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MPF reforça proibição de criptomoedas em doações de campanha

  • MPF reforça que criptomoedas não podem ser usadas em doações de campanha.
  • Resolução 23.607/2019 do TSE veda moedas virtuais pela falta de rastreabilidade.
  • Vaquinha virtual segue permitida e exige identificação de cada doador.
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O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que a legislação eleitoral brasileira não autoriza o uso de criptomoedas em doações para candidatos e partidos. O esclarecimento saiu na segunda-feira (22), dentro da série “Me explica, MPF”, em ano de eleições gerais.

A regra vale mesmo com o avanço do uso de cripto no país. Para a Justiça Eleitoral, o problema está na falta de rastreabilidade desse tipo de dinheiro digital.

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Por que criptomoedas não entram nas doações eleitorais?

Criptomoeda, ou moeda virtual, é um dinheiro digital que circula pela internet. As transações são protegidas por códigos de segurança chamados criptografia.

Esse formato dificulta identificar e rastrear quem enviou os valores. Por isso a legislação eleitoral veda o uso de cripto em doações.

O motivo é a transparência. O caminho para doar a uma campanha é restrito, com regras e limites. Os órgãos de fiscalização precisam identificar a origem do dinheiro de forma fácil e clara.

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O que diz a regra do TSE sobre criptomoedas?

A proibição está na Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma trata da arrecadação e dos gastos de partidos e candidatos. Ela impede o recebimento de doações financeiras em moedas virtuais.

Vaquinha virtual é a mesma coisa que doação com criptomoedas?

Não. Os dois conceitos não se confundem.

A vaquinha virtual é o financiamento coletivo. Trata-se da arrecadação de dinheiro pela internet para bancar campanhas. As doações são feitas por pessoas físicas em plataformas digitais registradas e autorizadas pelo TSE.

Toda doação precisa identificar quem doou. O dinheiro só pode ser usado após o registro da candidatura. A vaquinha virtual está liberada desde sexta-feira (15) de maio.

Como as doações eleitorais devem ser feitas?

Todas as doações de campanha devem ser identificadas. Elas podem ocorrer por transferência bancária com o CPF do doador. O pix também é aceito.

Em todos os casos, partido e candidato precisam informar e comprovar os valores recebidos na prestação de contas. Quem descumpre pode pagar multa, devolver recursos ao Tesouro Nacional e até responder por abuso de poder econômico.

Qual é o papel do Ministério Público Eleitoral?

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a arrecadação e os gastos de campanha. O órgão pode investigar doações ilegais, omissão de informações e uso irregular de recursos.

A atuação inclui casos de caixa dois. O termo descreve o uso de recursos que não passam pela contabilidade oficial declarada à Justiça Eleitoral. O objetivo é garantir eleições justas e transparentes.

A série “Me explica, MPF” responde a dúvidas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro. Os textos são publicados às segundas-feiras no portal do MPF.

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