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Presidente da CVM quer ampla interlocução com o mercado cripto. Autarquia emite comunicado após decreto

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Atualizado por Aline Fernandes

EM RESUMO

  • Agenda Regulatória da CVM prevê o desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados.
  • Presidente reitera a importância de manter ampla interlocução com o mercado cripto.
  • A lei que regulamenta os criptoativos no Brasil entra em vigor dia 20 de junho de 2023.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um comunicado esclarecendo o papel da autarquia definida na Lei que regulamenta o setor de criptoativos no Brasil.

A informação foi divulgada algumas horas após a publicação do decreto que definiu o Banco Central como regulador do setor de criptoativos no país.

“O Decreto não altera as competências da CVM, de tal maneira que cabe à autarquia a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não.”, explica o texto publicado na manhã desta quarta-feira, 14 de junho. 

A agenda da instituição prevê o desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados, com as experiências do Sandbox Regulatório da CVM:

“Com este projeto, almeja-se criar uma regulamentação mais compatível com os volumes transacionados e a complexidade de novos mercados.”

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Ofertas públicas

A autarquia reforçou que “tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a regulamentação da CVM, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores (oferta pública de distribuição).”

Dessa forma, a CVM reitera a recomendação para a leitura do Parecer de Orientação 40, em que a Autarquia explicitou suas orientações para a realização de oferta pública de tokens, à luz da regulamentação atinente ao mercado de valores mobiliários, em especial quanto à necessidade de verificação de enquadramento no conceito de valor mobiliário.

Negociações Secundárias

O comunicado também fez menção a operações secundárias envolvendo tokens caracterizados como valores mobiliários, que “deverão ser promovidas apenas por entidades autorizadas e sob as normas da CVM”, impossibilitando “qualquer aproveitamento da autorização de funcionamento a ser eventualmente obtida à luz da Lei 14.478 e do Decreto 11.563”.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, lembrou que a entidade “segue firme no propósito de fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos”. Além disso, ele destacou o trabalho conjunto entre CVM e Banco Central que reconhecem a “importância da criptoeconomia”.

“Por fim, a CVM reitera a importância de manter ampla interlocução com o mercado cripto, em especial com aquelas iniciativas que almejam tokenizar valores mobiliários. Para fins de construção de um arcabouço regulatório cada vez mais propício às características desses ativos”, disse Nascimento.

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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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