e o dinheiro sempre estiveram bloqueados, pedindo, por isso, que o autor pagasse os honorários e as custas processuais.
“Em um primeiro momento, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito, de acordo com o que havia nos autos. Ou seja, de um lado, o autor trouxe uma informação, mas não juntou os documentos comprobatórios, e, de outro, a ré afirmou categoricamente que essa informação não correspondia à verdade”, disse o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior.
O juiz, assim, condenou o autor a pagar estes valores. Mas seu advogado, Raphael Souza, comprovou que a ré informou ao autor que ele teria permissão para sacar seus ativos e, depois, mudado de versão.
“Faltar com a verdade em um processo é uma transgressão grave. Tal conduta é passível de punição severa estabelecida por lei, como a pena por litigância de má-fé ou assédio processual. Portanto, é imperativo que a parte que mente em busca de alguma vantagem seja devidamente responsabilizada, em nome da Justiça”, diz Souza.
“Embora, a princípio, a ré estivesse no direito de não permitir a recuperação dos recursos pelo autor diante dos termos contratuais, houve, no curso do processo, a recuperação dos valores pelo autor, não se sabendo ao certo a razão disso, uma vez que a explicação das rés refere-se apenas à decisão do setor de compliance das empresas e não a qualquer mudança na investigação feita na Austrália”, acrescenta Toledo Junior.
O juiz finaliza: “É certo que o autor não juntou documentos quando fez o pedido de desistência, mas as rés estavam obrigadas, por lei e boa-fé, a confirmarem a informação, desde que verdadeira, e isso não aconteceu”.
“A Binance não comenta processos em andamento, mas reforça que segurança é prioridade, que possui o programa de compliance mais robusto do setor de fintech, cujos padrões todos os usuários da plataforma precisam seguir, e que a empresa atua sempre em total colaboração com as autoridades”, acrescentou a Binance.
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