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Comissão aprova MP que taxa criptomoedas e eleva imposto para 18%

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Escrito e editado por
Lucas Espindola

08 outubro 2025 12:00 BRT
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  • MP 1.303/2025 cria alíquota única de 18% para ganhos com criptomoedas a partir de 2026.
  • Pequenos investidores perdem isenção de lucros até R$ 35 mil mensais.
  • Governo estima arrecadação acima de R$ 20 bilhões, mesmo após ajustes na proposta.
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A comissão mista do Congresso aprovou ontem (7) a Medida Provisória 1.303/2025, que altera regras de tributação de investimentos, incluindo criptomoedas. Para aprovar a MP, os parlamentares promoveram diversas modificações no texto original, entre elas o aumento da alíquota unificada de 17,5% para 18%.

O projeto substitui o aumento previsto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e amplia fontes de arrecadação para fortalecer as contas públicas. A aprovação ocorreu por placar apertado: 13 votos a 12.

Entre as mudanças de última hora, destacam-se:

  • estabelecimento de 18% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive criptomoedas;
  • manutenção da alíquota de 12% para apostas (“bets”), ao passo que o governo pretendia elevar essa taxação para 18%;
  • preservação da isenção de imposto para certos títulos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que seriam tributados na versão original da MP.
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Agora, o texto segue para votação na Câmara e no Senado, devendo ser aprovado até 23h59 de quarta-feira (8) para não perder validade.

A previsão inicial do Ministério da Fazenda era arrecadar mais de R$ 20 bilhões em 2025. Com as alterações aprovadas, inclusive a de não aumentar o imposto sobre “bets”, esse montante tende a cair cerca de R$ 3 bilhões.

Mudança no imposto sobre criptomoedas

Um dos pontos centrais da MP é a reformulação da tributação de criptoativos. Atualmente, quem vende até R$ 35 mil em moedas digitais por mês está isento de imposto sobre ganho de capital. A nova proposta elimina essa isenção e introduz uma alíquota única de 18% sobre lucros de operações com criptomoedas a partir de 2026.

A MP também institui um Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais, que permite declarar criptomoedas não informadas até dezembro de 2025 com alíquota reduzida de 7,5% sobre o valor total dos ativos.

Antes da reforma, a tributação era progressiva, conforme o lucro obtido:

  • 15% para ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões;
  • 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Esse modelo já aplicava cobrança escalonada para operações mais volumosas, mas deixava os pequenos investidores isentos em casos pontuais. Ao adotar alíquota fixa e suprimir a faixa de isenção, a MP tende a elevar tributação para operações menores, embora alivie levemente o imposto sobre parte dos lucros dos grandes investidores.

A proposta, apelidada informalmente de “MP do IOF”, surgiu como alternativa a um decreto que previa incremento do IOF e que foi revogado no primeiro semestre. O objetivo é gerar compensações fiscais para reforçar o caixa da União e auxiliar o governo a atingir suas metas de resultado primário.

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