Uma ex-funcionária da Atlas Quantum entrou com uma ação trabalhista. No processo, ela afirma que não conseguiu receber bônus e premiações pagas pela empresa. A Justiça deu ganho deu causa e determinou pagamento de R$ 370 mil.
De acordo com processo que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a ex-colaborada entrou com ação trabalhista contra a Atlas Quantum em maio deste ano. Nos autos, ela disse que trabalhou na empresa por oito meses.
Ainda no processo, a ex-funcionário disse que teria recebido um bônus de R$ 127 mil. O valor, conforme a ação, teria sido pago em Bitcoin e depositado na plataforma de negociação de criptomoedas da empresa.
Desde o final de 2019, no entanto, a Atlas enfrenta problemas na Justiça e não libera saques. Por causa disso, o bônus da funcionária, segundo ela, estaria preso.
Ex-funcionária alega que não recebeu premiação
Além do bônus, a ex-funcionária também pediu pagamentos de multas, correção do FGTS e outras verbas rescisórias. Alegou ainda que tem a receber premiações em criptomoedas prometidas pela empresa. Essas premiações, ainda segundo os autos, fariam parte de uma política de reconhecimento de funcionários. O valor pago a cada colaborador dependeria do desempenho de cada um. A ex-funcionária disse que, só em premiações, teria que receber R$ 186 mil.Atlas Quantum coloca a culpa no Estado
No processo, a Atlas Quantum informou que não pagou verbas rescisórias por “motivos financeiros” e “força maior”. A empresa disse ainda que teve que demitir os funcionários por culpa do Estado. Em agosto de 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) proibiu a empresa de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo. A autarquia é responsável por regular o mercado de capitais do Brasil. No processo, a Atlas Quantum não negou que deve o valor do bônus e das verbas para a ex-colaboradora. No caso da premiação, no entanto, a empresa alegou que não teria responsabilidade.O que disse a Justiça?
A Justiça não reconheceu os argumentos da Atlas Quantum. No caso da culpa atribuída à CVM, a juíza do trabalho Rosangela Lerbachi Batista disse que a autarquia, ao proibir a empresa de ofertar investimentos, agiu em benefício do interesse público. A magistrada condenou a empresa a pagar à ex-colaboradora tanto as verbas rescisórias como o bônus e as premiações. A decisão é do dia 18 de outubro. A Atlas Quantum deve depositar para ela R$ 370 mil, além de arcar com as custas processuais. A sentença deverá ser cumprida em 48 horas após o trânsito em julgado.Isenção de responsabilidade
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Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Já colaborei para diversos veículos, como Gazeta do Povo, Agência Estadual de Notícias (AEN) e Paraná Portal. Escrevo regularmente para o UOL e para outros portais especializados em criptoeconomia. Tive meu primeiro contato com o mercado de criptomoedas em meados de 2019, quando comecei a cobrir casos de golpes financeiros. No BeInCrypto, produzo e edito textos.
Jornalista desde 2010. Já colaborei para diversos veículos, como Gazeta do Povo, Agência Estadual de Notícias (AEN) e Paraná Portal. Escrevo regularmente para o UOL e para outros portais especializados em criptoeconomia. Tive meu primeiro contato com o mercado de criptomoedas em meados de 2019, quando comecei a cobrir casos de golpes financeiros. No BeInCrypto, produzo e edito textos.
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