O Ministro das Finanças da Índia, Pankaj Chaudhary, informou ao Parlamento do país que sete casos de lavagem de dinheiro com criptomoedas estão sob investigação. A Diretoria de Execução (ED) alega que os lucros de Rs 135 crore (cerca de US$ 18 milhões) estavam envolvidos nos esquemas.
Chaudhary disse ao Lok Sabha em uma resposta por escrito:
“Relatórios foram recebidos de agências de aplicação da lei (LEAs) em conexão com o uso de criptomoedas por cibercriminosos. A Diretoria de Execução (ED) está investigando 7 casos sob o PMLA, em 2002, nos quais a criptomoeda tem sido usada para lavagem de dinheiro. Casos investigados pela ED sob a PMLA revelaram que os acusados lavaram o Produto do Crime (PoC) através da criptomoeda.”
Desnecessário dizer que os crimes cripto da Índia, de certa forma, refletem uma tendência global que vem com o aumento do uso da classe de ativos. A Chainalysis observou em seu relatório de 2022 que o crime de ativos virtuais atingiu um novo recorde em 2021, com endereços ilícitos recebendo US$ 14 bilhões ao longo do ano, contra US$ 7,8 bilhões em 2020.
Só no último ano, usuários indianos supostamente visitaram sites de golpes de criptomoedas mais de 9,6 milhões de vezes.
Dito isso, o ministro explicou:
“Investigações conduzidas pela Diretoria de Execução até agora, revelaram que alguns cidadãos estrangeiros e seus associados indianos lavaram o PoC através de contas de criptomoedas em determinadas plataformas de câmbio.”
Acrescentando ainda que um acusado foi preso pela agência em 2020 em um caso semelhante. Reiterando como esses crimes facilitam a transferência de dinheiro estrangeiro através de criptomoedas.
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Vale ressaltar que a Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) revisou suas diretrizes de 2019 em torno do combate internacional à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por meio de suas normas AML/CFT no ano passado. Sob a Orientação para uma Abordagem Baseada em Riscos para Ativos Virtuais e Provedores de Serviços Virtuais de Ativos (VASPs), o órgão intergovernamental observou que os países devem garantir que
“Haja uma série de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, sejam elas penais, civis ou administrativas, disponíveis para lidar com VASPs que não cumprem os requisitos da AML/CFT”, garantindo ainda que as entidades licenciadas ou registradas estejam sujeitas a sistemas eficazes para garantir a conformidade.
O cão de guarda também defendeu a aplicação dessas sanções aos diretores e à alta administração dos VASPs em questão. Enquanto isso, na Índia, ainda não há diretrizes específicas para o setor em vigor.
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