O foco do tira-dúvidas semanal da Receita Federal desta semana é a Lei 14.754/2023. Também conhecida por Leis das Offshores, a legislação obriga o contribuinte declarar ativos no exterior, entre outros. Estejam em carteiras de autocustódia ou em exchanges que ainda não tenham conformidade regulatória no Brasil, caso da Binance.
As lives semanais da Receita Federal acontecem todas as quartas-feiras e servem para contribuintes tirarem dúvidas sobre o IRPF 2024. Nesta 3ª transmissão da série, três funcionários do fisco irão detalhar a aplicação da nova lei. Qualquer cidadão pode participar e enviar dúvidas, respondidas na hora.
O Auditor Fiscal, José Eduardo Fusco irá conduzir a transmissão com participação do Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca.
Segundo a Receita, “Fusco irá falar sobre os aspectos da Lei 14.754/2023 referentes à renda auferida no exterior com aplicações financeiras, entidades controladas e trustes por residentes no Brasil.”
Vale ressaltar que todos os temas foram escolhidos pela população em uma consulta pública do próprio Leão.
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Calendário Próximas Lives Receita Federal
- 03/04 – Lei 14.754/2023 – Fundos de investimentos e investimentos no exterior;
- 10/04 – Ganho de Capital;
- 17/04 – Atividade Rural;
- 24/04 – Declarando Dependentes, Bens, direitos e obrigações
- 30/04 – A Malha do IRPF
- 08/05 – Declarando Rendimentos
- 15/05 – Carnê-Leão
- 22/05 – Renda Variável
Receita Federal já recebeu quase 10 milhões de declarações
Até o momento o Fisco já recebeu quase 10 milhões de declarações entre as mais de 43 milhões que espera receber até 31 de maio, prazo final para entrega do documento. Quem não entregar no prazo, pode pagar multa.
O que muda para Bitcoin, NFTs e criptomoedas
Desde 2019, o brasileiro precisa declarar se tem Bitcoins, NFTs e outras criptomoedas. No entanto, ainda falta uma regulamentação mais clara sobre a posse de ativos digitais. Em breve, o Banco Central deve atualizar a lei que regulamenta o setor no país.
Apesar disso, existem algumas regras que estão em vigor. Incluindo a nova IN 2180, que determina informar o endereço da carteira de auto custódia.
Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Este ano, a Receita Federal determinou que é obrigatório declarar os ativos virtuais a partir do momento em que o investidor faz uma aquisição em valor igual ou superior a R$ 5 mil, bem como, nos casos em que os ganhos sejam maiores que R$ 200 mil, mesmo que a remuneração do investidor esteja numa faixa isenta de declaração.
“Porém, a Receita Federal destaca que esse valor (R$ 5 mil) é por ativo, ou seja, se você possui mais de um ativo acima do valor estipulado, deve declarar cada um deles separadamente, alerta o analista de criptomoedas da Foxbit, Beto Fernandes.
Além disso, outra obrigatoriedade envolve os ganhos obtidos em venda direta de investimentos dessa classe, cuja tributação incide no momento da sua realização (venda), quando, em sua totalidade, representarem um ganho superior a R$ 35 mil ao mês.
“Em razão do forte crescimento do mercado de criptoativos, a Receita Federal promove alterações que pretendem alcançar um número maior de pessoas físicas que investem nesses ativos visando fomentar maior transparência sobre este mercado, em linha com diversos países”, explica a sócia de Consultoria Tributária da Mazars, Valquíria Fiuza.
Onde e como declarar criptomoedas no IR?
Ao contrário dos primeiros anos, agora as criptomoedas possuem campos e códigos específicos para sua declaração no Imposto de Renda.
Assim, o declarante precisa procurar pelo grupo 08 – Criptoativos no sistema da Receita Federal e, em seguida, buscar a ficha de “Bens e Direitos”. A partir desta ficha, basta localizar os códigos referentes ao tipo de criptomoeda que será declarada.
- Código 01: Criptoativo Bitcoin (BTC)
- Código 02: Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins. Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros
- Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG)
- Código 10: Criptoativos conhecidos como NFTs (NonFungibe Tokens)
- Código 99: Outros criptoativos.
“É preciso declarar criptomoedas ao Imposto de Renda sempre em reais, e não pela quantidade do ativo possuído. Portanto, o declarante deve informar o valor pago pela criptomoeda na data de aquisição, e não o preço atual de mercado”, revela Beto Fernandes.
Fiuza apontou ainda que o código a ser utilizado para os ativos virtuais passa a ser 8040, assim como, a prestação de informações cadastrais mais detalhadas, na ficha de “Bens e Direitos”, como o tipo da moeda, conforme a natureza de cada criptoativo e códigos específicos.
“Na descrição dos ativos, no registo 08, é fundamental informar a criptomoeda em questão, a quantidade adquirida e detalhes sobre a empresa que custodia as criptomoedas, incluindo o nome e o CNPJ. Se o contribuinte estiver guardando os ativos por conta própria, é necessário especificar o modelo de carteira digital utilizado. Essas informações são cruciais para garantir a precisão e a conformidade da declaração”, afirma Valquíria.
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