Um investidor de Bitcoin de São Paulo – SP tenta receber mais de R$ 109 mil do Atlas Quantum. O usuário move uma ação contra a plataforma, em busca de reaver quase 3 Bitcoin (BTC) retidos. O homem buscou “bloquear” o valor nas contas do Atlas Quantum, mas a justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado.
De acordo com o homem que move o processo judicial, a plataforma do Atlas Quantum está com mais de R$ 109 mil em Bitcoin do investidor desde o final de setembro de 2019. Gabriel Nunes relata que desde aquele mês não consegue recuperar suas criptomoedas.
Saque em atraso no Atlas Quantum desde setembro de 2019
O investidor Gabriel Nunes busca sacar suas criptomoedas do Atlas Quantum desde o dia 30 de setembro. Porém, a transferência nunca aconteceu, mesmo depois de quase 45 dias após o pedido de saque. Sendo assim, o usuário encontrou na justiça uma forma de recuperar aquilo que foi investido na companhia que prometia lucros a partir da arbitragem em Bitcoin. Depois de relatar o atraso com saques no Atlas Quantum, o usuário espera pela “devolução do dinheiro”. Como medida protetiva, Gabriel Nunes até tentou um pedido de tutela antecipada. Caso fosse aprovado pela justiça, a tutela seria a garantia de que a empresa depositaria o que deve ao investidor.Recompra de Bitcoin com desconto
O Atlas Quantum enfrenta problemas para quitar o pagamento de saques em atraso de Bitcoin de vários clientes. Segundo a corporação, os problemas são relacionados a criptomoedas que estão presas em exchanges de outros países. Supostamente com milhares de (BTC) retidos, o Atlas Quantum não consegue pagar aos seus clientes há quatro meses. No início de novembro a empresa anunciou a “Recompra de Bitcoin”. A alternativa seria uma forma de clientes conseguirem reaver o saldo “preso” no negócio. Em uma oferta da própria plataforma, a moeda digital é comprada com um deságio de até 90%. Gabriel menciona que recusou a modalidade oferecida pelo Atlas Quantum como forma de resgate pelas criptomoedas. O usuário explica que os preços apresentados correspondiam a “menos de ⅓ do valor praticado no mercado”.Justiça negou pedido de tutela antecipada

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